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materia nº 10/2023

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaResumo: Estende benefício eventual à servidor público, e dá outras providências.
native_id106

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 10/2023
SÚMULA: ESTENDE — BENEFÍCIO
EVENTUAL À SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, de autoria
do vereador Leandro Salla, e eu, Gerso Franciso Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEI.
Art. 1º. Fica estendido o Benefício Eventual constante no inciso XI do parágrafo 1º
do artigo 8º da Lei Municipal nº 772/2013, incluído pela Lei Municipal nº 2497/2023, à
todos os servidores públicos do Quadro Efetivo do Município de Três Barras do Paraná.
Parágrafo único. O direito poderá ser exercido pelos familiares do servidor público
que vierem a requerê-lo, mediante pedido junto à Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º. Para os fins dessa Lei, ficam dispensados de preencherem os requisitos
dispostos na Lei nº 772/2013, não sendo necessário o enquadramento nos requisitos
dispensados aos demais beneficiários da mesma.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 30 de junho de
2023. p
Leandro Salla
Vereador
Protocolo Nº 2023 063 00 03
Data emissão: 30. oe
. toes
Hora: 5 ga :
Responsável: uu |£
Câmara M. Três Barras
1
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
a É JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei se mostra necessário na medida em que busca atender aos
servidores públicos que infelizmente nos deixam no exercício do cargo.
O benefício é o mínimo que a Administração pode fazer para servidores que,
geralmente, por muitos anos prestaram serviços à sociedade, e que, esta reconhece o que os
mesmos fizeram.
À vista disso, esperamos contar com O apoio dos Nobres Pares na aprovação deste
importante projeto.
Três Barras do Paraná, 30 de junho de 2023.
Vereador
2
Três a do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
-mail : camara(tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br

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