br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 7/2023

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaResumo: Institui o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id103

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ .
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 07/2023
Súmula: Institui o Programa Municipal de Vigilância e
Monitoramento da Rede Municipal de Ensino no
Munícipio de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
Câmara M. Três Barras PR
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou,
de autoria do Vereador Kainan Maxoel da Silva, e Eu, Gerso Francisco Gusso,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento
da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de
reforço à segurança em escolas no âmbito do Município de Três Barras do Paraná,
delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a
possíveis ataques que possam representar risco à integridade física de estudantes,
professores e outros membros da comunidade escolar.
Art. 2º.Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão conter pelo
menos 01 (um) vigilante portando arma de fogo durante o período escolar.
Parágrafo único. Os diretores de escolas que avaliarem a necessidade da
presença de mais vigilantes armados nos estabelecimentos de ensino deverão
encaminhar à Secretaria de Educação um relatório elaborado pela escola, onde serão
elencados dados de violência, vulnerabilidade e outras informações pertinentes à
realidade específica daquela unidade e do seu entorno.
Art. 3º. Todas as escolas da rede municipal de ensino devem contar com
câmeras de videomonitoramento.
$ 1º As câmeras de que trata o art. 3º serão instaladas na entrada do
estabelecimento, pátios de convivência comum e dentro das salas de aula.
8 2º Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e
armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º. Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de Escolas municipais
deverão receber treinamento voltado à conscientização e identificação de possíveis
sintomas que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ )
ESTADO DO PARANÁ
adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que
identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciem e
potencializem a prática de ações lesivas à comunidade escolar.
Parágrafo Unico. A Secretaria de Educação regulamentará o treinamento, assim como
certificará os profissionais que participarem dele.
Art. 5º. Anualmente, cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório
informando à Secretaria de Educação todas as ocorrências de violência psicológica e/ou
física, ameaças e comportamentos agressivos registradas durante o ano letivo.
Art. 6º. As Associações de Pais e Professores deverão formar equipes de
trabalho responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir para a
implementação de medidas preventivas de segurança é treinamento da comunidade
escolar.
8 1º Pais, professores e responsáveis com qualquer tipo de instrução sobre
situações de emergência e primeiros socorros terão preferência para compor a equipe.
$ 2º Se o estabelecimento escolar não possuir a referida Associação, a criação
da equipe de trabalho se dará através da respectiva Coordenadoria Municipal de
Educação, ou órgão competente.
8 3º Integrarão as equipes de trabalho das Associações de Pais e Professores
as guarnições destacadas para o programa de Rede de Segurança Escolar.
Art. 7º. As equipes de trabalho mencionadas no artigo anterior deverão
elaborar ao menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação,
ação e fuga em potenciais situações de risco.
Parágrafo único: O plano deverá conter o passo a passo a ser adotado por
funcionários, alunos e pais em caso de emergência.
Art. 8º. A direção do colégio, em conjunto com as equipes de trabalho
compostas pelas APPs e guarnições da Rede de Segurança Escolar deverão promover
pelo menos um treinamento conjunto semestral e uma simulação surpresa anual.
$1º O treinamento será composto por conteúdo teórico e prático sobre e como
todos os envolvidos devem proceder em caso de situações de emergência para
minimizar e anular os impactos de um eventual ataque que possa acontecer.
82º A simulação surpresa deverá acontecer em data estabelecida pela secretária
de educação, devendo ser comunicada às diretorias de todas as unidades de ensino da
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
rede estadual.
Art. 9º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 07 de Abril
de 2023.
dr
axoel da Silva
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Grande foi a comoção após o ataque na escola estadual Thomazia Montoro na
Zona Oeste de São Paulo. Segundo notícias, pelo menos um mês antes do ocorrido,
foi enviado à Promotoria de Justiça de outra comarca um ofício relatando o
comportamento do aluno agressor. Isso devido ao fato de que o aluno havia estudado
na escola onde cometeu o crime e foi afastado já por questões de violência.
Uma funcionária daquela escola também realizou um Boletim de Ocorrência contra o
aluno, relatando comportamento suspeito e ameaças a outros alunos, acompanhado de
fotos do mesmo portando uma arma.
Menos de 20 dias após voltar para a antiga escola, o estudante cometeu uma
agressão e participou de outra briga. Logo, no dia 27 de março deste ano ocorreu a
tragédia: Quatro professoras e um aluno foram esfaqueados, tendo uma delas, a
Senhora Elisabete Tenreiro, falecido.
Santa Catarina pode ser um estado pacífico, mas não é alheio à ataques
semelhantes: em maio de 2021, o município de Saudades foi abalado com a chacina
praticada por um adolescente de 18 anos, que assassinou cinco pessoas e feriu outras
duas após invadir uma escola infantil e no dia de hoje, 05 de abril de 2023, ocorreu o
ataque em uma creche do Município de Blumenau, com a morte de 4 crianças.
Várias são as notícias sobre rumores de novos ataques em escolas catarinenses,
mantendo em estado de emergência alunos, pais, professores e toda a comunidade
escolar.
Dados apontam que cerca de 50% dos ataques como estes são feitos por alunos
ou ex-alunos das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância e
monitoramento como fatores inibidores, mas também o acompanhamento psicossocial
da comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e psicológicas e o
famoso "bullying" escalem para verdadeiros massacres.
Além disso, o sistema de educação carece de uma resposta instantânea e
coordenada entre forças de segurança e a comunidade escolar, para minimizar e anular
eventuais danos que venham a ser causados por um agressor.
Pelos motivos expostos, conto com a colaboração dos nobres colegas e
celeridade nos trabalhos desta Casa Legislativa para aprovarmos este Projeto de Lei
que proponho visando aumentar a segurança de todos que convivem diariamente nas
escolas da rede municipal de ensino.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 07 de Abril
de 2023.
Kainar Maxoel da Silva
Vereador

open original →