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materia nº 2755/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2755 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de" Termo de Colaboração/ Parceria com a entidade "Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT, para repasse de materiais de expediente, higiene, limpeza, lanches e alimentação, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T19:02:34.228598-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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#@srT¢AfD¢:tDuor:A#NUAtticipa"¢®r€S®a"boay&r&ttd CAPITAL DO FEIJAO
PROJETO DE LEI N° 2755/2024
DATA 18/11 /2024
Sdmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a firmar parceria atrav6s de "Termo de
Colaboragao/Parceria" com a entidade "Associagao dos
Brigadistas Tribarrenses - ABT", para repasse de
materials de expediente, higiene, limpeza, lanches e
alimentagao, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANA, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria atrav6s de "Termo de Colaboracao/Parceria" com a "Associagao dos
Brigadistas Tribarrenses -ABT", inscrita no CNPJ sob o n° 33.415.085/0001-28,
com sede na Rua Recife, n° 508, na cidade de Tres Barras do Parana, para repasse
de materiais de expediente, higiene, limpeza, lanches e alimentagao, para apoio as
atividades desenvolvidas pela mesma.
Art. 2°. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1° desta Lei, o
Municipio efetuara o repasse de material no valor de ate R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), dividido nos anos de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Paragrafo ilnico. A entidade devera apresentar plano de trabalho no
montante do valor estipulado no "capuf" deste art.igo, especificando a classificagao
das despesas, o qual devera ser aprovado pela Secretaria Municipal de
Administragao e Planejamento antes da celebragao do Termo de
Parceria/Cooperagao.
Art. 3°. A entidade parceira devera utilizar os materiais de acordo com a sua
necessidade, buscando sempre a melhoria na qualidade dos servigos prestados.
Art. 4°. 0 prazo de execueao e vigencia desta Lei sera de sua publicagao ate
31 de dezembro de 2028.
Art. 50. As despesas decorrentes desta Lei serao suportadas com dotag6es
orgamentarias consignadas no orgamento assim especificado:
Manutengao do Departamento de Administragao, Recursos Humanos, Planejamento
Licitagao e Compras.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 0utros Servigos de Terceiros P. Juridica
AV. Brasil, 242 - Fone:(45)
CNPJ 7 8.121.936
Barras do Parana - PR t-.pr.gov.br
+`-degiv*
#@SrT¢AfD¢:tDu°r:AffiNu^«icipa"¢®r€8®a"boay&rattd CAPITAL DO FEIJAO
Paragrafo dnico. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a
consignar nos or9amentos futuros dotag6es oreamentarias suficientes ao
cumprimento desta Lei.
Art. 6°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Munic
novembro de 2024.
GERSO F
i:-:;:e Tres Barras do Parana, em 18 de
4ttL4L
CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fore:(45) 3Zg
CNPJ 78.121.936/OQO
Bans do Parana - PR
harras.pr.gov.br
+`ngw
#@SrT¢AfD¢:tDu°r:AffiNUAtticip&"¢®r€8®&"boay&rattd CAPITAL DO FEIJAO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI N° 2755/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorizagao para
firmar parceria atraves de "Termo de Colaboragao/Parceria" com a entidade "
Associagao dos Brigadistas Tribarrenses ABT", para repasse de materiais de
expediente, higiene, limpeza, lanche e alimentagao.
0 valor total a ser repassado em 04 (quatro) anos nao
ultrapassara a R$ 15.000,00 ( quinze mil reais).
0 valor sera repassado em material, e servira para que
a entidade possa melhorar a qualidade dos servigos prestados a comunidade,
muitos de responsabilidade do Municipio.
Como e de conhecimento dos senhores vereadores e
vereadoras a entidade presta relevante servigo a comunidade, sendo justo a ajuda
proposta neste Projeto de Lei.
0 restante da despesa sera bancado com recursos
recebidos pela entidade, e com mensalidade pagas de seus pr6prios associados.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei
seja analisado e aprovado em sua totalid
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr
GERSO
Prefeito
do Parana 18 de novembro de 2024.
unicipal
AV. Brasil, 242 - For
CREJ 78.121
rsa Barras do Parana - PR
-pr.gov.br
ffi REPUBLICA FEDERATIVA DO BRAs|LtEEBCADASTRONAcloNALDAPESSOAJURiDICA
N#£E,;5;zOD8€!rosocoRf.2: cOMPROvANTE DCEABggF#LO E DE siTUACAo I 3;;3:,E2%:E9RTURA
NOME EMPRESAftlALASSOCIACAODOS BRIGADISTAS TRIBARRENSES -ABT
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO DOS BRICADISTAS TRIBARRENSES. ABT DEMAIS
CdDIGO E 0ESCRICAO DA ATIVIDADE ECONC)MICA PRINCIPAL
94.30J3J)0 . Atividades do as8ocia96®s de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOM ICAS SECUN DAFtlAS
Nao informada
CODIGO E DESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA
399.9 . Associacao Privada
LOGRADOURO NIJMERO COMPLEMENTC)
R RUA RECIFE 508
CEP RAIF`RO/D ISTRITO MUNICIPIO UF
I 85.485ooo I CENTR0 I I TRES BARRASDOPARANA I Lu
ENIJERE¢O ELETRONICC) TELEFONE
CONTABILACORDl@GMAIL.COM (45) 3235-1207
ENTE FEDERATIV0 RESPONSAVEL (EFR)
S ITUA9AO CADASTRAl t)ATA DA SITUACAO CADASTRAL
ATIVA 12/07/2021
MOTIVO C)E SITUACAO CAOASTRAl
SITUACAO ESPECIAL DATA DA SITUACAO ESPECIAL -***
Aprovado pela lnstrueao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
E'mi-tid'o no dia 18/11/2024 as 14:21 :01 (data e hora de Brasl'lia).
I,
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