| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a agência de fomento do Paraná S.A., e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres farras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO ÃO ROVADO EM SESS do | OL (EM | de Três Barras do Paraná PROJETO DE LEI Nº 2601/2024 = DATA 23/01/2024 Câmara Muni pudecolo: aosos Ap SOSA, — SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO asa Sos MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE 03. 2ody — 14:SO Geno COM pia DE FOMENTO DO , j PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades: | - Equipamentos Rodoviários. Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota- parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual. Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser sim como receita no «DM ESTADO DO PARANÁ G 5) EOR f Prefeitura Municipal de Grés farras do Parana E CAPITAL DO FEIJÃO Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. ll, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições'em contrário. Gabinete do Prefeito de Três B do Paraná, em 23 de janeiro de 2024. GERS ANCISGO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2601/2024 Visa o presente Projeto obter autorização para realizar Operação de crédito, junto a Agência de Fomento do Paraná S/A. Os recursos advindos desta operação serão aplicados na aquisição de equipamentos rodoviários. Os equipamentos a serem adquiridos são 02(duas) retro escavadeiras e uma carregadeira hidráulica. Estes equipamentos irão juntos aos existentes e com isto amentar a quantidade e qualidade dos serviços, em especial nas estradas vicinais. Por ser ano eleitoral onde existe prazo para a realização da operação, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de 1465 Barras do Paraná, em 23 de janeiro de 2024. / AAA GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 018/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 23 de janeiro de 2024. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2601/2024, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. A psamente AM curid FUNNCACO qusto PREFEITO MUNICIPAL Realudo 04 - 200 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2601/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2601/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões-daCâmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. fe DRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária E CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2601/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2601/2024 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. DIRCEUDUARTE F Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro