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materia nº 1170/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1170 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaResumo: Atualiza os valores para a concessão de auxílio social constante do artigo 11 da Lei Municipal nº 772/2013, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1402

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/ ESTADO” ARANÁ
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Das CAPITAL DO O ABÓ-EM SESSÃO
DE AS AZ LIS
LEI Nº 1170/14
Data 05/12/14 Cimara Mundi | de Três Barras do Paraná
Súmula: Atualiza os valores para a concessão de
auxílio social constante do artigo 11 da Lei Municipal
nº 772/2013, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Os valores máximos definidos para cada
auxílio constantes do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 773/13, são os
seguintes: :
Programa Limite máximo
!- Auxílio Funeral (urna) 315,00
Il- Auxilio funeral com roupa (vestimenta) 76,00
Hll- Auxilio funeral com transporte (translado) 65,00
IV- Auxílio kit alimentação em velório 70,00
V- Auxílio maternidade (vestuário e/ou colchão e berço) 330,00
VI- Auxílio alimento famílias vulneráveis (esporádico) 80,00
Vil- Auxílio passagens rodoviárias (indigentes, 248,00
transeuntes, indígenas, famílias em extrema necessidade)
VIll- Auxílio documentos ou fotos . 55,00
IX- Auxílio cobertores e vestuários 80,00
X- Promoção de eventos (Campanhas Conferencias, 360,00
Eventos Sociais e outros)
MM
XI- Melhoria habitacional 385,00
XIl — Auxilio Alimentação pessoas acamadas/DF/DM, que 105,00
necessitam de cuidadores
XIII- Aluguel Social 185,00
ESTADO DO PARANÁ
Beetoituca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº
77213.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2015.
Gabinete do
efeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 05 de dezembro de 2014. ,
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ff ESTADO DO PARANÁ
) Weefeituca Municipal do eis Barcas do Aacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1170/14.
Visa o presente Projeto de Lei, majorar os valores
para a concessão de auxílio social constante do artigo 11 da Lei Municipal nº
772/2018.
Os valores fixados para o exercício de 2015 são com
base em levantamento de custo de cada tipo de auxilio, e poderá ser suportado
pelo Município sem que isto cause prejuízo ao cumprimento da legislação.
Por outro lado, a concessão dos mesmos continua
com a mesma formalidade atual.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do//Préfeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 05 de dezembro de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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