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materia nº 2594/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2594 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaConcede reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências.
native_id133

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
10: j pe DATA 17/01/2024
E garra PR SÚMULA: Concede reposição salarial aos servidores
Tr
efetivos do quadro do magistério, e complementação
salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do
Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério (“PD-A, PD-B e
PD-C"), num montante de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), conforme
anexos |, II, Ill e IV desta Lei, a partir de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida
a partir do mês de janeiro de 2024, de acordo com a Lei Municipal nº 1039/14 de
27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando o indicado, Indice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja,
janeiro/dezembro do exercicio anterior.
Art. 2º. Os servidores com jornada de 20 horas semanais farão jus ao piso de
R$ 2.290,29 (dois mil duzentos e noventa reais e vinte e nove centavos), e os de 40
horas farão jus a R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete
centavos), conforme determina a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. A complementação de que trata o caput deste artigo será
somente para aqueles servidores que possuem vencimentos abaixo do Piso Nacional
dos Professores, elevando a remuneração dos mesmos a este valor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor
disposições em contrário, com efeito retr
data de sua publicação, revogadas as
tijo afde 1º de janeiro de 2024.
Ba do Paraná 17 de janeiro de 2024.
ISDO GUSSO
Preféito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de 7,
PA
AS y ESTADO DO PARANÁ
O = MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
aigesgo
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — | - AO PROJETO DE LEI Nº 2594/2024
CARGOS DO MAGISTÉRIO EFETIVO
Cargo de Provimento efetivo 180 Vagas Nível Permanente
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO
Professor Formação em nível
médio, em curso de
Magistério na
modalidade Normal.
Professor PD-B Formação em nível
superior, em curso de
licenciatura, de
graduação plena
outra graduação
correspondente às áreas
de conhecimento
especificas do currículo,
com formação
pedagógica, nos termos
da legislação vigente.
Professor Cc PD-C Formação em nível
superior, em curso del
licenciatura, de
graduação plena
outra graduação)
correspondente às áreas
de conhecimento
específicas do currículo,
com formação!
pedagógica, nos termos
da legislação vigente,
acompanhada da
formação em nível de
especialização “latu
sensu” em área
relacionada à atividade)
de magistério, com
carga horária mínima de
360 (trezentos c
sessenta) horas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de janeiro de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ANEXO — Il - AO PROJETO LEI Nº 2594/2024 À
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés farras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
CARGOS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO
Cargo de Provimento efetivo 40 Vagas Nível temporário
PD-A Formação em
nível médio, em curso de
| Magistério na
/ modalidade Normal.
4 |
s Barras do Paraná, 17 de janeiro de 2024.
AMAS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — Ill - AO PROJETO DE LEI Nº 2594/2024
TABELA DE SALÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
Es o VALOR EM R$
178807
poco > fi boea
Gabinete do Prefeito Municipal de Três BarrÃs do Paraná, em 17 de janeiro de 2024.
Prefeito Municipal
*, ? ESTADO DO PARANÁ
e. - na Mm, A , F
O MY Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
Sigea
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2594/2024
Visa o presente obter autorização para conceder reposição salarial reposição
salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial
para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores
O percentual aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício
anterior.
Este índice é o máximo permitido pela Lei Federal nº 9504/97, por ser ano
eleitoral.
Importante salientar que o piso foi reajustado abaixo da inflação, 3,62%
(três vírgula sessenta e dois por cento), no entanto como a base está menor
que o piso foi dado a inflação.
Uma vez que depende da aprovação desta Lei para a elaboração da
folha de pagamento do mês de Janeiro de 2024, solicitamos que este Projeto
de Lei seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tra as do Paraná, em 17 de janeiro de
2024.
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GERSO F Ci éUSdo
Prefeito Municipal
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