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materia nº 2600/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2600 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaAltera o artigo 3° da Lei Municipal n° 2600/2023, de 27/12/2023, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir administrativamente o contrato n° 081/2020, com a empresa Centro Automotivo Extang Ltda., e sua rerratificação celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., e o contrato de operação de crédito n° 4099/2020 com o Fomento Paraná, e na sequência a realizar operação de crédito com o Fomento Paraná, e dá outras providências.
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Data emissão:
Câmara M. Trê
ESTADO DO PARANÁ -
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2600/2024
Data 17/01/2024
ben on di SÚMULA. Altera o artigo 3º da Lei nº 2600/2023 de
O 4 27/12/2023, que autorizou o Chefe do Poder
. Executivo Municipal a rescindir administrativamente
nbs os contratos nº 081/2020, com a empresa Centro
Barras P Automotivo Extang Ltda. e sua re-ratificação
celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., e
o contrato de operação de crédito nº 4099/2020 com
o Fomento Paraná, e na sequência a realizar
operação de crédito com a Fomento Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O artigo 4º da Lei nº 2600/2023 de 27/12/2023, que
autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir
administrativamente os contratos nº 081/2020, com a empresa Centro
Automotivo Extang Ltda., e sua re-ratificação celebrada com o Centro
Automotivo Extang Ltda., e o contrato de operação de crédito nº 4099/2020
com o Fomento Paraná, e na sequência a realizar operação de crédito com a
Fomento Paraná, passa a ter a seguinte redação:
px Pera Art. 4º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar termo de rescisão do contrato celebrado com a
Fomento Paraná nº 4099/2020”.
Art. 2º. Ratificam-se as disposições da Lei nº 2600/2023.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Barras araná, em 17 de janeiro de 2024.
GERSO FRA Co GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Greg Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2600/2024
Visa o presente Projeto de altera o artigo 3º da Lei nº 26002023 de
27/12/2023, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir
administrativamente os contratos nº 081/2020, com a empresa Centro
Automotivo Extang Ltda., e sua re-ratificação celebrada com o Centro
Automotivo Extang Ltda., e o contrato de operação de crédito nº 4099/2020
com o Fomento Paraná, e na sequência a realizar operação de crédito com a
Fomento Paraná.
A alteração é para corrigir o nº do contrato com a Fomento Paraná, onde
houve um engano no número, sendo lançado como 4090 e na realidade é
4099.
Uma vez, que estamos em fase final da rescisão da compra do imóvel,
e, por conseguinte o término do contrato com a Fomento Paraná solicitamos
que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de urgência
urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de TrêS Barras do Paraná, em 17 de janeiro de
2024.
GERSO F MA O GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 013/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de janeiro de 2024.
Exma, Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2600/2024, que altera o artigo 4º da
Lei nº 2600/2023 de 27/12/2023, que autorizou o Chefe do Poder Executivo
Municipal a rescindir administrativamente os contratos nº 081/2020, com a
empresa Centro Automotivo Extang Ltda., e sua re-ratificação celebrada com o
Centro Automotivo Extang Ltda., e o contrato de operação de crédito nº
4099/2020 com o Fomento Paraná, e na sequência a realizar operação de
crédito com a Fomento Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencio; nte
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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