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materia nº 2765/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2765 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos do Colégio Estadual Princesa Isabel- Ensino Fundamental, Médio e Normal, para prestar vestibular na UNIOESTE e na UNÍVEL.
native_id1223

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T17:24:55.021877-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

E ESTADO DO PARANÁ
1 Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
DE 03 | A! cão UI
P, PROJETO DE LEI Nº 2765/2024 =
aa so ied! Data 09/12/2024 câmara Muniopál cê Três Baras do Paraná
Hora: o: ,
Responsáv af SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
mara M Municipal a transportar alunos do Colégio Estadual
- Três Barras PR Princesa Izabel - Ensino Fundamental Médio e
Normal, para prestar vestibular na UNIOEST e na
UNIVEL, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar
13 (treze) alunos do Colégio Estadual Princesa Izabel- Ensino Fundamental Médio
e Normal,para prestar vestibular na UNIOEST e na UNIVEL, na cidade de
Cascavel, Estado do Paraná.
$ 1º A saída da viagem está prevista para as 05h00min do dia 15 de
dezembro de 2024, com retorno previsto para as 18h30min. no mesmo dia.
$ 2º A coordenação e a seleção dos participantes fica de responsabilidade
Colégio Estadual Princesa Izabel- Ensino Fundamental Médio e Normal.
Art. 2º. O transporte será feito por veículo da frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as
despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Municipio,
sendo que as despesas pessoais serão bancadas pelos próprios interessados.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de 4 pao do Paraná, 09 de dezembro de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2765/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa
transportar alunos do Colégio Estadual Princesa Izabel - Ensino Fundamental
Médio e Normal, para prestar vestibular na UNIOEST e na UNIVEL.
Este Projeto de Lei atende solicitação do Colégio, (documento anexado).
Por outro lado, a viagem proporcionará condições para inúmeros alunos da
rede pública de ensino do nosso Município ingressar numa faculdade.
Em virtude da data da viagem 15 de dezembro de 2024, solicitamos que este
Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg Barras do Paraná, 09 de dezembro de 2024.
iguais
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Colégio Estadual Princesa Izabel - Ensino
Fundamental, Médio e Normal
Criado pela res. 706/83 D. O. E, 04/04/83, Reconhecido pela res. 4.669/86 de
E 13/11/86
NUCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CASCAVEL
Avenida Paraná, 859 Fone: (45) 3235-1295 e 3235-1123 E-MAIL;
ceprincesaizabel(Qnrecascavel.com
B5.485-000 TRÊS BARRAS DO PARANÁ PARANÁ
Ofício nº 49/2024 Três Barras do Paraná, 25 de novembro de 2024
Prezado Senhor:
Vimos através do presente requerer transporte para os alunos que
participarão do vestibular na UNIOEST e na UNIVEL, no dia 15 de dezembro de
2024 em Cascavel — Pr, sendo para a quantia de 13 alunos. Saida de Três
Barras do Paraná as 05:00hrs em frente Praça Municipal e previsão de retorno
as 18:30hrs (fim oficial) de Cascavel.
COLEGIO ES7 ADUAL
PRINCESA IZABEL
Ensino Fundamental, Médio e Normol
Fone/fax (45) 3235-1425
(45) 3235-1295
Avenida Paraná, 540
CEP 25485-000
Três Barras vc Fa:uná -
Atenciosamente,
ia
Ireneu Vuiz Fassicolo
Diretor
Res.4679/21 DOE 13/10/2021
Ilmo. Senhor:
Clebson Bordim
Secretário Municipal de administração e Planejamento
Três Barras do Paraná — Paraná
Estudantes / vestibular UNIOESTE - 15/12/24
| 2. | Gustavo P Poltonieri 13.966.956-8
[êilisabeiyDezn | tssaBaTS |
| 4. | JacsonRuande MoraesWoll | 165328850 |
| 5. |MaisadaCostaFomasa | 159043430 |
| 6. | Pedro Henrique Gonçalves
Thalyta Schunski Schubert
| 8. | Vitória Carminatti Rohling
[9 [YasminRodrigues Galvão ——[ 155021365 |
10/ Pedro Henrique da Silva Korzeknva
11! Arthur Vinicius Bozza de Lima Rosa | 139021363 |
Heloísa Aparacida Dezan 15.904.343-0
13! Yuri Savi Mondo 15.766.943-5
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2765/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 09/12/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2765/2024 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 09 de dezembro de 2024,
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
) e
VONE B. BRANDT
Secretária
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2765/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 09/12/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2765/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 09 de dezembro de 2024.
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2765/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA
SILVA, reuniram-se em data de 09/12/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2765/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 09 de dezembro de 2024,
IVONE B. BRANDT
Presidente
[
DIRGEU DUARTE
Secretário
a: É DA SILVA
Membro
E
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
|) ESTADO DO PARANÁ
Ce mnri
INDICAÇÃO Nº 118/2024
Senhores (as) Vereadores (as),
Protocolo Nº 1/ - / Z0Z Tá
Data emissão: + 194
Hora: O ” -
Responsáv j p
Câmara M. Três Daas PR
O
VADO E ÚNICA SESSÃ
Hã jes
Câmara —— e Trás Barras do Paranã
A Vereadora abaixo assinado, de acordo com as nor-
mas regimentais, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, para que estude a viabi-
lidade realizar melhorias e manutenção, como a troca da grama sintética e cons-
trução de cobertura, no campinho de Society, da Praça Municipal.
Justificativa: As melhorias vão proporcionar mais
segurança e qualidade de vida para todos que praticam esporte naquele local,
Três Barras do ia 02 de dezembro de 2024
E AS o
ANDREIA PEREIRA
Vereadora
Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone (45) 32351225 / (45) 32351002 —
raná-PR
E-mail:
CEP: 85485000 — Três Barras do Pa-

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