| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Resumo: Atualiza os valores para a concessão de auxílio social constante do artigo 11 da Lei Municipal nº 772/2013, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ ESTADO” ARANÁ l +. a , Po Mumicipal do Três Barras do Pucaná 48º” EM 90” q gr . J2 4ev 09-44 Das CAPITAL DO O ABÓ-EM SESSÃO DE AS AZ LIS LEI Nº 1170/14 Data 05/12/14 Cimara Mundi | de Três Barras do Paraná Súmula: Atualiza os valores para a concessão de auxílio social constante do artigo 11 da Lei Municipal nº 772/2013, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Os valores máximos definidos para cada auxílio constantes do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 773/13, são os seguintes: : Programa Limite máximo !- Auxílio Funeral (urna) 315,00 Il- Auxilio funeral com roupa (vestimenta) 76,00 Hll- Auxilio funeral com transporte (translado) 65,00 IV- Auxílio kit alimentação em velório 70,00 V- Auxílio maternidade (vestuário e/ou colchão e berço) 330,00 VI- Auxílio alimento famílias vulneráveis (esporádico) 80,00 Vil- Auxílio passagens rodoviárias (indigentes, 248,00 transeuntes, indígenas, famílias em extrema necessidade) VIll- Auxílio documentos ou fotos . 55,00 IX- Auxílio cobertores e vestuários 80,00 X- Promoção de eventos (Campanhas Conferencias, 360,00 Eventos Sociais e outros) MM XI- Melhoria habitacional 385,00 XIl — Auxilio Alimentação pessoas acamadas/DF/DM, que 105,00 necessitam de cuidadores XIII- Aluguel Social 185,00 ESTADO DO PARANÁ Beetoituca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 77213. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Gabinete do efeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 05 de dezembro de 2014. , GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ff ESTADO DO PARANÁ ) Weefeituca Municipal do eis Barcas do Aacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1170/14. Visa o presente Projeto de Lei, majorar os valores para a concessão de auxílio social constante do artigo 11 da Lei Municipal nº 772/2018. Os valores fixados para o exercício de 2015 são com base em levantamento de custo de cada tipo de auxilio, e poderá ser suportado pelo Município sem que isto cause prejuízo ao cumprimento da legislação. Por outro lado, a concessão dos mesmos continua com a mesma formalidade atual. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do//Préfeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de dezembro de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL