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materia nº 2767/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2767 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir na sua totalidade Termo de Permissão de Uso, celebrado com a empresa D L S Madeiras Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 50.618.615/0001-54, com sede na Rua Mário Covas, 92 em Três Barras do Paraná.
native_id1336

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T09:53:34.038200-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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: ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FREAR. Lia E
rotocolc Nº |
Hora:
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a Três Barras cod
PROJETO DE LEI Nº 2767/2024
Data 10/12/2024 Câmara
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a rescindir na sua totalidade Termo de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a rescindir na sua totalidade, o Termo de Permissão de Uso,
celebrado com a empresa D L S Madeiras Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
50.618.615/0001-54, com sede na Rua Mário Covas, 92, na cidade de Três Barras
do Paraná, que cedeu o seguinte bem imóvel:
| — Lote de terras rural nº 10-A-6, com área de 5.000m2 (cinco mil metros
quadrados), localizado na área industrial, originário do lote Rural nº 10-A, da gleba
nº 01, Imóvel Andrada, registrado sob o nº 2095, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
Art. 2º. A rescisão é amigável entre as partes, as quais dão total quitação
das obrigações assumidas.
Art. 3º. A rescisão é feita sem pagamento de valor algum por qualquer das
partes.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três 24 o Paraná, em 10 de dezembro de
A
2024.
Prefeito Munjcipal
AV. Brusit, 242 - FOSSE Bias do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2767/2024.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para rescindir totalmente o
Termo de Permissão de Uso, celebrado com a empresa D L S Madeiras Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 50.618.615/0001-54, com sede na Rua Mário Covas, 92,
na cidade de Três Barras do Paraná, que cedeu o seguinte bem imóvel:
| - Lote de terras rural nº 10-A-6, com área de 5.000m2 (cinco mil metros
quadrados), localizado na área industrial, originário do lote Rural nº 10-A, da gleba
nº 01, Imóvel Andrada, registrado sob o nº 2095, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
Ocorre que, a empresa não mais tem interesse na manutenção do
Termo de Permissão de Uso, motivo pelo qual será rescindido.
Após a rescisão pretende buscar outra empresa que tenha interesse
na celebração do termo assemelhado.
Para que seja a celebração dos termos rescisórios ainda
neste exercício, solicitamos que este seja apreciado no regime de urgência
urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de by; Ba ras do Paraná, em 10 de dezembro de
Prefeito Municipal
AV Brasil. 242 - Fone
(45) 3235 1212 D6ERES485!000 = “Três Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 483/2024
Três Barras do Paraná, em 10 de dezembro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2767/2024, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a rescindir na sua totalidade Termo de Permissão de Uso
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Três Barras do Paraná - PR
AV Rrasil. 242 - Fone:(d5) 5

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