| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2599 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Inter gestores Paraná Saúde, e dá outras providências, |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO pero PROJETO DE LEI Nº 2599/2024 Nº 7% Data 17/01/2024 proa iso o UP A ; pata So avo, SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo nora: Lobges garras R Municipal a firmar convênio com o Consórcio pespon aM. Três Intergestores Paraná Saúde, e dá outras camara providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no exercício de 2024, Parágrafo único. Ao fim de cada trimestre a Secretaria de Saúde enviará a Câmara Municipal de Vereadores, a relação dos medicamentos adquiridos via Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, bem como os valores que foram gastos para a aquisição. Art. 2º. Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de janeiro de 2024, fa GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2599/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter Autorização para firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. A autorização e o convênio existentes têm saldo para a compra do mês de março. No entanto após esta data deverá ser firmado novo convênio o qual necessita a autorização buscada neste Projeto de Lei. Desnecessário lembrar que a aquisição de medicamentos através do consócio tem custo reduzido, o que, por consquencia, possibilita uma compra maior. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 17 de janeiro de 2024. VA VA Vo GERSO FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 011/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de janeiro de 2024, Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2599/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atengiosamente GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL