| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO 10: j pe DATA 17/01/2024 E garra PR SÚMULA: Concede reposição salarial aos servidores Tr efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério (“PD-A, PD-B e PD-C"), num montante de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), conforme anexos |, II, Ill e IV desta Lei, a partir de janeiro de 2024. Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a partir do mês de janeiro de 2024, de acordo com a Lei Municipal nº 1039/14 de 27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando o indicado, Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercicio anterior. Art. 2º. Os servidores com jornada de 20 horas semanais farão jus ao piso de R$ 2.290,29 (dois mil duzentos e noventa reais e vinte e nove centavos), e os de 40 horas farão jus a R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), conforme determina a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo único. A complementação de que trata o caput deste artigo será somente para aqueles servidores que possuem vencimentos abaixo do Piso Nacional dos Professores, elevando a remuneração dos mesmos a este valor. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor disposições em contrário, com efeito retr data de sua publicação, revogadas as tijo afde 1º de janeiro de 2024. Ba do Paraná 17 de janeiro de 2024. ISDO GUSSO Preféito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de 7, PA AS y ESTADO DO PARANÁ O = MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná aigesgo CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO — | - AO PROJETO DE LEI Nº 2594/2024 CARGOS DO MAGISTÉRIO EFETIVO Cargo de Provimento efetivo 180 Vagas Nível Permanente CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO Professor Formação em nível médio, em curso de Magistério na modalidade Normal. Professor PD-B Formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena outra graduação correspondente às áreas de conhecimento especificas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Professor Cc PD-C Formação em nível superior, em curso del licenciatura, de graduação plena outra graduação) correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação! pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de especialização “latu sensu” em área relacionada à atividade) de magistério, com carga horária mínima de 360 (trezentos c sessenta) horas. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de janeiro de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ANEXO — Il - AO PROJETO LEI Nº 2594/2024 À ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés farras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO CARGOS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO Cargo de Provimento efetivo 40 Vagas Nível temporário PD-A Formação em nível médio, em curso de | Magistério na / modalidade Normal. 4 | s Barras do Paraná, 17 de janeiro de 2024. AMAS Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO — Ill - AO PROJETO DE LEI Nº 2594/2024 TABELA DE SALÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO Es o VALOR EM R$ 178807 poco > fi boea Gabinete do Prefeito Municipal de Três BarrÃs do Paraná, em 17 de janeiro de 2024. Prefeito Municipal *, ? ESTADO DO PARANÁ e. - na Mm, A , F O MY Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana Sigea CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2594/2024 Visa o presente obter autorização para conceder reposição salarial reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores O percentual aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior. Este índice é o máximo permitido pela Lei Federal nº 9504/97, por ser ano eleitoral. Importante salientar que o piso foi reajustado abaixo da inflação, 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), no entanto como a base está menor que o piso foi dado a inflação. Uma vez que depende da aprovação desta Lei para a elaboração da folha de pagamento do mês de Janeiro de 2024, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Tra as do Paraná, em 17 de janeiro de 2024. LA / GERSO F Ci éUSdo Prefeito Municipal IV IDINNIN OLIIAIAA OSSNO OISIINVHS OSHIO [re'sice [ozsoe T[osie [o6750€ |szvooe [19056Z [96968Z nn pe E et sevoor | 190567 [969687 | icevez [99687 | coserz | zezegz [veeize Jozcsge |osrire | 06250€ STro0E | I9056Z [969687 | Lecrez |9968/7 | coserz | ezeyz viecez |EriGLT |zrpbrz [ig069z [oyoroz |eirzosz |Zevssz [957057 |pzonyz | Cozib | cogocz Bogpl'z |z660LZ |9Lbz0OZ |OvBEOZ |vozo0oz |68996l |ZLic6L |Ges6el |696981 [| EgEZeL | 108871 SEE ES EE DESSES DES [ES EE E E SOLNIWIONIA JO SVIONFHIIIA ORILSIOVW OG OALI343 OHAVNO OA TVINVTVS OVSINSIaLSIa 3a OHaVNO tEEreZ | 996847 LE c89Z E YNVAVd OQ SVENVE SIL 3 OldjDINNIN YZOZI V6ST «N [37 OL3FONA OV - Ar OXINV