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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaResumo: SÚMULA: TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE PORTAS DETECTORA DE METAIS,CERCAS ELÉTRICAS NOS MUROS E SISTEMADE MONITORAMENTO COM CÂMERAS DE SEGURANÇA EM TODOS OS PRÉDIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 06/2023
SÚMULA: TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALA-
ÇÃO DE PORTAS DETECTORA DE METAIS,
Protocolo Nº 202 JOL tOM CERCAS ELÉTRICAS NOS MUROS E SISTEMA
Data emissão: (0.04.2025 DE MONITORAMENTO COM CÂMERAS DE SE-
Hora: 90:41 = GURANÇA EM TODOS OS PRÉDIOS DA REDE
Responsável: dous e MyNIcIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE
Câmara M..Três Barras TRÊS BARRAS DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e,
Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Autoriza o Município a instalar Portas com Detectores de Metais,
Cercas Elétricas nos Muros e Sistema de Monitoramento com Câmeras de Se-
gurança nos acessos de todos os estabelecimentos de ensino da Rede Pública
Municipal de Ensino do Município de Três Barras do Paraná, Estado do Pa-
raná.
Parágrafo Único. O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabeleci-
mento de ensino da Rede Pública Municipal, sem exceção, está condicionada a
passagem por inspeção visual de seus pertences, por agente público ou privado,
quando identificado alguma irregularidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes, da execução desta Lei, ocorrerão por
conta de dotações orçamentarias próprias em vigência.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, em 05 de abril
de 2023.
Documento assinado digitalmente
br ANDREIA PEREIRA
Verifique em https://validar itigov.br
Andréia Pereira
Vereadora
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaraqtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N 06/2023
Senhor Presidente;
Senhores (as) Vereadores (as);
Tenho a honra de encaminhar as Vossas Excelências, a fim de ser submetido
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que visa
proporcionar maior segurança nos estabelecimentos da rede municipal de en-
sino.
A presente lei, leva em consideração o momento vivido em outros munici-
pios do País, o qual diversos estabelecimentos de ensino tem sido alvo de ata-
ques à vida de alunos, professores, servidores e demais profissionais que pres-
tam serviços nesses estabelecimentos.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público e presando pela
segurança de crianças e servidores, justifica a aprovação da presente matéria,
contando com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Lol
Andréia Pereira
Vereador
Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaraqtresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br

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