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materia nº 1173/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1173 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaResumo: Altera e acrescenta locais e valores de passaporte de entradas, constantes do artigo 1° da Lei n° 1151/14 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Transportar alunos, professores e responsáveis para excursões de encerramento de cursos, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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Lei nº 1151/14 que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a transportar alunos,
professores e responsáveis para excursões de
“encerramento de cursos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica alterado parte dos locais das viagens
de excursões de encerramento de cursos autorizada pela Lei nº 1151/14-A,
bem com o os valores de passaportes de entrada, como baixo especificamos:
Nº de Data Data
Escola Local pessoas | saída retorno
Colégio Estadual de Campo | Águas do
Pedro Luiz Messias - Ensino | Verê,
Fundamental e Médio Município de 32 2410115 | 24/01/15
Verê.
Colégio Estadual Princesa | Ody Park
Izabel Maringá — PR 160 16/01/15 | 17/01/15
Colégio Estadual Princesa | Beto Carerro
Izabel World,
município de 30 20/01/15 | 22/01/15
Penha SC
Parágrafo, único. Fica ainda autorizado a efetuar
despesas de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), com passaporte de
entrada, café da manhã, almoço e lanche para a comitiva do EJA da Escola
Municipal Carlos Gomes, e R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais)
com passaportes de entrada para a comitiva Colégio Estadual Princesa Izabel,
no Ody Park Maringá — PR, e R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta
reais) com passaportes de entrada para a comitiva Colégio Estadual Princesa
Izabel, no Beto Carerro World, município de Penha.
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei
nº 1151/14.
DO DO PARANÁ
efeituca Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1173/14.
Visa o presente Projeto de Lei, alterar o itinerário
das viagens de excursões de encerramento de cursos de alunos, e suas
comitivas.
A Lei Municipal n 1151/14, já trazia estas
autorizações, porém após mudança nas definições do itinerário decidido pelas
escolas há a necessidade da alteração proposta.
Permanecem inalteradas as justificativas iniciais.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 11 de dezembro de 2014.
GERSO FRANCÍSCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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