| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Resumo: Estende benefício eventual à servidor público, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 10/2023 SÚMULA: ESTENDE — BENEFÍCIO EVENTUAL À SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, de autoria do vereador Leandro Salla, e eu, Gerso Franciso Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. Fica estendido o Benefício Eventual constante no inciso XI do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 772/2013, incluído pela Lei Municipal nº 2497/2023, à todos os servidores públicos do Quadro Efetivo do Município de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. O direito poderá ser exercido pelos familiares do servidor público que vierem a requerê-lo, mediante pedido junto à Secretaria de Assistência Social. Art. 2º. Para os fins dessa Lei, ficam dispensados de preencherem os requisitos dispostos na Lei nº 772/2013, não sendo necessário o enquadramento nos requisitos dispensados aos demais beneficiários da mesma. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 30 de junho de 2023. p Leandro Salla Vereador Protocolo Nº 2023 063 00 03 Data emissão: 30. oe . toes Hora: 5 ga : Responsável: uu |£ Câmara M. Três Barras 1 Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ a É JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei se mostra necessário na medida em que busca atender aos servidores públicos que infelizmente nos deixam no exercício do cargo. O benefício é o mínimo que a Administração pode fazer para servidores que, geralmente, por muitos anos prestaram serviços à sociedade, e que, esta reconhece o que os mesmos fizeram. À vista disso, esperamos contar com O apoio dos Nobres Pares na aprovação deste importante projeto. Três Barras do Paraná, 30 de junho de 2023. Vereador 2 Três a do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 -mail : camara(tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br