| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | Resumo: Dispõem sobre prioridade no atendimento de cidadão na Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências ( agendamento para idoso) " 60 anos" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 13/2023 SÚMULA: DISPÓEM SOBRE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO DE CIDADÃO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, de autoria do vereador Osmar Zorsi, e eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado, através da presente Lei, que a rede municipal de saúde, através do Posto de Saúde da sede do Município, a fazer a disponibilização, no período da manhã, de 04 (quatro) atendimentos médicos para as pessoas idosas, sendo consideradas aquelas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e que residam na Zona Rural do Município. Parágrafo único. Para fazer jus aos atendimentos disponibilizados, as pessoas idosas deverão estar na unidade de atendimento até as 08 horas da manhã, horário que, não tendo sido preenchidas as vagas ofertadas, as mesmas serão disponibilizadas para os demais interessados. Art. 2º. O Município também implantará atendimento por agendamento para as pessoas idosas, conforme regulamentação a ser aprovada por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 04 de outubro de 2023. Pe deite Br Osmar Zorsi Vereador . protocolo Nº2072 1006 Ea pata emissão: 23 Hora: J9:s2, Responsável: câmara M. Tr Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail : camaraçatresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei se mostra necessário na medida em que, vários idosos que residem no interior do Município possuem dificuldade de locomoção, e precisam ser atendidos, sendo a reserva de fichas para os mesmos uma forma de fazer com que tenham respeitada a preferência em razão da idade que possuem. Também o Município deve criar facilidades para os idosos, sendo que, o artigo 3º da Lei Federal 10.741/2003, que estabele o Estatuto da Pessoa Idosa, estabelece que o Poder Público tem a obrigação de efetivar o direito à vida e à saúde dos mesmos, vindo a presente Lei a trazer benefícios aos mesmos. Assim, esperamos que o presente projeto seja aprovado em sua totalidade pelos nobres colegas. Três Barras do Paraná, 04 de outubro de 2023. Pra Form Osmar Zor: Vereador 2 Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaraqtresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br