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materia nº 2599/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2599 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Inter gestores Paraná Saúde, e dá outras providências,
native_id138

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
pero PROJETO DE LEI Nº 2599/2024
Nº 7% Data 17/01/2024
proa iso o UP A ;
pata So avo, SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
nora: Lobges garras R Municipal a firmar convênio com o Consórcio
pespon aM. Três Intergestores Paraná Saúde, e dá outras
camara providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do
Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de
assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à
população usuária do SUS, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) no exercício de 2024,
Parágrafo único. Ao fim de cada trimestre a Secretaria de Saúde
enviará a Câmara Municipal de Vereadores, a relação dos medicamentos
adquiridos via Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, bem
como os valores que foram gastos para a aquisição.
Art. 2º. Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos
no convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e
fonte próprios.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de janeiro
de 2024,
fa
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2599/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter Autorização para firmar convênio
com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
A autorização e o convênio existentes têm saldo para a compra do mês
de março.
No entanto após esta data deverá ser firmado novo convênio o qual
necessita a autorização buscada neste Projeto de Lei.
Desnecessário lembrar que a aquisição de medicamentos através do
consócio tem custo reduzido, o que, por consquencia, possibilita uma compra
maior.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 17 de janeiro de
2024.
VA VA Vo
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 011/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de janeiro de 2024,
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2599/2024, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores
Paraná Saúde.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atengiosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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