| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar o 13° salario do desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2014, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ ESTADO DO PARANÁ | ,. a 4, Wentoitura, Municipal do Três Barcas do facaná Jo A CAPITAL DO FEIJÃO DO EM SESSÃO as ARO e pa PROJETO DE LEI Nº 1.176/14 — ea Data 15/1214 Câmara Muneipal de Três SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar o 13º salário do desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o 13º salário do' desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2014. 81º. O valor a ser pago será o equivalente a 1/12(um doze avos) por mês trabalhado ou a proporcionalidade da fração. 82º. O valor será pago na folha do mês de dezembro de 2014. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do, Pfefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 15 de dezembro de 2014. GERSO FRAN isdo GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ancer seres rms ato TZ somam amicnmer se à Protocolo nº a à totalmora É a - 22 à Documento! Vo E Origem: , mas x ; o esp. Pelo f 24 “a | Barcas da Baroná ff ESTADO DO PARANÁ Heetoitura Municipal do Três Bucras do Pcaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1,176/14 Visa o presente Projeto de Lei, buscar autorização para que o Município possa pagar o 13º salário aos professores referente ao desdobre de padrão dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2014. Ocorre que pela legislação existente, o 13º salário é o valor de competência a proporcionalidade de 1/12 avos do exercício. Como muito desdobres terminaram antes do final do exercício de 2014, não incidiu sobre estes o 13º salário. Para cometer justiça, pois os serviços foram prestados, é que buscamos está autorização, tornando assim legal o seu pagamento. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do/Pfefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 15 de dezembro de 2014. GERSO FRÂNCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL