| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Resumo: Altera o n° de Vagas e a remuneração do programa de estagiários constante da Lei n° 1281/15, com a alteração da Lei n° 1610/17, e dá outras providências. |
| native_id | 137 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ | Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2598/2024 Data 17/01/2024 SÚMULA -— Altera o nº de Vagas e a remuneração do programa de estagiários constante da Lei nº 1281/15, com a alteração da Lei nº 1610/17, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art. 1º, Fica altera o nº de vagas e a remuneração do programa de estagiários constante da Lei nº 1281/2015, com a alteração da Lei nº 1610/17, conforme abaixo especificamos: Vagas Horária IR$ Ensino Médio 10 **|Médio ***[6horas | 627,72 Ensino Médio Profissional [40 [Profissionalizante 627,3 Ensino Superior 45 *— ISuperior | 1.254,7 [Ensino Superior 140 ***ISuperior * [4horas | 9759 Art. 2º. Os valores serão pagos para a empresa vencedora de certame licitatório destinado a contratar empresa que gerencie o programa de estagiários. Art. 3º. As alterações feitas pela presente Lei se aplicam aos contratos vigentes. Art, 4º. Esta/Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe: contrário. Gabinete do Prefeito de Três Ba Paraná, em 17 de janeiro de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 13 02 Protocolo Nº Zoo: (ASBO 7 Data emissão: 72: /. Coe Hora: 75:26 Responsável: ; duo for Câmara M. Três Barras P CAPITAL DO FEIJÃO NS ESTADO DO PARANÁ | = MY Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana Ed JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2598/2024 Visa o presente obter autorização para alterar a remuneração do programa de estagiários constante da Lei nº 1281/15, com a alteração da Lei nº 1610/17. O percentual aplicado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior. Este índice é o máximo permitido pela Lei Federal nº 9504/97, por ser ano eleitoral. À reposição é igual à concedida aos demais servidores. O número de vagas alteradas somente foi para o ensino superior 6 horas, para possibilitar atendimento do ensino fundamental e educação infantil advinda da nova organização do curso de formação de docente. Uma vez, que depende da aprovação desta Lei para aditar contrato com a empresa que administra este tipo de pessoal do mês de Janeiro de 2024, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Tíê 2024. s do Paraná, em 17 de janeiro de CO GUSSO Prefeito Municipal ay ESTADO DO PARANÁ a f Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana Ss CAPITAL DO FEIJÃO RE Of. nº 010/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de janeiro de 2024. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2598/2024, que altera a remuneração do programa de estagiários constante da Lei nº 1281/15, com a alteração da Lei nº 1610/17. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. 1 p Atengiosamétite GERSO F CI GUS PREFEITO MUNICIPAL