| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Resumo: Institui o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ . ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEINº 07/2023 Súmula: Institui o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino no Munícipio de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Câmara M. Três Barras PR A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, de autoria do Vereador Kainan Maxoel da Silva, e Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de reforço à segurança em escolas no âmbito do Município de Três Barras do Paraná, delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a possíveis ataques que possam representar risco à integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar. Art. 2º.Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão conter pelo menos 01 (um) vigilante portando arma de fogo durante o período escolar. Parágrafo único. Os diretores de escolas que avaliarem a necessidade da presença de mais vigilantes armados nos estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à Secretaria de Educação um relatório elaborado pela escola, onde serão elencados dados de violência, vulnerabilidade e outras informações pertinentes à realidade específica daquela unidade e do seu entorno. Art. 3º. Todas as escolas da rede municipal de ensino devem contar com câmeras de videomonitoramento. $ 1º As câmeras de que trata o art. 3º serão instaladas na entrada do estabelecimento, pátios de convivência comum e dentro das salas de aula. 8 2º Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º. Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de Escolas municipais deverão receber treinamento voltado à conscientização e identificação de possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ) ESTADO DO PARANÁ adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciem e potencializem a prática de ações lesivas à comunidade escolar. Parágrafo Unico. A Secretaria de Educação regulamentará o treinamento, assim como certificará os profissionais que participarem dele. Art. 5º. Anualmente, cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório informando à Secretaria de Educação todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registradas durante o ano letivo. Art. 6º. As Associações de Pais e Professores deverão formar equipes de trabalho responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir para a implementação de medidas preventivas de segurança é treinamento da comunidade escolar. 8 1º Pais, professores e responsáveis com qualquer tipo de instrução sobre situações de emergência e primeiros socorros terão preferência para compor a equipe. $ 2º Se o estabelecimento escolar não possuir a referida Associação, a criação da equipe de trabalho se dará através da respectiva Coordenadoria Municipal de Educação, ou órgão competente. 8 3º Integrarão as equipes de trabalho das Associações de Pais e Professores as guarnições destacadas para o programa de Rede de Segurança Escolar. Art. 7º. As equipes de trabalho mencionadas no artigo anterior deverão elaborar ao menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação, ação e fuga em potenciais situações de risco. Parágrafo único: O plano deverá conter o passo a passo a ser adotado por funcionários, alunos e pais em caso de emergência. Art. 8º. A direção do colégio, em conjunto com as equipes de trabalho compostas pelas APPs e guarnições da Rede de Segurança Escolar deverão promover pelo menos um treinamento conjunto semestral e uma simulação surpresa anual. $1º O treinamento será composto por conteúdo teórico e prático sobre e como todos os envolvidos devem proceder em caso de situações de emergência para minimizar e anular os impactos de um eventual ataque que possa acontecer. 82º A simulação surpresa deverá acontecer em data estabelecida pela secretária de educação, devendo ser comunicada às diretorias de todas as unidades de ensino da CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ rede estadual. Art. 9º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 07 de Abril de 2023. dr axoel da Silva Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Grande foi a comoção após o ataque na escola estadual Thomazia Montoro na Zona Oeste de São Paulo. Segundo notícias, pelo menos um mês antes do ocorrido, foi enviado à Promotoria de Justiça de outra comarca um ofício relatando o comportamento do aluno agressor. Isso devido ao fato de que o aluno havia estudado na escola onde cometeu o crime e foi afastado já por questões de violência. Uma funcionária daquela escola também realizou um Boletim de Ocorrência contra o aluno, relatando comportamento suspeito e ameaças a outros alunos, acompanhado de fotos do mesmo portando uma arma. Menos de 20 dias após voltar para a antiga escola, o estudante cometeu uma agressão e participou de outra briga. Logo, no dia 27 de março deste ano ocorreu a tragédia: Quatro professoras e um aluno foram esfaqueados, tendo uma delas, a Senhora Elisabete Tenreiro, falecido. Santa Catarina pode ser um estado pacífico, mas não é alheio à ataques semelhantes: em maio de 2021, o município de Saudades foi abalado com a chacina praticada por um adolescente de 18 anos, que assassinou cinco pessoas e feriu outras duas após invadir uma escola infantil e no dia de hoje, 05 de abril de 2023, ocorreu o ataque em uma creche do Município de Blumenau, com a morte de 4 crianças. Várias são as notícias sobre rumores de novos ataques em escolas catarinenses, mantendo em estado de emergência alunos, pais, professores e toda a comunidade escolar. Dados apontam que cerca de 50% dos ataques como estes são feitos por alunos ou ex-alunos das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância e monitoramento como fatores inibidores, mas também o acompanhamento psicossocial da comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e psicológicas e o famoso "bullying" escalem para verdadeiros massacres. Além disso, o sistema de educação carece de uma resposta instantânea e coordenada entre forças de segurança e a comunidade escolar, para minimizar e anular eventuais danos que venham a ser causados por um agressor. Pelos motivos expostos, conto com a colaboração dos nobres colegas e celeridade nos trabalhos desta Casa Legislativa para aprovarmos este Projeto de Lei que proponho visando aumentar a segurança de todos que convivem diariamente nas escolas da rede municipal de ensino. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 07 de Abril de 2023. Kainar Maxoel da Silva Vereador