| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Resumo: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1945/ DE 20 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 101 |
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PRoJETo DE LEr No 05/2023 càÍ'aÍa
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ôumes PRoUDÊNCIAS'
ACâmaraMunicipaldeTrêsBarrasdoParan4EstadodoParanâaProvou'eeu'Gerso
il*t.;A;", Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 10. Fica alterada no artigo 1. da Lei Municipal no 1945, de 20 de janefuo de
2020, a seguinte Função Gratificada:
Percentual a ser concedido Thbela Inicial de Referência
Pregoeiro l0o/o 2-8.1
uIa
j.r"i."tx;03;.Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal n' 1945, de 20 de
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Sala das Sessões da Câmara Munici de Três Barras do paraná, aos 27 de março de
Art. 4.
em contriirio.
2023.
Protocolo No 2
J Data emi
Respo1], ro nsáüêt:-
ssão:
Hora: a7. o, 2a4
An otta
_t Presidente
1
São Paulo, 452 - CEP 8s485000 _ FONE (ts) tz3t rru,,rr, 3235-1002
Função Gratificada de: Percentual a ser concedido Tâbela Inicial de Referência
Agente de Contratação /
Pregoeiro
2-8.1
Função Gratificada de: Percentual a ser concedido Thbela Inicial de Referência
Integrante da Comissão de
Licitação 2_B.L
E-mail : camara@tresbarrasdoparana. pr.Ieg.br - Site http:// tresbarrasdoparana-pr.leg.br
BaÍÍas
de:
Art. 2o. Fica excruída no artigo l" da Lei Municipal n" 1945, de 20 de janeiro de 2020, a seguinte Função Gratificada:
ÍRÊS
DO
Função Gratificada de:
15Yo
5o/o
ãotr
& fr
CÂMARA MUNIcIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANA
ESTADO DO PARANA
Justificativa
. -
Msa o presente projeto de lei, regurarizar as funções gratificadas que são pagas aos servidores, eis que atualmente.é concedr.rra uma gratificaiao p-a,, a função de- integrante da comissão de licitação, a qual, pela sistemática trazidi pela Lái Feàeral t4.Bál2o2t,6eixará de ser permanente na Administração.
. -Também
úsa adequar a função do Agente de contratação, disciplinado no inciso LX do artigo 6o da mesma lei.
Assim, espero que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres coregas vereadores.
Tr€s Barras do Paraná, 27 de março de 2023.
Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Av. São P arlo,452- CEP:85485000 - FoNE (45) 3 2351225 / (1il llls-tooz
E-mail : camara@tresbarrasdoparana.pr.Ieg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICII paúNilTSf^"r'.'#HBARRAsDo
copussÃo DE JUsTrÇA r nrnaÇÃo
PARECER NO PROJETO DE LEI N..05/2023 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Comissâo de
aNonÉra ""*3t'ÇA
n PsPaç'-
reuntuam-se em data o" r'-Y'
IvoNE ;. ;;roo"'
composta pelos vereadores:
Legis,aüvo**.,0n"*1,j,í**:;;T*',#,'hyi'_y;:,;:i
Após minucioso
esr
competência a"rtu co*i..Ido.do
referido Projeto, ;
merece, por paÍe o*o
""rllchegamos u t"''t"""*
analisado nos diversos aspectos de
Íssâo, suaApR.;;;;;l'" o rererido PRoJEro DE LEr
E OPÁRECER
Sala das Comissões
Lt
IA PEREIRA
Presidente
Secretária
LEANDROM. SALLA
Membro
Câmara Municipal, aos 27 de março de 2023.
fu1igra^-;Z
A*
Paraná . 29 de MaÍço de 2023 . Diráío Oficial dos Municipios do Paraná . ANO XII lN" 2740
lezessete mil quÍrtrocentos e noventa e oito
seis) mesesr: 08.01.27.81 2.0014.2.040.000.3.3.90.39.00
Cemais condições necessárias estào previstas
Licitação n" 08/2023, bem como no contato
io de serviços.
:, 28 de ma$o de 2023.
usso
Publicrdo por:
Viviane Rodrigues
Código Identifi cador:D26F668F
NICIPAL DE AD\{TIÍTSTRAÇÃO
.EI N' 2459/2023
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a efetuar despesas para a senhora Bianca
s Reguilim. Para PaniciPar no MISS
{RANÁ, e dá outras Providêocias.
'- DE TRÊS BARRAS DO PARANÂ
,ROVOU, E EU, GERSO FRÂNCISCO
CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
'odeÍ Executivo Municipal autorizado a
:nhora Birncr dos SrÍto§ Re8üillÍL
| 2.687-056-6 SSP PR. e do CPF n'
i ciPaÍ no concu6o *MISS GRAIYD
I
§ ubsidiar pane das despesa§ da candidata
oa
À : . isão. controle e acompanhamento será de
Io.- .ra Municipal de Assistência Social' que
oresl .c operacional.
b l" I -''a Daga diÍ€tamente à beneficiada'
Ãrt : . nt despisai decorre-ntes da execr'tçào desta lei conerào por
conta de dotaçttes póprias do orçamento vigente, na seguinte
classificaçâo:
- Oç.0S. I i:SZOOT SZ.O380O Manulen€o do Dspanamento de Cultura
- 3.390.36 - Outros Serviços de TerceiÍos Pessoa Fisica'
Arü 3". A ajudâ de custo limita-se a RS 2.000,00 (dois mil reais)'
ArL 4'. E;ta Lei entr-aÉ em vigor na data de §ua publicação'
revogadas as disposições em contúrio.
Gabiaete do Prefeito de Tês BaÍas do Parará, em 28 de março de
2023.
GERSO FRÁNCISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
Publicado Por:
Luiz Antonio Cecato dal Ma8Ío
Cródigo Identilicador:3F6 I 7989
SECRETARIA MUNICIPAL DE AD}'II{ISTRAÇÃo
LEt N"2460i 2023
DATA: 2El032023
SÚMULA: ALTERA A LEI MLINICIPAL N" 1945'
DE 20 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de TÍês Barras do Paraná Esudo do Pamná'
"pãr"" "
*, C"à Francisco Gusso' PÍefeito Municipal' sanciono a
seguinte LEI:
Aí. 1o. Fica alterada no artigo l'da Lei Municipal n' 1945, de 20 de
janeiro de 2020, a seguinte Função Gratificada:
I - pâssa de:
PQNnru.l. er.on.«lido T.b.lr Ini.i.l d. R.ÊÉrcit
lry. ] .8,7
lI - para
?.Ên.ül . rr cor(.dido T.b.l. lni.l.l d. R.í.ra.clt
agcnrc de Con'r.r!ç- / PEgcirc
Art. 2". Fica excluída no artigo l'da I-ei Municipal n" 1945' de 20 d€
janeiro de 2020. a seguinte Função Gratificada:
P.E.ntútl r rr corc.dldo T.bclr lllci.l d. R.LÊfti!
lll.rraL .lt co6iúo & I B.l
Art 3'. Ratiítcarn-s€ as demais disposiçôes da Lei Municipal n' 1945'
de 20 de janeiro de 2020.
Art. 4'. Esta Lei entÍa em vigor na data de sua publicação, rcvogadas
as disposiçôes em contráÍio.
Cabinete do Prefeito de Tês Barras do Paraná em 28 de março de
2023.
GERSO FRÀNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado Por:
Luiz Antonio Cecato dal Magto
Código Identifi crdor :07D7 43 A7
SECRETARTA MIJ\ICIPAL DE ADMI}-ISTRAÇÃO
DECRETO \' 531l/2023
DATA 28/03/2023
GERSO FRÁNCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras
do Paraná, Estado do Paranâ no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, considerando a Lei Muni cipal 22109 de Ífi10312009'
Anigos n" 44 e 45 da Lei Municipal n" I688/2017 combinado com a
Lei Municipal r" 241612023, de 1610112023.
DECRETA:
Art. l'. Fica concedida gratificação de dedicação exclusiva ao
servidor efetivo abaixo relacionado:
Cargo: Motorist!
::40 I r
Súmula- Concede gmtificação
exclusiva. transfere lotâção de
municipal e dá outras providências.
de dedicação
servidor efetivo
Publicado Por:
Luiz Antonio Cecato dal Magro
Código ldentifi cadorr DDF4 I 24F
P.rásraÍo Úoico. A gratificaçâo de'!07o (quarenta por cento) será
concJdida pelo periodo de l0/03/2023 até 3l/03/2023' visto que neste
oeríodo o mesmo está trabalhando no Hospital Municipal. aús o
reromo do servidor ao setor do CentÍo de Saúde passaÉ a perceber o
Dercentual de 207o (vinte por cento).
irr.2'. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçâo'
revogadas as disposições em contúrio' com efeito Íetroativo a l0 de
março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de TÉs Barras do Paraná, em 28 dc
março de 2023-
GERSO FRÀNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MU\ICIPAL DE ADMI\ISTRAÇÃO
DECRETO \" 53I212023
I B.l