| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Resumo: SÚMULA: TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE PORTAS DETECTORA DE METAIS,CERCAS ELÉTRICAS NOS MUROS E SISTEMADE MONITORAMENTO COM CÂMERAS DE SEGURANÇA EM TODOS OS PRÉDIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 06/2023 SÚMULA: TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALA- ÇÃO DE PORTAS DETECTORA DE METAIS, Protocolo Nº 202 JOL tOM CERCAS ELÉTRICAS NOS MUROS E SISTEMA Data emissão: (0.04.2025 DE MONITORAMENTO COM CÂMERAS DE SE- Hora: 90:41 = GURANÇA EM TODOS OS PRÉDIOS DA REDE Responsável: dous e MyNIcIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE Câmara M..Três Barras TRÊS BARRAS DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º- Autoriza o Município a instalar Portas com Detectores de Metais, Cercas Elétricas nos Muros e Sistema de Monitoramento com Câmeras de Se- gurança nos acessos de todos os estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Três Barras do Paraná, Estado do Pa- raná. Parágrafo Único. O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabeleci- mento de ensino da Rede Pública Municipal, sem exceção, está condicionada a passagem por inspeção visual de seus pertences, por agente público ou privado, quando identificado alguma irregularidade. Art. 2º - As despesas decorrentes, da execução desta Lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentarias próprias em vigência. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, em 05 de abril de 2023. Documento assinado digitalmente br ANDREIA PEREIRA Verifique em https://validar itigov.br Andréia Pereira Vereadora Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaraqtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N 06/2023 Senhor Presidente; Senhores (as) Vereadores (as); Tenho a honra de encaminhar as Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que visa proporcionar maior segurança nos estabelecimentos da rede municipal de en- sino. A presente lei, leva em consideração o momento vivido em outros munici- pios do País, o qual diversos estabelecimentos de ensino tem sido alvo de ata- ques à vida de alunos, professores, servidores e demais profissionais que pres- tam serviços nesses estabelecimentos. Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público e presando pela segurança de crianças e servidores, justifica a aprovação da presente matéria, contando com o aval dessa Colenda Casa de Leis. Lol Andréia Pereira Vereador Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaraqtresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br