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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaResumo: Fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 08/2024
Protocolo Nº //121 À toss SÚMULA: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS
esmo is Z4-Ot VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE
Eesponedear AA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Câmara M. Três Drs PP
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. Estado do Paraná, aprovou, e eu, Gerso
Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores do Município de Três Barras do Paraná para a
legislatura de 2025 a 2028 fica fixado em parcela única e mensal no valor de R$ 5.398,66
(cinço mil trezentos e noventa e oito reais com sessenta e seis centavos), em conformidade
com o inciso XII e parágrafo 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná fica fixado em parcela única e mensal no valor de R$ 8.104,51 (oito mil cento e
quatro reais com cinquenta e um centavos), em conformidade com o parágrafo 1º do artigo
17 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. As faltas nas sessões ordinárias terão o desconto de 7/30 do subsídio do
parlamentar a cada ausência, exceto nos casos de doença comprovada, se estiver em missão
autorizada pelo Plenário, ou ainda, por justificativa acatada pelos demais vereadores.
Parágrafo único. As faltas nas sessões extraordinárias serão computadas para efeito
de cassação de mandato, conforme inciso IIT do artigo 39 do Regimento Interno desta Casa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 24 de junho de
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Presidente Vereador "q Vereador
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Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camara tresbarrasdoparana.pr.leo br — Site: httn:// tresharra<danarana nr loa he
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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Ivone B. Brandt Tatiane R. Zancheta Andréia Pereira
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Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Visa o presente projeto de lei fixar os subsídios dos Vereadores e Presidente desta Casa para
a próxima Legislatura, conforme expressa disposição legal.
Os valores ficaram fixados para o ano de 2025 até 2028, sendo que, não poderão ocorrer
reajustes, sendo mantidos os valores recebidos atualmente por todos os vereadores desta Casa.
Assim, espero que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres colegas
vereadores.
Irês Barras do Paraná, 24 de junho de 2024.
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Presidente Vereador Vereador
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Ivone B. Brandt Tatiane R. Zancheta Andréia Pereira
Vereadora Vereadora Vereadora
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Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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