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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaResumo: Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores do Legislativo Municipal ao Cargo em Comissão, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
APROVADO EM SESSÃO
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Câmara Munioparde Três Barras do Paraná
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protocolo EA a Zod4. PROJETO DE LEI N.º 01/2024
Data emissão:
Hora: 7: 757, SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO
Responsáver £ Barras SALARIAL DOS SERVIDORES DO
Câmara LEGISLATIVO MUNICIPAL E AO CARGO
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Pá : Vereador
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 -
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e Eu,
Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial aos Servidores do Legislativo
Municipal de Três Barras do Paraná e ao cargo em comissão, no montante de 4,62%
(quatro vírgula sessenta e dois por cento), referente a variação do ÍNDICE
NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA, divulgado pelo
IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado nos doze meses de
2023 — Janeiro à Dezembro, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei
Municipal nº 1179/15, e nos termos do artigo 37, Inciso X da Constituição Federal,
Art. 2º. A estrutura funcional do quadro de cargos e salários, após a majoração
definida no artigo anterior, ficará conforme anexos 1 — II — Il e IV.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeito retroativo a partir de 1º (primeiro) de Janciro de
2024.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 17 de
janeiro de 2024.
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Antoninho V. Rosentaski Ivone Bonetti Brandt
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Tatiane Renosto Zancheta Kainarf Maxoel da Silva
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Vereador
CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
Anexo I — Projeto de Lei n.º 01/2024
Cargos Efetivos
Especificação, n.º de vagas e simbologia
Especificação n.º de vagas | Carga Horária | Símbolo
Auxiliar de Serviços 01 40 | I-A
Assistente Legislativo 01 40 | 2-Bil
Advogado 01 20 6-F
Contabilista Legislativo | O 1 30 AD
Técnico Legislativo 01 40 L 5-E
Três Barras do Paraná - PR/ Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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Três Barras do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Anexo II — Projeto de Lei n.º 01/2024
Cargo em Comissão
Especificação, n.º de vagas e simbologia
| Especificação | N.º de vagas | "Símbolo |
| Assessor Legislativo | 01 | — Co |
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail -camarantrecharrasdonarana pr leo br — Site: httrn:// trecharracdonarana pr leg br
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Anexo IV — Projeto de Lei n.º 01/2024
Tabela Salarial
Cargo em Comissão
| Nível Vencimento
I
CC-3.2 a R$5.07274 |
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaramtrocharracdonarana nr leo hr — Sita- httn:// trecharracsdonarana nr leo br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa conceder a reposição da inflação para os
servidores do Legislativo Municipal, como também ao cargo em comissão, referente ao
exercício de 2024.
Para tanto, utiliza-se o índice IPCA — ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR AMPLO, divulgado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas, onde, no período de janeiro a dezembro de 2023, totalizou a inflação em
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento).
A reposição inflacionária está prevista no incido X do Artigo 37 da Constituição
Federal, bem como, a utilização do IPCA está disciplinado no parágrafo 2º do artigo 1º
da Lei Municipal n.º 1179/15, e será concedida anualmente, tendo como data base a
competência de janeiro.
Assim, esperamos que o presente projeto seja aprovado em sua totalidade.
Três Barras do Paraná, 17 de "do E 2024.
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Ant Carlos dá Motta Andréia Pereira Dirceu Duarte
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Antoninho V. Rosentaski “Osmar Ivone Bonetti Brandt
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Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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ix CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 01/2024 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-
se em data de 19/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 01/2024 do Legislativo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissõe: âmara Municipal, aos 19 de janeiro de 2024.
dias
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
y)
IVONE B. BRANDT
Secretária
Membro

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