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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaResumo: SÚMULA: CONCEDE REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 02/2024
SÚMULA: CONCEDE REPOSIÇÃO DA
INFLAÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TRÊS
BARRAS DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e Eu,
Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica concedido 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), de
reposição aos subsídios dos agentes políticos do Legislativo Municipal, tomando como
base o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA,
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado nos
últimos 12 (doze) meses, janeiro a dezembro de 2023, de acordo com o parágrafo 2º do
artigo 1º da Lei Municipal nº 1179/15 e Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Os reajustes têm como base legal o Artigo 2º da Lei
Municipal n.º 2.015, de 27 de outubro de 2020, e ficarão com a seguinte especificação:
Especificação | | Valorem Reais (RS) |
Presidente da Câmara pq! 8.104,51
Vereadores . | 5.398,66 |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeito retroativo a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de
2024.
Sala das Comissões da Câmara Mynicipal de Três Barras do Paraná, aos 17 de
janeiro de 2024.
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Três Barras do Parafi'P PRA. São Paulo 4537BEP43 4g300t"- FONE Kf3 hds 61573235-1002
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa conceder aos agentes políticos a reposição da
inflação referente ao exercício de 2023.
Para tanto, utiliza-se o índice IPCA — ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR AMPLO, divulgado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas, onde, no período de janeiro a dezembro de 2023, totalizou a inflação em
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento).
A reposição inflacionária está prevista no Artigo 2º da Lei Municipal n.º
2015/2020, e será concedida tanto aos vereadores, quanto ao presidente da Câmara.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 17 de
janeiro de 2024, Vá
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Anter áftos da Motta Andréia Pereira Dirceu Duarte
Vereador Vereadora az Vereador a
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Antoninho V. Rosentaski a Lorsi Ivone Bonetti Brandt
rei Vereador Vercadogza
E 4 afiane Renosto Zancheta Káinan Maxocl da Silva
Vereador Vereadora Vereador
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
Duma lonas inata rea lana rena e Lo he Ceras di ned, fraca rea edad ar
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 02/2024 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-
se em data de 19/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 02/2024 do Legislativo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de janeiro de 2024,
/
/
/ ) )
(AM clas A
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
“IVONE B. BRANDT
Secretária

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