| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ | Prefeitura Municipal de Greg Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Ed PROJETO DE LEI Nº 2596/2024 protocolo Nº ; 434 BE DATA: 17/01/2024 Data emissão: 19-€.- , Hora:ÃS 34 EA SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Responsável: *> Municipal a conceder reposição aos subsídios dos Câmara M. TréS Barras P membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) de reposição, de acordo com a Lei Municipal nº 2.483, de 23/05/2023, aos membros do Conselho Tutelar. $ 1º A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a partir do mês de janeiro de 2024, conforme a legislação municipal, Lei nº 2.453, de 21/03/2023, que determina o mês de janeiro, sendo 2,00 (dois) salários mínimos do Municipio mensais. & 2º Os subsídios passarão a R$ 3.107,14 (três mil cento e sete reais e quatorze centavos). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na disposições em contrário, com efeito retroativ ta de sua publicação, revogadas as 01 de janeiro de 2024, Gabinete do Prefeito Municipal de Três Baffas dolParaná, em 17 de janeiro de 2024 / ESTADO DO PARANÁ O MY Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2596/2024 Visa o presente obter autorização para conceder reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar. O percentual aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior. Este índice é o máximo permitido pela Lei Federal nº 9504/97, por ser ano eleitoral, A reposição é igual a concedida aos demais servidores. Uma vez que depende da aprovação desta Lei para a elaboração da folha de pagamento do mês de Janeiro de 2024, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três, 4 rr 2024. do Paraná, em 17 de janeiro de GERSO F IS Prefeito Municipal usso CAPITAL DO FEIJÃO E / ESTADO DO PARANÁ O MY Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná Of. nº 009/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de janeiro de 2024. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2596/2024, que concede reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. ) Atenci fel e GERSO FRANCISGh GUSSO” PREFEITO MUNICIPAL