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materia nº 2596/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2596 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
native_id135

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ESTADO DO PARANÁ |
Prefeitura Municipal de Greg Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Ed
PROJETO DE LEI Nº 2596/2024
protocolo Nº ; 434 BE DATA: 17/01/2024
Data emissão: 19-€.- ,
Hora:ÃS 34 EA SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Responsável: *> Municipal a conceder reposição aos subsídios dos
Câmara M. TréS Barras P membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) de reposição, de acordo com a Lei
Municipal nº 2.483, de 23/05/2023, aos membros do Conselho Tutelar.
$ 1º A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a partir do
mês de janeiro de 2024, conforme a legislação municipal, Lei nº 2.453, de 21/03/2023,
que determina o mês de janeiro, sendo 2,00 (dois) salários mínimos do Municipio
mensais.
& 2º Os subsídios passarão a R$ 3.107,14 (três mil cento e sete reais e
quatorze centavos).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
disposições em contrário, com efeito retroativ
ta de sua publicação, revogadas as
01 de janeiro de 2024,
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Baffas dolParaná, em 17 de janeiro de 2024
/ ESTADO DO PARANÁ
O MY Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2596/2024
Visa o presente obter autorização para conceder reposição aos subsídios dos
membros do Conselho Tutelar.
O percentual aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício
anterior.
Este índice é o máximo permitido pela Lei Federal nº 9504/97, por ser ano
eleitoral,
A reposição é igual a concedida aos demais servidores.
Uma vez que depende da aprovação desta Lei para a elaboração da
folha de pagamento do mês de Janeiro de 2024, solicitamos que este Projeto
de Lei seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três, 4 rr
2024.
do Paraná, em 17 de janeiro de
GERSO F IS
Prefeito Municipal
usso
CAPITAL DO FEIJÃO
E / ESTADO DO PARANÁ
O MY Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
Of. nº 009/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de janeiro de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2596/2024, que concede reposição
aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
)
Atenci fel e
GERSO FRANCISGh GUSSO”
PREFEITO MUNICIPAL

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