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materia nº 2598/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2598 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaResumo: Altera o n° de Vagas e a remuneração do programa de estagiários constante da Lei n° 1281/15, com a alteração da Lei n° 1610/17, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ |
Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2598/2024
Data 17/01/2024
SÚMULA -— Altera o nº de Vagas e a remuneração
do programa de estagiários constante da Lei nº 1281/15, com a alteração da
Lei nº 1610/17, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º, Fica altera o nº de vagas e a remuneração
do programa de estagiários constante da Lei nº 1281/2015, com a alteração da
Lei nº 1610/17, conforme abaixo especificamos:
Vagas Horária IR$
Ensino Médio 10 **|Médio ***[6horas | 627,72
Ensino Médio Profissional [40 [Profissionalizante 627,3
Ensino Superior 45 *— ISuperior | 1.254,7
[Ensino Superior 140 ***ISuperior * [4horas | 9759
Art. 2º. Os valores serão pagos para a empresa
vencedora de certame licitatório destinado a contratar empresa que gerencie o
programa de estagiários.
Art. 3º. As alterações feitas pela presente Lei se
aplicam aos contratos vigentes.
Art, 4º. Esta/Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõe: contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Ba Paraná, em 17 de janeiro de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
13 02
Protocolo Nº Zoo: (ASBO 7
Data emissão: 72: /. Coe
Hora: 75:26
Responsável: ; duo for
Câmara M. Três Barras P
CAPITAL DO FEIJÃO
NS ESTADO DO PARANÁ |
= MY Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
Ed
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2598/2024
Visa o presente obter autorização para alterar a remuneração do
programa de estagiários constante da Lei nº 1281/15, com a alteração da Lei nº
1610/17.
O percentual aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício
anterior.
Este índice é o máximo permitido pela Lei Federal nº 9504/97, por ser ano
eleitoral.
À reposição é igual à concedida aos demais servidores.
O número de vagas alteradas somente foi para o ensino superior 6
horas, para possibilitar atendimento do ensino fundamental e educação infantil
advinda da nova organização do curso de formação de docente.
Uma vez, que depende da aprovação desta Lei para aditar contrato com
a empresa que administra este tipo de pessoal do mês de Janeiro de 2024,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tíê
2024.
s do Paraná, em 17 de janeiro de
CO GUSSO
Prefeito Municipal
ay ESTADO DO PARANÁ
a f Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
Ss CAPITAL DO FEIJÃO
RE
Of. nº 010/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de janeiro de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2598/2024, que altera a
remuneração do programa de estagiários constante da Lei nº 1281/15, com a
alteração da Lei nº 1610/17.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
1 p
Atengiosamétite
GERSO F CI GUS
PREFEITO MUNICIPAL

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