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materia nº 1177/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1177 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel (veículo), para a Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar com Interação Solidária de Três Barras do Paraná, em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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” ESTADO DO PARANÁ
E Sara Municipal do Crês Bucras do Puvaná
Pp CAPITAL DO FEIJÃO /
ROMAN dora 73º PROJETO DE LEI Nº 1177/14
Iara Data: 22/12/14
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bem móvel (veículo), para a
Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar com
Interação Solidária de Três Barras do Paraná, em
regime de comodato, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de
comodato, para Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar com Interação
Solidária de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº
07.479.345/0001-19, localizada na Av. Brasil nº 190B, no centro da cidade de
Três Barras do Paraná, o seguinte bem.
a) Veículo Fiat/Fiorino, Placa DID 4340, Chassi 9BD255044287221186,
RENAVAM 0078.788075-2, Espécie/Tipo Carga/Caminhonete, ano
de fabricação/modelo 2002/2002, combustível/ gasolina, cor branca.
Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
a) uso exclusivo para os serviços administrativos e técnicos da
entidade;
d) zelar pela manutenção e conservação do bem;
c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
d) manter as despesas de manutenção e conserto do bem;
Art. 3º, Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou
fazer uso do bem que não atenda a finalidade do bem ora cedido em comodato
e descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º, A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
és Barras do Paraná - PR
“Av, Brasil, 245 - Foncifax: (45)
1 ESTADO DO PARANÁ
b Prefeitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta Lei será de 20 (vinte) anos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 22 de dezembro de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Barras o Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - E one/ Fax: (45) 92
CAPITAL DO FEIJÃO
Sai Eve
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1177114
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa ceder para uso em regime de comodato, para
Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar com Interação Solidária de Três
Barras do Paraná, um veículo. .
O referido veículo foi doado pela Receita Federal ao
Município, sendo que este conseguiu regularizar a sua documentação.
No passado, a entidade já possui um veículo
comodatado com o Município, porém este foi sinistrado. ,
A cedência é para que a entidade possa melhor
desenvolver suas atividades, e, por conseguinte, um melhor atendimento aos
associados, que são munícipes
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 22 de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Ay. Brasil, 245 “ Fone/lax: (45).
ARE TO 1914 ALIADAS CO
ra ; do Paraná - PR.
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