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materia nº 1176/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1176 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar o 13° salario do desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2014, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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PROJETO DE LEI Nº 1.176/14 — ea
Data 15/1214 Câmara Muneipal de Três
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a pagar o 13º salário do desdobre dos
professores que atuaram nestas condições no
exercício de 2014, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar o 13º salário do' desdobre dos professores que atuaram
nestas condições no exercício de 2014.
81º. O valor a ser pago será o equivalente a
1/12(um doze avos) por mês trabalhado ou a proporcionalidade da fração.
82º. O valor será pago na folha do mês de
dezembro de 2014.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do, Pfefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 15 de dezembro de 2014.
GERSO FRAN isdo GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1,176/14
Visa o presente Projeto de Lei, buscar autorização
para que o Município possa pagar o 13º salário aos professores referente ao
desdobre de padrão dos professores que atuaram nestas condições no
exercício de 2014.
Ocorre que pela legislação existente, o 13º salário é
o valor de competência a proporcionalidade de 1/12 avos do exercício.
Como muito desdobres terminaram antes do final do
exercício de 2014, não incidiu sobre estes o 13º salário.
Para cometer justiça, pois os serviços foram
prestados, é que buscamos está autorização, tornando assim legal o seu
pagamento.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do/Pfefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 15 de dezembro de 2014.
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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