| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Resumo: Concede reposição salarial aos agentes Políticos do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2595/2024 Data 17/01/2024 SÚMULA. Concede reposição salarial aos Agentes Políticos do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos Agentes Políticos do Município num percentual 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento), ou seja, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023, conforme Lei Municipal nº 2016/2020, de 27/10/2020, e Lei Municipal nº 2216/2022 de 07/02/2022, a ser aplicada a partir de janeiro de 2024, ficando conforme tabela abaixo: de sua publicação, revogadas as de janeiro de 2024. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor disposições em contrário, com efeito retro: Prefeito Mubicipal bg 6.0 2006 -âmara M. Tdlzraf Í ris oNº missão: dr Pas Protocol Data e Hora: Resp ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2595/2024 Visa o presente obter autorização para conceder reposição salarial aos Agentes Políticos do Município. O percentual aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercicio anterior. Este índice é o máximo permitido pela Lei Federal nº 9504/97, por ser ano eleitoral. A reposição é igual a concedida aos demais servidores. Uma vez que depende da aprovação desta Lei para a elaboração da folha de pagamento do mês de Janeiro de 2024, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três/Barr 2024. a Paraná, em 17 de janeiro de Prefeito Mui icipal az ESTADO DO PARANÁ OD AY Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO S Of. nº 008/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de janeiro de 2024. Exma, Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2595/2024, que concede reposição salarial aos Agentes Políticos do Município. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. GERSO FRANC EG Gúbso PREFEITO MUNICIPAL (into 12 nt tals