| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Resumo: Determina multa administrativa a quem impedir , invadir, ocupar e/ou perturbar culto religioso ,no âmbito do município de Três Barras do Paraná . |
| native_id | 116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 06/2024 Súmula: Determina multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar culto religioso, no âmbito do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, de autoria do Vereador Kainan Maxoel da Silva, e Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. Será aplicada multa administrativa a quem invadir, impedir, ocupar e/ou perturbar local em que esteja acontecendo cerimônia/culto religioso, no âmbito do Município de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. Para fins da aplicação da multa prevista no caput desse artigo, entende-se como impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar aquele que permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa, ou com finalidade distinta que não à prática do culto religioso em questão. Art. 2º. Em caso de descumprimento do previsto nesta Lei, o infrator estará sujeito as seguintes penalidades: [= 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município); 1 — 100 UFMs (Unidades Fiscais do Município), em caso de reincidência. Trés Barras do Paraná - PR / Av.São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail : camaraQtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ RE=gos. As multas previstas no artigo anterior serão aplicadas em dobro, caso o infrator empregue violência ou intimidação. Art. 4º. A aplicação desta Lei não exclui a sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 15 de abril de 2024. Kainan Maxoel da Silva Vereador ] Za Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail : camaraqtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Submetemos a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que determina multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar culto religioso, no âmbito do município de Três Barras do Paraná. Inicialmente, cumpre informar que a proposição tem como objetivo a proteção dos cultos religiosos, aplicando multas administrativas a quem invadir, impedir, ocupar e/ou perturbar cultos religiosos. Infelizmente, não são raros os casos de intolerância religiosa praticada contra diversos segmentos religiosos, independente da crença, na tentativa de impedir a realização de determinada celebração religiosa. A própria Constituição Federal assegura a o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção deles, bem como, garante a assistência religiosa para todos, sem distinção de qualquer natureza, conforme o art. 5º, incisos VL e VII. São estes os motivos que justificam a proposta e que submetemos ao prudente critério dos ilustres Vereadores, que certamente saberão reconhecer a necessidade de sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e distinta consideração. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 15 de abril de 2024. Kainan Maxoel da Silva Vereador Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail : camaramatresharrasdonarana pr lee br — Site: httn:// tresharracdonarana nrleo hr