| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores do Legislativo Municipal ao Cargo em Comissão, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ APROVADO EM SESSÃO DE 43 / O4 LM Câmara Munioparde Três Barras do Paraná Zi protocolo EA a Zod4. PROJETO DE LEI N.º 01/2024 Data emissão: Hora: 7: 757, SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO Responsáver £ Barras SALARIAL DOS SERVIDORES DO Câmara LEGISLATIVO MUNICIPAL E AO CARGO Vereador reado! fal fans u Rev do vE Pá : Vereador Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. Fica concedida reposição salarial aos Servidores do Legislativo Municipal de Três Barras do Paraná e ao cargo em comissão, no montante de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), referente a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA, divulgado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado nos doze meses de 2023 — Janeiro à Dezembro, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1179/15, e nos termos do artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, Art. 2º. A estrutura funcional do quadro de cargos e salários, após a majoração definida no artigo anterior, ficará conforme anexos 1 — II — Il e IV. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a partir de 1º (primeiro) de Janciro de 2024. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 17 de janeiro de 2024. o, du a dréia Pereira Dirceu Duarte Vereador Antoninho V. Rosentaski Ivone Bonetti Brandt E mor Verçador Dog Vereador Vereadora Tatiane Renosto Zancheta Kainarf Maxoel da Silva Vereadora ) REDAÇÃO qe pad Sm E ADIA SEU 7 LPS Rj apa PLA SPEA pref E Vereador CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANA Anexo I — Projeto de Lei n.º 01/2024 Cargos Efetivos Especificação, n.º de vagas e simbologia Especificação n.º de vagas | Carga Horária | Símbolo Auxiliar de Serviços 01 40 | I-A Assistente Legislativo 01 40 | 2-Bil Advogado 01 20 6-F Contabilista Legislativo | O 1 30 AD Técnico Legislativo 01 40 L 5-E Três Barras do Paraná - PR/ Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 e. pad rg ETR rd DL DIOS Losi trees ooo NESTAS Vita O Nº EA e LIRA [DC RIR no EDS, RDI, AO , 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 | Ea TER ig o ED A DA E ass RR E ES E çÃS, FLS leo DS YR Lestid Ui) 7 3 DA PS BDG PSU) EE AE a PS US Fomaset [MIO Jogtmori JEEMCE [Urraca [Ermo [2teia [ersesii [orSCtE [receio [OESTE [OR [ESOM [E] [=e 5 EOCIED Crusioi [|noio6o 7 ospaeat foda [ro [SEWEN [eo |Nosimor [orueror [urrsoi [ic6mo [oscior [506 [ronis [eioê [EEwa [mico [STE [iara [arara] [OCT JET [SUS icms Juss [usos Jairo [utrs [uuco [onte [mico [5eos [nes] [es [Enra [ess —| roca E E SENT |No0eLS [orcivs | EE [tos | oe [ageaor |S06Y JUNHO (uiisor Jociioy [ismr joremy Joeser Jovurr Jrmer [orvir [oo Jermor [itioe [oO [acao [oiee] am = E E º : E CER COR CORN CR COR RU > É CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PEDEIHO du 197 DP Ojofaig 08 — | oxsuy bre BUBIRY OP SEMP SOL] ap jedjaluny Eseues Três Barras do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Anexo II — Projeto de Lei n.º 01/2024 Cargo em Comissão Especificação, n.º de vagas e simbologia | Especificação | N.º de vagas | "Símbolo | | Assessor Legislativo | 01 | — Co | Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail -camarantrecharrasdonarana pr leo br — Site: httrn:// trecharracdonarana pr leg br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Anexo IV — Projeto de Lei n.º 01/2024 Tabela Salarial Cargo em Comissão | Nível Vencimento I CC-3.2 a R$5.07274 | Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaramtrocharracdonarana nr leo hr — Sita- httn:// trecharracsdonarana nr leo br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa conceder a reposição da inflação para os servidores do Legislativo Municipal, como também ao cargo em comissão, referente ao exercício de 2024. Para tanto, utiliza-se o índice IPCA — ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, divulgado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, onde, no período de janeiro a dezembro de 2023, totalizou a inflação em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento). A reposição inflacionária está prevista no incido X do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como, a utilização do IPCA está disciplinado no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1179/15, e será concedida anualmente, tendo como data base a competência de janeiro. Assim, esperamos que o presente projeto seja aprovado em sua totalidade. Três Barras do Paraná, 17 de "do E 2024. 0/2/7274 P liodia ds Ant Carlos dá Motta Andréia Pereira Dirceu Duarte Vereador] Vereadora Vereador Antoninho V. Rosentaski “Osmar Ivone Bonetti Brandt Vereador Vereadora Do rm “ 8 rar Btssoto s Tatiane Renosto Zancheta K4inan Maxoel da Silva PÁ Vereador Vereador Vereador Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 | ESP NES SEA, ipi praias ciais pardo 2 O ASS, Pain | PSUEGEÕE, ESASEDA pa pa bi ix CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 01/2024 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram- se em data de 19/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 01/2024 do Legislativo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissõe: âmara Municipal, aos 19 de janeiro de 2024. dias ANDRÉIA PEREIRA Presidente y) IVONE B. BRANDT Secretária Membro