| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | Resumo: Reestrutura o Plano de Cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 03/2024 ots6l? protocolo a 2 ser Reestrutura o Plano de Cargos e salários dos Data emissão: 40 + o isipa Servidores da Câmara Municipal de Três Barras Hora: /(2 od : Responsavel. a R do Paraná, e dá outras providências. as Câmara M. Três Bam A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica reestruturado o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, nos termos da presente Lei, objetivando organizar os cargos públicos de provimento efetivo, em planos de carreira e de avaliação do mérito de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade das ações administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e o cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração. 8 1º O Plano de Cargos é o conjunto de todos os cargos, cujos ocupantes incumbem-se da execução das atribuições inerentes ao Poder Legislativo Municipal, estando eles definidos em conformidade com os anexos da presente Lei. 8 2º Aos servidores abrangidos por esta Lei, é assegurada isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, N ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de N any trabalho. RY Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 arde dao 1 7a gado ari dá aa dem to o Rea esa au ed e a A a aa Mc de O dn da dao D Pg casa dna a da Ta tio Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 ESTADO DO PARANÁ | - Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas a um servidor, identificando-se pelas características de criação por Lei, denominação própria, quantidade de vagas, requisitos, atribuições, carga horária de trabalho e pagamento pelo erário Municipal; Il - Função: corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelo servidor público. Il — Classe: é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades; IV — Grupo Administrativo: é o conjunto de cargos que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento em seu desempenho; V— Carreira: é a distribuição dos cargos públicos em grupos administrativos, os cargos escalonados em classes e nas diferentes referências de vencimento do cargo ou da classe de cargo, o que permite ao servidor progredir no serviço público; VI — Cargo de Carreira: é o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia funcional; VII — Vencimento: é a espécie pecuniária em contrapartida pela prestação dos serviços públicos, tido como básico, onde são calculados as vantagens e os adicionais; VIII — Referência de Vencimento: é o indicativo do vencimento do servidor junto da Tabela de Vencimento do Plano, que percorre a ascensão horizontal, independente de aperfeiçoamento profissional, condicionado a aprovação na avaliação de desempenho; IX — Vantagens Pessoais: São as pecúnias de caráter pessoal, tais como os adicionais e outros decorrentes dos direitos do trabalho estabelecidos no Regime Jurídico; X — Remuneração: é a totalidade das vantagens pecuniária do servidor, ou seja, é a somatória do vencimento e das vantagens pessoais; CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ N NE AN 3 Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45). 3235-1002 ESTADO DO PARANÁ — Gratificação: é a concessão de uma vantagem transitória em face do exercício de direção, chefia ou assessoramento, de natureza especial, responsável por divisão, setor ou tarefa, ou por dedicação exclusiva a ser estabelecida em percentual, na forma desta Lei. XII - Vencimento Base: é o vencimento inicial para cada cargo, de acordo com sua denominação e especificações, exceto para Cargos de Provimento em Comissão, que terá vencimento único; XIll — Progressão: avanço horizontal de um nível para outro, mediante a combinação de critérios específicos de avaliação para o desempenho profissional, XIV — Promoção: avanço vertical de um nível para outro mediante Habilitação ou Titulação; XV — Habilitação ou Titulação: a formação de acordo com o grau de escolaridade e formação profissional. Art. 3º. O Plano de Cargos será integrado por Cargos de Provimento Efetivo, e de Cargos de Provimento em Comissão, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalhos continuados e indispensáveis à Administração Municipal. DA DEFINIÇÃO DOS GRUPOS DE CARGOS Art. 4º. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e a complexidade de suas atribuições, consistindo-se em 02 (dois) grupos ocupacionais de cargos: |- GPE — Grupo de Cargos de Provimento Efetivo; Il - GPC — Grupo de Cargos de Provimento em Comissão. SD Sd A IE Do age Us. LIA VESES EE : E e. . - CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ S NS N 3 Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail « camaramatrocharraedoanarana nrlioo hr — Cita httre// tracharracinascana me Tam ho ESTADO DO PARANÁ Art. 5º. A fixação das referências e dos níveis de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: | - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; Il - os requisitos para a investidura; Wi - as peculiaridades dos cargos; IV — carga horária. Art. 6º. Considera-se vencimento a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Legislativo, por período mensal de serviço, ao servidor ocupante de cargo, pelo efetivo serviço prestado. & 1º O servidor perceberá vencimento proporcional ao período mensal, quando o período da prestação de serviço for inferior ao mensal. S 2º As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, serão descontadas do vencimento mensal do servidor nos termos do Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Três Barras do Paraná. DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS Art. 7º. Os cargos de Provimento Efetivos serão revestidos de caráter permanente, e garantirão a continuidade do serviço público. Art. 8º. A denominação dos cargos e seu número de vagas será o estabelecido no Anexo |, parte integrante desta Lei e as atribuições e requisitos de investidura na forma do Anexo V. CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ $ N Três Barras do Paraná - ESTADO DO PARANÁ Art. 9º. O acesso aos Cargos de Provimento Efetivo, definidos por esta Lei, far-se-á por concurso público. Art. 10. Aos servidores ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo é garantida ascensão funcional através do plano de Carreira previsto nesta Lei, com elevação horizontal, na forma do Anexo III. DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 11. Os cargos de provimento em comissão são os estabelecidos no Anexo Il, com seus respectivos vencimentos estabelecidos no anexo IV desta Lei. Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal, não dispondo de servidores municipais de carreira técnica e profissional, nos casos previstos nesta Lei, para ocupar cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança, poderá nomear pessoas de outras esferas de governo ou da iniciativa privada, desde que possuam condições para ocupar cargo em comissão. Art. 12. Os Cargos de Provimento em Comissão destinam-se a atender as atribuições de Direção, Chefia, Comando e Assessoramento, ou conforme dispuser a Constituição Federal, sendo de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. Art. 13. Os cargos de provimento em comissão só serão providos à medida que forem instalados os órgãos de que forem titulares, de acordo com imperiosa necessidade, interesse público e conveniência do Poder Legislativo Municipal, respeitado o princípio da eficiência e economicidade no serviço público municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - PR/ Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 y Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45). 3235-1002 1 DES SO pa EA si que o EAST DA JE CoD SPSS A Ca, pI, PESR e «rs “ ESTADO DO PARANÁ DO PLANO DE CARREIRA Art. 14. Considera-se Plano de Carreira a oportunidade oferecida ao servidor estável para: | — ascender Horizontalmente em NÍVEIS de Vencimentos, através de avanços financeiros em ordem crescente conforme Anexo Ill, parte integrante desta Lei, mediante aprovação continua que se dará pelo Sistema de Avaliação de Desempenho; Il — ascender Verticalmente em NÍVEIS de Vencimentos, através de Habilitação ou Titulação, em ordem crescente, conforme Anexo III, parte integrante desta Lei, mediante comprovação dos requisitos necessários. Art. 15. O avanço Horizontal de um Nível de Vencimento para outro dar-se-á dentro das condições do Plano de Carreira de que trata a presente Lei, e far-se-á a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo. Art. 16. Na linha de Ascensão Horizontal os Servidores do Quadro de Provimento Efetivo deterão um vencimento básico ou inicial e mais 17 (dezessete) referências, sendo a 17º (décima sétima) referência o vencimento máximo do cargo, conforme Anexo Ill da presente Lei. Art. 17. Os vencimentos, considerados do básico até o último nível, proporcionarão ao servidor aumento real de vencimento de acordo com o disposto na Tabela do Plano de Carreira dos Cargos de Provimento Efetivo, Anexo Ill, de que trata esta Lei. Art. 18. A progressão horizontal definida como avanços financeiros, só será processada se atendidos pelo Servidor Público Municipal, o seguinte requisito: CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ S Três Barras do Paraná - PR / Av, São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 o JE AP DapA [pega ira Sd di, E Pa SA E reação A JA PEDIR. O O as AA MC ads TPM EMA) SS 8,4, ESTADO DO PARANÁ | — ter ininterruptamente, no mínimo, 02 (dois) anos de tempo de efetivo exercício no cargo e no serviço público municipal, após ter sido aprovado no Estágio Probatório; Il — quando completar o Estágio Probatório, se tiver sido considerado estável, terá direito ao primeiro avanço, e após este se iniciarão os avanços bienais, se cumpridos os requisitos para tanto. Art. 19. A progressão vertical se dará em níveis, assim, definidos: | — Nível A: formação escolar inicial exigida para o cargo de provimento efetivo; Il — Nível B: formação escolar em grau imediatamente superior ao exigido para ingresso no cargo efetivo; WI — Nível C: formação escolar em grau imediatamente superior ao exigido para o Nível B. Parágrafo único. Os cargos definirão qual o nível inicial, e qual a escolaridade necessária para atingir o próximo nível, sendo que, quando ocorrer ingresso no cargo, este já iniciará no nível de sua formação escolar, independente de qual seja. Art. 20. O servidor concursado ou estável, nomeado para ocupar cargo em comissão, tido como de confiança, e enquanto permanecer no exercício do cargo, poderá optar pelo recebimento da remuneração do cargo em comissão, deixando consequentemente de receber o vencimento e os adicionais do cargo efetivo. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 21. Os servidores ocupantes de cargo público municipal, de provimento CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ efetivo e em estágio probatório, serão avaliados individualmente a cada dois anos, a fim de avanço funcional da progressão horizontal, e de subsidiar a sua efetivação após o estágio probatório (03 anos), durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliados, observando os seguintes critérios: |— idoneidade moral; Il — disciplina; Ill — pontualidade e assiduidade; IV — eficiência funcional; V-— aptidão; VI — dedicação ao serviço; VII — responsabilidade; VIII — produtividade. Parágrafo único. Os elementos que compõe a base de avaliação do estágio probatório, dos critérios do Caput deste artigo são os seguintes: |— idoneidade moral: Considerar a educação e o respeito do funcionário com chefe imediato, outros funcionários da instituição e ao público em geral que frequenta a instituição. Avalia se o funcionário faz uso sem autorização de informações de rotina administrativa interna. Retira sem autorização materiais ou bens patrimoniais, assim como documentos; Il — disciplina: Considerar a disciplina do funcionário de acordo com as atitudes em relação à ordens de serviço, avaliando o cumprimento de ordens, no dia e prazo estipulados para realização, assim como o uso adequado de equipamentos e materiais necessários para o bom desempenho do serviço; ll — pontualidade e assiduidade: Pontualidade: cumprir o horário estabelecido nas normas legais. Assiduidade: considerar os atrasos, as faltas não justificadas através da verificação de cartão ponto; IV — eficiência funcional: Realiza tarefas atribuídas pelo chefe imediato em Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 3: Eae / (45) 3235-1002 CADA > ma ses PNAD DOR ÇA MA (oe o CPA) (ONT EEE <TD LDA) nd SC TUM " CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ tempo e qualidade satisfatório, demonstra iniciativa e criatividade na realização de uma tarefa mesmo com restrição de tempo, materiais ou equipamentos. Considera a organização, o zelo e a conservação de bens utilizados na realização de suas tarefas; V — aptidão: Demonstra dinamismo, independência e desembaraço diante de situações novas e ou rotineiras, apresentado novas ideias e soluções alternativas. Possui habilidades para perceber, avaliar, interpretar e discernir aspectos importantes de sua área de atuação. Possui habilidade para programar atividades, propor tarefas e solucionar métodos adequados à sua execução; VI — dedicação ao serviço: Envolve-se com empenho na execução das tarefas, buscando ampliar os conhecimentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições; VIl — responsabilidade: Assume com seriedade e responsabilidade as tarefas que são confiadas. É cuidadoso com os bens da instituição, observando corretamente as condições de uso e conservação dos materiais e equipamentos; VIII — produtividade: Executa o trabalho solicitado corretamente e em tempo hábil. Realiza seu trabalho com exatidão e ordem, fazendo bom uso dos recursos disponíveis. Art. 22. A comissão de avaliação, 60 (sessenta) dias antes do término do estágio probatório, informará por escrito ao Presidente da Câmara, o desempenho de cada servidor durante o período, levando-se em conta os critérios enumerados no Artigo anterior, o qual através de Resolução dará estabilidade do servidor, se aprovado. R y Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 DD mon É Art. 23. Farão parte da comissão de avaliação no periodo do estágio probatório, servidores ocupantes de cargo efetivo. EEE, TARDE AS E peniy MBMRR TUDÇÃO SAS imo Cota TA EAD VADE 2 a foto ER N Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 | Epa fr a Pets, Levin Je ço Des ERRO 4 a PA RAS Sa (é firm En iai ES Piana DD Do po DS dd cia as=2> ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. Não havendo número suficiente de servidores efetivos no quadro de funcionários do Legislativo Municipal, farão parte da referida comissão, servidores do quadro efetivo do Executivo Municipal, em compatibilidade de funções, quando possível. Art. 24. Após adquirida a estabilidade, o Sistema de Avaliação de Desempenho será realizado por uma comissão, constituída por três membros que são: Presidente, Primeiro Secretário e Assessor Legislativo da Câmara Municipal. $ 1º A promoção de nível será efetivada pelo Presidente da Câmara, através de Resolução, atendendo ao parecer emitido pela Comissão de Avaliação. $ 2º Caso não tenha sido designada comissão, ou não realizada a avaliação por qualquer motivo, o servidor efetivo terá direito a evolução se atingido o prazo. Art. 25. Após completar o estágio probatório estabelecido em lei, o servidor será estável, sendo promovido para o nível “1”, conforme tabela de progressão horizontal, constante do anexo Ill desta Lei. Parágrafo único. O nível “2” será alcançado pelo servidor estável, após o mínimo de 02 (dois) anos no nível “1”, se apresentou bom desempenho nesse período, assim sucessivamente. Art. 26. A avaliação de desempenho será feita somente aos ocupantes de cargo de provimento efetivo (Anexo |). Art. 27. O servidor deverá ter pleno conhecimento de sua avaliação, assegurada ampla defesa e contraditório. CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ Y Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) roer ndo | pç tuga op a VOS ni para TEN EÇÃ, pieis Lp AS PÇA ÉS ÇA o proceso ED DES ” ESTADO DO PARANÁ $ 1º O servidor pode solicitar revisão ou renegociação nos casos em que se julgar prejudicado. 8 2º No caso do parágrafo anterior, deverá ser ouvida a comissão de avaliação e o servidor avaliado, para esclarecer os pontos divergentes. 8 3º Na hipótese de haver divergências na avaliação, ou mesmo havendo discordância por parte do avaliado, que poderá não concordar com sua avaliação, a referida comissão terá a incumbência de, em última instância, conciliar e resolver qualquer divergência ou discordância, mediante petição fundamentada do interessado, num prazo de 30 (trinta) dias úteis. DA PROGRESSÃO VERTICAL Art. 28. Ao servidor ocupante de cargo efetivo, o mesmo terá direito a progressão vertical sempre que atingir a escolaridade necessária para tanto, considerando-se: | - o vencimento do NÍVEL A, constante no Anexo Ill da presente Lei, é a base para o cálculo dos acréscimos para os próximos níveis; Il - o valor do vencimento do NÍVEL B, é o valor do vencimento do NÍVEL A, acrescido de 30% (trinta por cento); Ill — o valor do vencimento do NÍVEL C, é o valor do vencimento do NÍVEL A, acrescido de 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único. Os níveis de escolaridade estão definidos no Anexo V - Atribuições e Requisitos dos Cargos Efetivos, e será alcançado pelo servidor efetivo nomeado, conforme sua titulação. CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DAS GRATIFICAÇÕES Art. 29. Ao servidor ocupante de cargo efetivo designado para a função de direção, chefia ou assessoramento, de Natureza Especial, responsável por divisão ou pela Dedicação Exclusiva, é devida uma gratificação pelo seu exercício. Parágrafo único. Pelo exercício em funções de direção, chefia e assessoramento, responsável por divisão ou por Dedicação Exclusiva, conceder-se- á ao servidor, gratificação até o limite de 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento. Art. 30. O exercício de função gratificada ou de cargo em comissão só assegurará direitos ao servidor, durante o período em que estiver exercendo o cargo ou a função. Art. 31. Fica criada Função Gratificada — FG, a ser paga aos servidores que desempenharem funções extraordinárias, não previstas nas atividades dos seus cargos, e que serão remuneradas conforme tabela a seguir: Função Gratificada de: Percentual a ser Tabela Inicial de concedido E Referência [Responsável pelo Controle |65% 5-E | Inteno | Responsável pela 145% 4-D alimentação dos sistemas externos de dados como SIAP, SIM-AM e SICONV, além de informações correlatas a serem disponibilizadas no Portal de $ Transparência L Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail - camaramatresharrasdonarana nr leo br — Sire: hten-// trocharracdanarana ne lao be CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Responsável pelo Setor de 120% lá -D Recursos Humanos . Responsável pelo Sistema |10% 5-E de Almoxarifado | | | Responsável pelo 15% 5-E Recebimento de Compras Responsável pelo Site do 10% | 5-E Legislativo, Portal de Transparência e Serviço de Atendimento ao Cidadão | Fiscal de Contratos 15% 5-E Responsável pelo Setor de /10% | 5-E Patrimônio | Agente de Contratação / 30% 2-B1 Pregoeiro Responsável pelo Setor de |15% 1-A Protocolo $ 1º A FG será atribuída ao servidor que desempenhá-la, dentre os constantes no Quadro Efetivo. 8 2º O percentual é aplicado considerando o valor Inicial da Tabela de Vencimentos, NÍVEL A, com seus reajustes anuais. $ 3º Deverá ser feita através de Resolução a nomeação do servidor responsável por cada Função estabelecida nesta Lei, sendo de livre designação. 8 4º A soma de mais de uma função por um mesmo servidor é cabível, desde que o valor total a ser percebido não ultrapasse o valor de seus vencimentos. $ $ 5º O recebimento de Função Gratificada não gera direito a incorporação da Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 Dede E cersessaa oo E ap açao RE [paia fi Dada ESSE CIRO 1a Lodo É Sa De, Ur RAS tras VAR TORA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ verba em seu salário, mas fará jus a seu recebimento o servidor que desempenhar a função acima descrita, constituindo-se em vantagem acessória. Art. 32. O servidor não perderá a remuneração da gratificação quando do impedimento de seu exercício em decorrência de concessões de férias, afastamentos, licenças e demais casos com previsão em Lei em que haja a garantia da percepção da remuneração. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. Os Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo da Câmara Municipal, nomeados em virtude de concurso público anteriores à esta Lei, serão reenquadrados e reclassificados conforme seus vencimentos e escolaridade, cujos efeitos passarão a vigorar a partir da publicação desta Lei. Parágrafo único. Para o reenquadramento em nível diverso do Nível A, o servidor deverá comprovar sua escolaridade junto ao setor de Recursos Humanos do Poder Legislativo, sendo que, a comprovação até o dia 20 (vinte) do mês, faz jus ao recebimento no novo nível, e após, somente no mês subsequente da comprovação. Art. 34. Os Servidores Públicos Municipais do Quadro de Provimento Efetivo descritos nesta Lei, ou em Comissão, serão regidos e segurados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Três Barras do Paraná, no que esta Lei não contrariar. Art. 35. A gratificação natalina devida aos servidores do Legislativo Municipal, e poderá ser paga até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, sendo que, o Três eia E Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 = E CDA HE a E EG, DP SA PET 4 E Cone, Adagio DID rega MD da DO ATUM CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ empregado poderá receber metade da gratificação devida, de forma adiantada, até o mês de novembro de cada ano, servindo como base o mês anterior para o cálculo do adiantamento. Art. 36. O empregador poderá, caso reconheça a necessidade para o serviço público, e aceito ou requerido pelo servidor, converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Art. 37. A Licença-Prêmio poderá ser convertida em pecúnia, caso requerida pelo servidor, e entender que os serviços prestados pelo mesmo são indispensáveis, que não possa conceder o gozo ao mesmo. Parágrafo único. Caso não seja concedida, tampouco paga a Licença- Prêmio durante a vigência da relação contratual, será paga como indenização ao final do contrato de trabalho, por qualquer motivo que seja a exoneração. Art. 38. O Departamento Responsável, através de Ato próprio do Presidente da Câmara, atualizará obrigatoriamente os valores constantes da Tabela de Progressão horizontal do Plano de Carreira, todas as vezes que houver alteração do valor nominal do vencimento básico do servidor do Legislativo Municipal, revisão salarial ou recomposição da perda do Poder Aquisitivo, concedido aos demais servidores públicos Municipais. Art. 39. São partes integrantes desta Lei: |- ANEXO | - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS; Il- ANEXO Il - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO; ll - ANEXO Ill — TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO EFETIVO Y (Tabela de Progressão Horizontal e Vertical); Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 Email. camarafatrocharracdanarana nr leo hr — Sire: httn-// rrocharracdanarana nelao he CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ IV — ANEXO IV — VENCIMENTOS DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO; V— ANEXO V - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS; VI - ANEXO VI — ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EM COMISSÃO; VIII - ANEXO VII- ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Lei nº 215/2010, Lei nº 1413/2016, Lei nº 1945/2020, Lei nº 2460/2023. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 23 de fevereiro de 2024. arenoéo DA MOTTA Presidente da Câmara Municipal Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 DEE Ea, op ATT Va pi ço im pad PES MEM PÇA, IN ada DD ÃO, A a LIES Dto PO E, E À OA SO TOR Cargos Efetivos Anexo | — Projeto de Lei 03/2024 Especificação, n.º de vagas, carga horária e simbologia CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | Especificação n.º de vagas | Carga Horária Simbolo | Auxiliar de Serviços 01º | 40 | 1-A Assistente Legislativo 01 40 l 2-B1 Advogado 01º | 20 E Contabilista Legislativo 01 30 [7 Ta-=D 01 5-E 40 - [Técnico Legislativo ' p E SI DL MS, (ms bat pi o PIPA ate cem 3 ADD, AMA Deise LB» 4 Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Anexo Il — Projeto de Lei 03/2024 Cargos em Comissão Especificação, n.º de vagas e simbologia | Especificação n.º de vagas | Simbolo | | Assessor Legislativo 01 | — CC32 Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP; 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 e ces EO A ESSAS A pa SS pu) NESSE a) 4 moro bla DEI SU É OS SPREAD US DE Dae le! AME RO AN EU FISICO EAoIo desirei [seecre [eroso [Sozisd: [cresc [oosima: [oram [oruei [comsti Graal [esteve FO CeI di Z T Testes I EE VELO | PGL CE Exa BLTAS St | OLIZEGE [e ecrevi [o0zs% [aces [oicom [cent | Wessz, | q .-. ; i v ES UM ELI EZMO MOSBSIL | GBSSTIL | OCOGLHA | sb anGa ; av LaçE Er EOC Es WOTASTI | CEraL cs k WOsCEr [95 Gessrii [revise [ovivom [zivscm [omes: [ivsoas! |sozess meuom [eso | CRE 5 : ã CoRMPl [egzzrri | reco ph INNEEL [EPIGERE | UiSrEL E |seoo6e [aGuGizr WUoicz | Gian q-s CUraris [Ee ELCIUMEZ WELL | IWBSSOL | OLPCO [esmo [estereo LESVES | WIMMIN ã PLOGOOL [COL [CORES SS [uoLteml | GsveLPi mi jerose [eozer | soworei mere | 066 | ques E90! [OLD0O |SUPENO |Lramcor OUEILO [990555 | OSESS CICLOS [ZM CIT WWos [Mist [siiei [rasos ' trezo CEM EO Zesii [oscmos [mes [rosa [osso [emos [isca its [ezco [evices NEES [EIS |SSW0S [isoms [usb [eomis [ritos (ivmms [== TERES cos, sao y Gisa» [OcLlgy [escoo» [oLter» [00Gsr ICE 7 [entr |SEPELP IVEDEO! | soePIa , [ENMISE [CsMse | ever Graca a! jomas ER cus ESTADO DO PARANÁ CE ELI CE VE 060» PLEES E TVLSE FE: HoSE [istee [oceme [o nsE CIRO A o CAM ZM 7 Wrece |Orivet [51 TU REV E WoE [ESEcoL [orar | vrilor Most | ME: EX CIDA CEA CEM CIDA ou . Je , 5 E 5 One; cspenp Es “O | — NeDaaA 9 sao Ogueadtag - ImumeG macri e O VRBERO 0 20 ONofoLg — IM OxMUY BUBILd OP SEG SOL Op jediojuniy eseuço « É E o) Q É [14 « [ea] n du [9 - uu [o] < a o z =) = « = «€ 16) Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 RE pa TS AO DA PD, US, DN 0) MAO sap! or DS AS e GET TN CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Anexo IV — Projeto de Lei 03/2024 Tabela Salarial Cargos em Comissão | Nível | Vencimento | Ccc-3.2 | R$ | 5.072,74 Has | r Três Barras do Paraná - PR 4 Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 a! (45) 32 caia 1002 o. - ti is Dag Soro ana getat) WILANT A PELO 7 LS PSA ADA Cien ERC AS Misao Na Tre S Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 EL E TIA. rear a GE EO PE PLA green ppt MERO <P 17 PLA É ASS Sanção Pç Di pi PIN ESTADO DO PARANÁ Anexo V — Projeto de Lei 03/2024 Quadro Permanente Cargos de provimento efetivo Nome, descrição das atividades, requisitos para provimento. - Cargo: Advogado Tarefas Habituais: - Exercer a advocacia no âmbito de interesse da Câmara Municipal, inclusive quando for parte ou interessada em processos judiciais; - Orientar e assessorar juridicamente a Câmara Municipal, vereadores e servidores, sempre que necessário; - Emitir parecer verbal sobre matéria objeto de consulta; - Emitir pareceres pessoais e escritos, fundamentados e conclusivos quando requisitado; - Manifestar-se sobre a aplicação da legislação e jurisprudência quando requisitado; - Participar da elaboração, exame ou revisão dos projetos de leis de iniciativa do Poder Legislativo; - Emitir pareceres nos processos licitatórios; - Promover a defesa da Câmara, dos vereadores e servidores, quando forem acionados, procurando a conciliação entre as partes, em todos os conflitos, fazendo os acordos favoráveis aos que estiverem defendendo; - Orientar os trabalhos legislativos, para que não haja violação das leis ou regulamentos, denunciando as ilegalidades e irregularidades que possam trazer transtornos à Câmara Municipal e ao Município, seus vereadores e servidores, defendendo-os contra atos de violação de direito praticados por terceiros; - Elaborar e emitir pareceres e proposições que dependerem de conhecimentos jurídicos que forem necessários para o fiel desempenho e regularidade CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ administrativa da Câmara Municipal. Requisitos para provimento: - Escolaridade: Curso superior em direito, com inscrição regular na OAB; - Experiência: não exigida; - Iniciativa: planeja suas atividades, executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que exigem conhecimentos técnicos e jurídicos, constante atualização e aperfeiçoamento, bem como capacidade e discernimento para a tomada de decisões; - Esforço físico: nenhum; - Esforço mental: atenção e raciocínio constantes; - Esforço visual: normal; - Responsabilidade: coordena e supervisiona os processos administrativos e jurídicos junto à Câmara Municipal; - Ambiente de trabalho: normal, entretanto, poderá ser exigido a prestação de serviços à noite, sábados, domingos ou feriados, dependendo da prévia comunicação. Requisitos para Progressão Vertical: - Nível A: Formação em Nível Superior em curso de Direito; - Nível B: Pós-Graduação latu sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; - Nível C: Pós-Graduação strictu sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas NO e sessenta) horas, na área pública. Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 pis Da qu ua a NPR A ADE SED PESE Sad a ALE DI DU IA LDO Da Dia pa | ASIA V Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 ESTADO DO PARANÁ - Cargo: Assistente Legislativo Tarefas habituais: - Tarefas em geral padronizadas, mas que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de praticas estabelecidas que quase sempre se repetem; - Ter conhecimentos em informática e possuir redação própria; - Ser capaz de fazer cálculos matemáticos referentes ao nivel de 2º grau do ensino médio; - Transcrever dados e registros, efetuar contatos com pessoas, referente a assuntos rotineiros e pré-estabelecidos; - Copiar registro de documentos para efeito de transcrições, conforme for especificado; - Receber, encaminhar e expedir correspondências e outros documentos do Legislativo; - Digitar documentos diversos conforme orientação; - Operar a máquina xerocadora; - Atender as ligações telefônicas e anotar os recados; - Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais; - Dar prioridade as atividades rotineiras e especificas que possuem orientação prévia. Requisitos para provimento: - Escolaridade: Ensino Médio completo; - Experiência: não exigida; - Esforço físico: nenhum; - Esforço mental: atenção e raciocínio constantes; - Esforço visual: normal; - Responsabilidades: manipular dados e documentos sigilosos, pelos documentos e máquinas do setor; CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ RSS AÇÃO ES cai AS papa CRIME ÇA, PP GOT re TS | pç E Da (ASS A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e - Ambiente de trabalho: normal escritório. Requisitos para Progressão Vertical: - Nível A: Formação em Nível Médio; - Nível B: Graduação em curso de nivel superior (técnologo, bacharelado ou licenciatura); - Nível C: Pós-Graduação latu sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 mise |O ud ra a RE Sai E A PST o DD Gu Ra pa PMS TS a E ÇA IO PA E SEDES, S/A O CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ - Cargo: Auxiliar de Serviços Tarefas habituais: - Fazer e servir o cafezinho, sucos e outras bebidas solicitadas pelos edis; - Fazer o serviço de limpeza nas dependências da Câmara Municipal, - Zelar pela limpeza e ordem no jardim da Câmara; - Zelar pela guarda do material de limpeza e cozinha, bem como dos móveis utilizados pelo legislativo, conservando-os limpos; - Dar assistência nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, servindo os edis e os visitantes, a critério do Presidente. Requisitos para provimento: - Escolaridade: Ensino Fundamental completo; - Experiência: não exigida; - Esforço físico: normal; - Esforço mental: normal; - Esforço visual: normal; - Responsabilidades: pelos materiais utilizado; - Ambiente de trabalho: executa tarefas interna e externa sujeito a poeira, umidade e calor. Requisitos para Progressão Vertical: - Nível A: Formação em Nível Fundamental; - Nível B: Formação em Nível Médio; - Nível C: Graduação em curso de nível superior (técnologo, bacharelado ou licenciatura). Três Barras Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 - So PEÇAS TASTE o A pus q ED qa, CEL DU ams (A SS 2 dep, Dao pa AESA pu) O, TR ESTADO DO PARANÁ - Cargo: Contabilista Legislativo Tarefas habituais: - Coordenar, orientar e executar os processamentos orçamentários, contábeis e financeiros, atualizando livros fiscais e registros oficiais, com o objetivo de elaborar o orçamento o balanço e demais demonstrações; - Fazer o acompanhamento orçamentário, conferindo lançamentos efetuados, bem como revisar cálculos diversos e os respectivos resultados; - Controlar as atividade de análises e conciliação de contas; - Observar se os processos de pagamento estão de acordo com a legislação; - Desenvolver as atividades da contabilidade, executando a coleta de dados, operacionalização dos processos e a conciliação bancaria; - Providenciar toda a documentação necessária para os registros das movimentações bancarias da Câmara Municipal, efetuar o “follow-up” da data de vencimento dos pagamentos; - Elaborar a folha de pagamento, realizar o fechamento diário de boletins de caixa, bem como atualizar os dados referentes às disponibilidades financeiras; - Realizar as operações de caixa da Câmara Municipal: executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato. Requisitos para provimento: - Escolaridade: Curso técnico em contabilidade ou diploma universitário em ciências contábeis e registro regular no Conselho Regional de Contabilidade; - Experiência: não exigida; - Iniciativa/complexidade: executar tarefas complexas que exigem conhecimentos técnicos e especializados; - Esforço físico: nenhum; - Esforço mental: atenção e raciocínio constantes; - Esforço visual: normal; Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 +, a. asa 7 9 ae, =" 7. " =" CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ asas - Responsabilidades: manipular dados e documentos sigilosos, pelos documentos e máquinas do setor, eventualmente comandar equipes de trabalho; - Ambiente de trabalho: normal escritório. Requisitos para Progressão Vertical: - Nível A: Formação em curso técnico de contabilidade; - Nível B: Graduação em curso de nível superior (técnologo, bacharelado ou licenciatura); - Nível C: Pós-Graduação latu sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 a E ad META Dm dy PM to =” = CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ - Cargo: Técnico Legislativo Tarefas habituais: - Receber, conferir e registar todos os processos legislativos, acompanhar e controlar os prazos de tramitação; - Acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e operar o computador, redigindo os projetos de lei e demais proposições elaboradas pela assessoria jurídica ou vereadores; - Controlar e fiscalizar os arquivos e o sistema de protocolo, mantendo-os atualizados, controlar as publicações das proposições legislativas, a expedição, recebimentos e arquivamentos das correspondências; - Auxiliar na organização intema da contabilidade, empenhos, pagamentos, controlando os saldos existentes e seus respectivos arquivos; - Controlar a utilização da máquina xerográfica, aparelhos de som e outros bens de uso da Câmara Municipal, sob a orientação do Presidente; - Outros serviços de assessoramento legislativo, sob a orientação do superior imediato e do Presidente da Câmara. Requisitos para provimento: - Escolaridade: Ensino Médio completo; - Experiência: não exigida; - Iniciativa/complexidade: executa tarefas complexas que exigem conhecimentos técnicos e especializados na área; - Esforço físico: nenhum; - Esforço mental: atenção e raciocínio constantes; - Esforço visual: normal; - Responsabilidades: manipula dados e documentos sigilosos, responsável pelos NS documentos e máquinas do setor, eventualmente comanda equipes de trabalho; Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 = oc iimeneharracdanarana pr leo br — Site: httn:// tresharracdonarana nr leo hr CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ - Ambiente de trabalho: normal escritório. Requisitos para Progressão Vertical: - Nível A: Formação em Nível Médio; - Nível B: Graduação em curso de nível superior (técnologo, bacharelado ou licenciatura); - Nível C: Pós-Graduação latu sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e Y sessenta) horas. Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 DO. camaraatracharracdanarana pr leg br — Site: httn:// tresbarrasdonarana pr leg br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Anexo VI — Projeto de Lei 03/2024 Cargo em Comissão Nome, descrição das atividades e requisitos para provimento - Cargo: Assessor Legislativo Tarefas habituais: - Prestar assessoria técnica e legislativa ao Presidente do Legislativo Municipal e a todos os vereadores, orientando e auxiliando na elaboração de proposições como: Projetos de Lei, Resoluções, Decretos Legislativos, Requerimentos, Indicações, Moções, Ofícios e outros, do interesse do Legislativo Municipal, e buscando a realização de um trabalho em harmonia com todos os vereadores, atendendo com prioridade as orientações do Presidente da Câmara Municipal; - Atender aos vereadores desta Casa de Leis, prestando assessoria legislativa para esclarecimento de dúvidas na interpretação das leis; - Zelar pela legalidade e moralidade administrativa no âmbito dos serviços desempenhados na Câmara Municipal; - Atender as determinações do Presidente da Câmara, orientando para que sejam respeitados os princípios estabelecidos no “Caput” do artigo 129 da Lei Orgânica Municipal; - Colaborar na organização das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara Municipal; - Buscar o aperfeiçoamento legislativo, através de cursos, seminários, reuniões, buscando orientações necessárias para manter-se atualizado sobre mudanças na legislação, para proporcionar uma orientação de qualidade aos nobres edis; - Manter atualizadas a página oficial da Câmara, introduzindo notícias que lhe forem repassadas, bem como inserir dados e informações na página e no Portal da Transparência da Câmara Municipal; "$ - Manter o “Portal Legislativo”, inserindo dados e documentações, bem como Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail : camaramtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.prleg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ efetivando a tramitação legislativa “on-line”, - Digitar documentos diversos conforme orientação; - Auxiliar com escaneamento de documentos e cópias reprográficas; - Auxiliar no controle e uso de materiais e equipamentos do ente. - Requisitos: - Escolaridade: Ensino Superior Completo. - Experiência: não exigida, mas com conhecimento em informática. - Iniciativa/complexidade: executa tarefas complexas que exigem conhecimento técnicos e especializados na área. - Esforço físico: normal. - Esforço mental: atenção e raciocínio constantes. - Esforço visual: normal. - Responsabilidades: manipula dados e documentos sigilosos, responsável pelos documentos e máquinas do setor, e orientação visando uma melhor gestão administrativa. - Ambiente de trabalho: normal escritório. Três Barras a» Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 e es emacharracdoanarana.prleeg.br — Site: httn:// treshbarrasdonarana nrleo br OPRjUExXOV 3 OIUQUILJES saçÍpr à SeJduioS ds | ONEISIDOT ONUIAL ] mei HH 9 SIAQEIUOD SOSINAS SOJvaS 9p Jeigxny Es ns meto] OAgensStuIupy ajuajsIssy 8 OANB|SIDOT JOSsassy <iframe SaJOPR9IDA SOP ajauigqeo) [o opebov ] «fazerem — sp BUISJU] BUOPEjONUOS ana vVSOLINHIA VSIN Va VIHVLIHIIS ] OUEI3109S 0H3DI9 | esco | 0uB]3109S opunhas OUBJ9429S OJBLUNIA [ Qjuapisald ] Ted E) VHOLIHIA VSIN CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Ho OB yNITA pediun exeuço ep eueibouebio - HA 0xauy is as orsiacrsoelanarana nriao hr — Ciro het // cracharsacianarina ne lao he yYNvavd 0a SvHNVI SIAL IA TVdIDINNA VAVINVO Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 «Ívia)) erguoasag ( (+) pmog( peu: couauny opsinaad (C WO'URO 667 G0rreLoTSu IT'GTTTEL SM OS OLE TTI SH prossad ap sopser) Ops inasg (7 XI) 005 966 1 VP OT UE qr Ostouy op é e - 949 peSo] amu (E ex sosaw 7) somnjn epnby auauoo vtaooy (y Onojso ap sido Lopo jrossad mos esaisap vp ogssussadoas ep asguay (v BL BEOTrISH [ITEZUTETSY TESIT6SA BO TT sW/s SW saw E SUECA, = sOAnaIg smuaned do SOAHaj> sofa unSmuaog steuonEy sOsHJ7 sobr) sagselua cjuswny pruendy ouuzumy emos umuny OMIINVNIA 4 ORIVININVÍHO OLIVANT AO VHTINVId (+49) oras VEPLEZO SE sesadsap ap quo] (dl E À (euro CU'GZITET Sa otaumy opstaaaa ( sesadsaç opstaarg (f 22ponç ET 986 FIOS - ONUjs1ÊT7 opuauresao (V ojnopço 2p vio opor espourui or equenh aspeuy (q (CelviaD) qemuassag (e trvsrasrt sa (149) mo ( Y e peumqo SL'BEOTPI SH BOTO TTT Su olusumy opsisdag (( li DRISUIETS, iiaa y ap eujo4 soIsvo) Opstnara (; bE'D6FOLS 8 PTH LOC E pour Eva PP voe PURsUSUInÕIO) OPSIADAS (V ojnogpo ap ei aquamufed ap eqjo mos sojseã sor oquenh asppoy (g apepiua vu oquafiia pediomuna SUIÇÍIO OE Ojuní Est20U ogsIAad Us) Op 2159 t3€]] anb 2p [euees esadsop ep ojustune () -c JOUNUY OLHIIKT OU EPEZIJEIY THIS EP JOjea O sugos opsorde s44 ap jemuaasad op spaeny “ORIDUEm] OrpaNa Fpe> Wa opesguas > cjsunted ap euros op sonsell us0o ay) (O) 197 Upiazagas vp “JA BE SUE VEZ UV OU oprajaquisa jumquas e essudenn JESUS (duro) 127 PP “ONDA OjudEIRA “V-6T MY OU Opizofaquisa Or apusy - p 89] 0 esed epinby7 auas07) EMD00y tp 49 Sp pemusosad o essudungn opu prossad ) | Ieda pd) “8 EMO “HI DUF “OT UV Opd oprina ce apuny — € pediu oaneis mos ojsuf o anb ojsod 2 ONES ,C | 'S2sDu 71) OUR Op sasam gr'c1 Opriap 10J SONjadaxa SO SOQuIR RIR 9 [9 2P 10) VII OPEN ojusune ap axpuj o (seua) op € PefeS CSS 71) EEE JOd opessdujnu 10) ETOT ap opuaxa 0 pIed ojsuã ais 7 sop prum: op [eos ou essas “sim SrÍugo SEP OJuUNT OP ELIOS E SIBLI “OJUMUIIUIA OP OIUMUNT OP PLLOS V — | OJnMNO 2P ELguapy (Lol y/cD) pemincazag ( eia CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 03/2024 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram- se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 03/2024 do Legislativo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024. ANDRÉIA PEREIRA Presidente A reu Bon) L IVONE B. BRANDT Secretária