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materia nº 1/2015

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-26
EmentaResumo: Conceder reposição aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Três Barras do paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. Autor: Antônio Dezan
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Câmera Municipal de Úrêz Marras do Jlaraná
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO Á /
APROVADO EM SESSÃO — PROJETO DE LEIN. 01/2015
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DE e SÚMULA: Conceder reposição aos subsídios dos a-
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Câmara Municip : Município de Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eu, Gerso Francisco Gusso,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica concedido 6,40% (seis vírgula quarenta por
cento), de reposição aos subsídio” dos agentes políticos, tomando como base a variação
do INDICE NACINAL DE PREGOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) — IBGE, do período de janeiro de 2014 a
dezembro de 2014, limitado ainda ao aumento que será concedido aos servidores
municipais.
Parágrafo Único: Os reajustes têm como base legal o Artigo 2º da Lei Municipal n.º
638/2012 de 16 de maio de 2012, e ficarão com a seguinte especificação:
Especificação Valor em Reais
Prefeito Municipal | 18.525,09
Vice-Prefeito 7.522,30
Secretários Municipais 4.154,11
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a partir de 01
(primeiro) de janeiro de 2015.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, aos 26 de janeiro de 2015.
“Antônio Dezan
Presidente
Av. São Paulo - Caixa Postal, 41 - Fone: (45)3235- 135 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Paraná
EEN E-mail: camun3ba(ovisaonet.com.br
Frotocolo No:986" 42015
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 1183/15
Data 21/01/15
SÚMULA — Conceder reposição aos subsídios dos
agentes políticos, do Poder Executivo do município de
Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica concedido 6,40 (seis vírgula quarenta
por cento), de reposição nos subsídios aos agentes políticos, tomando como
base a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) — IBGE, do período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014,
limitando ainda ao aumento que será concedido aos servidores municipais.
Parágrafo único. Os reajustes têm como base legal o
artigo 2º da Lei Municipal nº 638/2012 de 16 de maio de 2012, e ficaram com a
seguinte composição:
Especificação Valor em Reais
Prefeito Municipal . 18.525,09
Vice-Prefeito o 7.522,30
Secretários Municipais 4.154,11
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de
janeiro de 2015.
Gabinete do/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 21 de janeiro de 2015.
GERSO FRANCISCO Gusso
Prefeito Municipal
Data/Hora:21/01/32015 15:17
Frojeto de Lei 1.163 eye
Assuntos LERDO iicao salaria
UÚrigem: Poder) Executivo vil ,
Responsavel: AY MUUmO
Camara M.Tres Barras do Pr
Aeefoitura Municipal de Três Bacras do Puran,
ESTADO DO PARANÁ
+ ++ A Cf )
Aeetoituca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1183/15
Visa o presente Projeto de Lei, conceder reposição aos
subsídios aos agentes políticos, do Poder Executivo do município de Três Barras do
Paraná. a
A majoração está baseada no artigo 2º da Lei Municipal nº
638/2012 de 16 de maio de 2012, que fixou os subsídios dos agentes políticos para o
mandato de 2013 a 2016.
O Índice concedido foi à inflação baseada no ÍNDICE
NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) — IBGE, do período de janeiro de 2014 a
dezembro de 2014, . .
Importante salientar que, excepcionalmente neste
exercício, em virtude da alteração da data base de revisão salarial dos servidores, os
Índices de majoração dos agentes políticos é diferente dos concedidos aos servidores
municipais.
Como este valor impactará na folha de pagamento do
mês de janeiro/15, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e votado no
regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três A do Paraná, em 21 de janeiro de 2015.
Atençiosamente
[PN
GERSO FR NSCISC GUSSO
Prefeito Municipal

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