| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Resumo: SÚMULA: CONCEDE REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 02/2024 SÚMULA: CONCEDE REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. Fica concedido 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), de reposição aos subsídios dos agentes políticos do Legislativo Municipal, tomando como base o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, janeiro a dezembro de 2023, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1179/15 e Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal. Parágrafo Único. Os reajustes têm como base legal o Artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.015, de 27 de outubro de 2020, e ficarão com a seguinte especificação: Especificação | | Valorem Reais (RS) | Presidente da Câmara pq! 8.104,51 Vereadores . | 5.398,66 | Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2024. Sala das Comissões da Câmara Mynicipal de Três Barras do Paraná, aos 17 de janeiro de 2024. / 44 AQ e Ant otta Midréia Pereira Dirceu Duarte A bomba Vereadora R Vereador Ç MIS MA nha L Cangpfine Dona B. ion // Antoninho V. ans Osmar Zorsi Tvone Bonetti Brandi Vereador Vereador Vereadora 9) ! Três Barras do Parafi'P PRA. São Paulo 4537BEP43 4g300t"- FONE Kf3 hds 61573235-1002 SULA VA pat (E Na p RA Deo ED Gm ça VEIO | DAP VS f) (Sta, LP EIS SI. TESES 3 a nd fr CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa conceder aos agentes políticos a reposição da inflação referente ao exercício de 2023. Para tanto, utiliza-se o índice IPCA — ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, divulgado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, onde, no período de janeiro a dezembro de 2023, totalizou a inflação em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento). A reposição inflacionária está prevista no Artigo 2º da Lei Municipal n.º 2015/2020, e será concedida tanto aos vereadores, quanto ao presidente da Câmara. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 17 de janeiro de 2024, Vá dll dada 2 Anter áftos da Motta Andréia Pereira Dirceu Duarte Vereador Vereadora az Vereador a [ j , A E dd Antoninho V. Rosentaski a Lorsi Ivone Bonetti Brandt rei Vereador Vercadogza E 4 afiane Renosto Zancheta Káinan Maxocl da Silva Vereador Vereadora Vereador Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 Duma lonas inata rea lana rena e Lo he Ceras di ned, fraca rea edad ar CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 02/2024 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram- se em data de 19/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 02/2024 do Legislativo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de janeiro de 2024, / / / ) ) (AM clas A ANDRÉIA PEREIRA Presidente “IVONE B. BRANDT Secretária