ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM poli
Hora 135804
âmara M. Três Barras PR SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a rescindir parcialmente Termos de
Comodatos, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a rescindir parcialmente os Comodatos celebrados com a
Associação de Desenvolvimento dos Moradores do Distrito de Barra Bonita, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.913.310/0001-60, com sede no Distrito de Barra Bonita, que
cedeu os seguintes bens móveis
| Lei de Origem | Especificação do Bem | Placa
| 305/04 01 (um) trator agricola de pneus, motor 4 cilindros, a | 6685
diesel, com acelerador no pedal e manual, com
tomada de força, freios com acionamento mecânico
banhado a óleo, câmbio de 8 velocidades, com
| capota, com pesos dianteiros a traseiros, faróis
auxiliares, sistema de direção hidrostática, bloquei do
diferencial acionado por pedal, pneus dianteiros
12.4x24 e traseiros 183x34 modelo MF 283/4,
| potência 86 CV, marca Massey Ferguson. E
312/10 01(uma) carreta agricola nova 4 rodas, capacidade 788; 7882
| | mínima de 6 toneladas 2 eixos, aro 16-8 lonas. .
Art. 2º. As rescisões são amigáveis entre as partes, as quais dão total
quitação das obrigações assumidas
Art. 3º. As rescisões são sem pagamento de valor algum por qualquer das
partes.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de É im do Paraná, em 02 de dezembro de
2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2762/2024.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para rescindir parcialmente
os Comodatos, celebrados com a associação de Desenvolvimento do Distrito de
Barra Bonita, inscrita no CNPJ sob o nº 01.913.310/0001-60, com sede no Distrito
de Barra Bonita, que cedeu os seguintes bens imóveis:
[Lei de Origem | Especificação do Bem ? I Placa ]
305/04 01( um) trator agricola de pneus, motor 4 cilindros, a | 6685
diesel, com acelerador no pedal e manual, com
tomada de força, freios com acionamento mecânico
banhado a óleo, câmbio de 8 velocidades, som |
capota, com pesos dianteiros a traseiros, faróis
auxiliares, sistema de direção hidrostática, bloquei do |
diferencial acionado por pedal pneus dianteiros
| 12.4x24 e traseiros 18.3x34 modelo MF 283/4,
Es potência 86 CV, marca Massey Ferguson. w
312/10 O01(uma) carreta agricola nova 4 rodas, capacidade | 7882
mínima de 6 toneladas 2 eixos, aro 16-8 lonas.
Ocorre que, a entidade recebeu um trator novo, não existindo mais a
necessidade dos serviços do trator que será devolvido
Após a rescisão pretende buscar outra entidade que tenha interesse
no mesmo, ocasião em que será feito Termo de Permissão de uso.
Por outro lado, a entidade também esta devolvendo uma carreta que
estava em seu domínio, e não mais sendo ocupada.
Anexo copia do CNPJ, da entidade e dos contratos de
origem.
Para que seja a celebração dos termos rescisórios,
solicitamos que este seja apreciado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de dezembro de
024
(DADA DADAS
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 470/2024
Três Barras do Paraná, em 02 de dezembro de 2024.
Exmo. Sr
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2762/2024, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a rescindir parcialmente Termos de Comodatos
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração
Atenciosamente
/
VADE Ds
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
lrefoitura Municipal de Crês Barras do Paraná
S CAPITAL DO FEIJÃO
COMODATO
Base: (Lei Municipal nº 312/10)
Os abaixo assinados, de um lado como comodante, o
Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Avenida Brasil, 245, em Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas — Pr., inscrito no CNPJ Nº 78.121.936/0001-68,
representado neste ato por seu Prefeito Municipal Senhor
GERSO FRANCISCO GUSSO, brasileiro, casado, odontólogo,
portador do CI/RG. nº 902.308.139-2 SSP PR e CPF nº
409.886.600-59 e de outro lado a Associação de
Desenvolvimento do Distrito de Barra Bonita inscrita no
CNPJ sob o nº 01.913.310/0001-60, neste ato representado
pelo seu presidente, residente e domiciliado na comunidade de
Barra Bonita, no Município de Três Barras do Paraná Estado
do Paraná, firmam o presente comodato mediante as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Sendo o Município legitimo proprietário de:
a) Enfardadeira nova de'no minimo 1,73 m. De largura, 100/min., de golpes
de compressão do pistão, pesa liquido de no mínimo 1.460kg, produção
média 400 a 600 fardos/horas, potência mínima de 35 CV;
Segadeira de tambor nova, largura do corte minimo 1,65 metros, largura
de transporte 1,40 metros, comprimento de transporte de 3,00 metros,
peso mínimo de 380 kg, 2 tambores, 6 facas, hidráulico, cat. | e Il, mínimo
de 540 RPM de rotação, 35 CV, inclinação mínima de 25º, capacidade de
produção de até 2 há/hora;
Enleirador/espalhador novo, com largura mínima de 3,0 metros, peso
mínimo de 300 kg, rotação de no mínimo 350+540 RPM, engate categoria
le Il, pneus 15x6,00-6, mínimo 8 lonas, capacidade até 3/há/hora;
Frente recolhedora nova com área de corte mínimo 1,100mm, capacidade
de produção minima 15 a 25 toneladas/hora, altura mínima de 100 mm,
acionamento com trator, caixa transmissão/corrente, rotação mínima de
540RPM, altura de corte 100 a 400 mm., rendimento 15 a 20
toneladas/horas, peso de 920 kg;
Je)Carreta agrícola nova, 4 rodas, capacidade minima de 6 toneladas, 2
eixos, aro 16 - 8 lonas cede os referidos equipamentos para a
Associação de Desenvolvimento dos Moradores do Distrito de Barra
Bonita.
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Hleetoitura Municipal de Úrês Barras do Faraná
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CLÁUSULA SEGUNDA - Os equipamentos ficaram vinculados à atividade
agrícolas, como incentivo do Município a geração de emprego e renda, não
podendo ser cedido a terceiro, sob pena de reversão dos bens ao Município,
sem direito a qualquer indenização ou compensação.
CLÁUSULA TERCEIRA - A Associação de Desenvolvimento dos
Moradores do Distrito de Barra Bonita ficará responsável pela guarda e
conservação dos bens ora cedido, devendo cumprir todas as condições
estabelecidas na Lei nº 312/10, de 09/11/10.
CLÁUSULA QUARTA - O presente Comodato terá vigência a partir da
data da assinatura do presente termo até se completar 10(dez) anos, podendo
ser prorrogado, se houver interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA -— Findo o prazo estabelecido na Cláusula anterior, e
não sendo o Comodato renovado Associação de Desenvolvimento dos
Moradores do Distrito de Barra Bonita, devolverá os bens ao Município.
CLÁUSULA SEXTA - a Associação de Desenvolvimento dos
Moradores do Distrito de Barra Bonita, através de seu representante legal
concorda com todas as cláusulas estabelecidas neste Comodato.
CLÁUSULA SÉTIMA Ao término do comodato, a Associação de
Desenvolvimento dos moradores do Distrito de Barra Bonita beneficiada
com o incentivo desta Lei, deverá efetuar a devolução dos bens descritos na
CLÁUSULA PRIMEIRA deste comodato, a Divisão de Patrimônio do Município,
apresentando o estado de conservação dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste
Comodato elegem o fórum da Comarca de Catanduvas — Paraná.
E, por estarem justos e conveniados, firmam o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para a jmésma finalidade perante as
testemunhas abaixo.
Três Barras apa 4, 17 de novembro de 2010.
aan
“GERSO FRANCISCO GUSSO
4 dmg Municipal
ssociação de OLA mento dos Moradores
do Distrito a Bonita
Testemunha:
Testemunha:
s x Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
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CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente instrumento particular, de um lado o Município de
Três Barras do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, inscrita
no CNPJ sob o 78.121.936/0001-68, com sede administrativa à
Avenida Brasil, 245, na cidade de Três Barras do Paraná, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor Valdir
Bernardino Martinazzo, brasileiro, maior, casado, comerciante,
inscrito no CPF. Nº 225.227.359-34, RG. nº 858.412 SSP/PR,
residente na Rua Vitória Régia S/N na cidade de Três Barras do
Paraná, PR, e do outro lado a Associação de Desenvolvimento
dos Moradores do Distrito de Barra Bonita, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.913.310/0001-60, neste ato representado pelo seu
Presidente senhor Nereu Oenning, residente e domiciliado, na
cidade de Três Barras do Paraná, no Distrito de Barra Bonita, s/nº,
portador do CPF. Nº 68.679.219-15, RG nº 4.310.697-0 SSP/PR,
resolvem firmar o presente Contrato de acordo com a Lei Municipal
nº 0305/2004, de 29 de junho de 2004, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA.
O Município cede em regime de comodato, para uso da Associação de
Desenvolvimento dos Moradores do Distrito de Barra Bonita, os
seguintes equipamentos de propriedade deste Município:
a) 01 (um) trator agrícola de pneus, motor 4 cilindros,
à diesel, com acelerador no pedal e manual, com tomada de força,
freios com acionamento mecânico, banhado a óleo, câmbio de 8
velocidades, com capota, com pesos dianteiros e traseiros, faróis
auxiliares, sistema de direção hidrostática, bloqueio do diferencial
acionado por pedal, pneus dianteiros 12.4x24 e traseiros 18.4x34,
modelo MF 283/4, potência 86 CV, marca Massey Ferguson.
b) 01 (uma) plantadeira de plantio direto, modelo
PCR 2237, tração arrasto, com 16 discos de corte, sulcador disco duplo
na semente e no adubo, com rodas limitadoras de profundidade e
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compactadoras e “V” com caixa de polietileno, distribuição de adubo
através de rosca sem fim, com recâmbio e alavancas de bloqueio para
meia máquina. Peso da máquina, aproximado, vazio 2.850 Kg.
CLÁUSULA SEGUNDA.
A Associação se responsabiliza pelas despesas de manutenção dos
equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio terá validade a partir da publicação até 10 (dez)
anos, podendo ser rescindido a qualquer momento por interesse de
qualquer das partes com aviso de 30 (trinta) dias, sem qualquer
indenização, em caso de não cumprimento das obrigações previstas no
prazo determinado, podendo perder o direito de administrar o
equipamento que deverá ser cedido a outro grupo que demonstrar
interesse e potencial.
CLÁUSULA QUARTA
A COMODATÁRIA, compromete-se a cumprir todas as determinações
constante neste instrumento e em especial as constantes na Lei
Municipal nº 305/2004, de 29 de junho de 2004, bem como terá o
compromisso de atender todos os associados residentes no Distrito de
Barra Bonita.
CLÁUSULA QUINTA
Fica também por conta e inteira responsabilidade da
Associação, todos os encargos trabalhista, civis,
previdenciários e técnicos que por ventura venha a ocorrer,
sem qualquer vínculo empregatício com o Município de Três
Barras do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA
No caso de acidente com os equipamentos verificada a sua perca total
o mesmo será devolvido ao Município sem despesa alguma ao
Comodante. as |
a
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CLÁUSULA SÉTIMA
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem
deste convênio, as partes elegem o FORO da Comarca de Catanduvas,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustado, firmam o presente instrumento particular
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
que também assinam.
Três Barras do Paraná, 30 de junho de 2004.
Associação” de Desen. Dos Moradores
Do Distrito de Barra Bonita
Nereu Oenning
Presidente
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EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO
OBJETO: Ceder em regime de comodato, 01 (um) trator agrícola
de pneus e 01 (uma) plantadeira de plantio direto
PARTES: Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná e a
Associação de Desenvolvimento dos Moradores do
Distrito de Barra Bonita.
INÍCIO: 30 de junho de 2004.
FUNDAMENTO: Lei Municipal nº 305/2004.
Três Barras do Paraná, 30 de junho de 2004.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
titres COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | iii:
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMETO DOS MORADORES DO DISTRITO DE BARRA BONITA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO BARRA BONITA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94,93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94,99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
BARRA BONITA RUA PRINCIPAL
CEP BAIRRODISTRITO MILINICIPIO
85.485-000 ZONA RURAL TRES BARRAS DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(045) 2351-358
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL IA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/12/2024 às 11:22:50 (data e hora de Brasília). Página: 1
“Lo Le dim do mis od Join de.
dd
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2762/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 09/12/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2762/2024 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 09 de dezembro de 2024.
(ÃA LA ZÁ (Aa
ANDREIA PEREIRA
Presidente
idni 8 Br”
IVONE B. BRANDT
Secretária
4 Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2762/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 09/12/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2762/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 09 de dezembro de 2024.
(O
DIRCEU DUARTE
Presidente
Secretário
ram Amelie
TQTIANE R. ZANCHETA
Membro
a
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2762/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO,
reuniram-se em data de 09/12/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2762/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO,
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 09 de dezembro de 2024.
OSMAR ZORSI
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
A
Z Membro
ui