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materia nº 2595/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2595 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaResumo: Concede reposição salarial aos agentes Políticos do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2595/2024
Data 17/01/2024
SÚMULA. Concede reposição salarial aos Agentes
Políticos do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reposição salarial aos Agentes Políticos do Município num percentual 4,62 % (quatro
vírgula sessenta e dois por cento), ou seja, a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023,
conforme Lei Municipal nº 2016/2020, de 27/10/2020, e Lei Municipal nº 2216/2022 de
07/02/2022, a ser aplicada a partir de janeiro de 2024, ficando conforme tabela abaixo:
de sua publicação, revogadas as
de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor
disposições em contrário, com efeito retro:
Prefeito Mubicipal
bg
6.0 2006
-âmara M. Tdlzraf
Í
ris
oNº
missão:
dr Pas
Protocol
Data e
Hora:
Resp
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2595/2024
Visa o presente obter autorização para conceder reposição salarial aos
Agentes Políticos do Município.
O percentual aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercicio
anterior.
Este índice é o máximo permitido pela Lei Federal nº 9504/97, por ser ano
eleitoral.
A reposição é igual a concedida aos demais servidores.
Uma vez que depende da aprovação desta Lei para a elaboração da
folha de pagamento do mês de Janeiro de 2024, solicitamos que este Projeto
de Lei seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três/Barr
2024.
a Paraná, em 17 de janeiro de
Prefeito Mui icipal
az ESTADO DO PARANÁ
OD AY Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
S
Of. nº 008/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de janeiro de 2024.
Exma, Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2595/2024, que concede reposição
salarial aos Agentes Políticos do Município.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO FRANC EG Gúbso
PREFEITO MUNICIPAL
(into
12 nt tals

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