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materia nº 13/2023

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaResumo: Dispõem sobre prioridade no atendimento de cidadão na Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências ( agendamento para idoso) " 60 anos"
native_id109

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 13/2023
SÚMULA: DISPÓEM SOBRE PRIORIDADE
NO ATENDIMENTO DE CIDADÃO NA
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, de
autoria do vereador Osmar Zorsi, e eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado, através da presente Lei, que a rede municipal de saúde,
através do Posto de Saúde da sede do Município, a fazer a disponibilização, no período da
manhã, de 04 (quatro) atendimentos médicos para as pessoas idosas, sendo consideradas
aquelas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e que residam na Zona Rural do
Município.
Parágrafo único. Para fazer jus aos atendimentos disponibilizados, as pessoas idosas
deverão estar na unidade de atendimento até as 08 horas da manhã, horário que, não tendo
sido preenchidas as vagas ofertadas, as mesmas serão disponibilizadas para os demais
interessados.
Art. 2º. O Município também implantará atendimento por agendamento para as
pessoas idosas, conforme regulamentação a ser aprovada por Decreto, no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 04 de outubro
de 2023.
Pe deite Br
Osmar Zorsi
Vereador .
protocolo Nº2072 1006 Ea
pata emissão: 23
Hora: J9:s2,
Responsável:
câmara M. Tr
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E-mail : camaraçatresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei se mostra necessário na medida em que, vários idosos que
residem no interior do Município possuem dificuldade de locomoção, e precisam ser
atendidos, sendo a reserva de fichas para os mesmos uma forma de fazer com que tenham
respeitada a preferência em razão da idade que possuem.
Também o Município deve criar facilidades para os idosos, sendo que, o artigo 3º da
Lei Federal 10.741/2003, que estabele o Estatuto da Pessoa Idosa, estabelece que o Poder
Público tem a obrigação de efetivar o direito à vida e à saúde dos mesmos, vindo a presente
Lei a trazer benefícios aos mesmos.
Assim, esperamos que o presente projeto seja aprovado em sua totalidade pelos
nobres colegas.
Três Barras do Paraná, 04 de outubro de 2023.
Pra Form
Osmar Zor:
Vereador
2
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