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materia nº 2601/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2601 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaResumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a agência de fomento do Paraná S.A., e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres farras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
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| de Três Barras do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 2601/2024 =
DATA 23/01/2024 Câmara Muni
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito,
até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão
condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização,
observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao
endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do
Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida
a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias
federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de
crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as
seguintes finalidades:
| - Equipamentos Rodoviários.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que
trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência
de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-
parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou
tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de
crédito a que se refere esta Lei deverão ser sim como receita no
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. ll,
$ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais
deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as
operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer
face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições'em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três B do Paraná, em 23 de janeiro de 2024.
GERS ANCISGO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2601/2024
Visa o presente Projeto obter autorização para realizar Operação de
crédito, junto a Agência de Fomento do Paraná S/A.
Os recursos advindos desta operação serão aplicados na aquisição de
equipamentos rodoviários.
Os equipamentos a serem adquiridos são 02(duas) retro escavadeiras e
uma carregadeira hidráulica.
Estes equipamentos irão juntos aos existentes e com isto amentar a
quantidade e qualidade dos serviços, em especial nas estradas vicinais.
Por ser ano eleitoral onde existe prazo para a realização da operação,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de 1465 Barras do Paraná, em 23 de janeiro de
2024. /
AAA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 018/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 23 de janeiro de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2601/2024, que AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.,
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
A psamente
AM
curid FUNNCACO qusto
PREFEITO MUNICIPAL
Realudo 04 - 200
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2601/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2601/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões-daCâmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
fe
DRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
E CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2601/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2601/2024 do
Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
DIRCEUDUARTE
F Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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