| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2600 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 2600/2023, de 27/12/2023, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir administrativamente o contrato n° 081/2020, com a empresa Centro Automotivo Extang Ltda., e sua rerratificação celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., e o contrato de operação de crédito n° 4099/2020 com o Fomento Paraná, e na sequência a realizar operação de crédito com o Fomento Paraná, e dá outras providências. |
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Data emissão: Câmara M. Trê ESTADO DO PARANÁ - Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2600/2024 Data 17/01/2024 ben on di SÚMULA. Altera o artigo 3º da Lei nº 2600/2023 de O 4 27/12/2023, que autorizou o Chefe do Poder . Executivo Municipal a rescindir administrativamente nbs os contratos nº 081/2020, com a empresa Centro Barras P Automotivo Extang Ltda. e sua re-ratificação celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., e o contrato de operação de crédito nº 4099/2020 com o Fomento Paraná, e na sequência a realizar operação de crédito com a Fomento Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O artigo 4º da Lei nº 2600/2023 de 27/12/2023, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir administrativamente os contratos nº 081/2020, com a empresa Centro Automotivo Extang Ltda., e sua re-ratificação celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., e o contrato de operação de crédito nº 4099/2020 com o Fomento Paraná, e na sequência a realizar operação de crédito com a Fomento Paraná, passa a ter a seguinte redação: px Pera Art. 4º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de rescisão do contrato celebrado com a Fomento Paraná nº 4099/2020”. Art. 2º. Ratificam-se as disposições da Lei nº 2600/2023. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três Barras araná, em 17 de janeiro de 2024. GERSO FRA Co GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Greg Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2600/2024 Visa o presente Projeto de altera o artigo 3º da Lei nº 26002023 de 27/12/2023, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir administrativamente os contratos nº 081/2020, com a empresa Centro Automotivo Extang Ltda., e sua re-ratificação celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., e o contrato de operação de crédito nº 4099/2020 com o Fomento Paraná, e na sequência a realizar operação de crédito com a Fomento Paraná. A alteração é para corrigir o nº do contrato com a Fomento Paraná, onde houve um engano no número, sendo lançado como 4090 e na realidade é 4099. Uma vez, que estamos em fase final da rescisão da compra do imóvel, e, por conseguinte o término do contrato com a Fomento Paraná solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de TrêS Barras do Paraná, em 17 de janeiro de 2024. GERSO F MA O GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 013/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de janeiro de 2024. Exma, Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2600/2024, que altera o artigo 4º da Lei nº 2600/2023 de 27/12/2023, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir administrativamente os contratos nº 081/2020, com a empresa Centro Automotivo Extang Ltda., e sua re-ratificação celebrada com o Centro Automotivo Extang Ltda., e o contrato de operação de crédito nº 4099/2020 com o Fomento Paraná, e na sequência a realizar operação de crédito com a Fomento Paraná. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atencio; nte GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL