| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | Resumo: Prorroga a data de vigência da Lei nº 216/10, combinado com a lei nº 311/10, com a Lei nº 540/11, com a Lei nº 701/12 e com a Lei nº 908/13 e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ E Boteitura Municipal do Crês Barras do lavam | s9 2 CAPITAL DO FEIJÃO M SESSÃ ES ab APROVADO E Ra ES Mm DE 24 | AL | AM. PROJETO DE LEI Nº 1159/14 câmara Municipal ês Barras do Par Data 20/11/14 SÚMULA - Prorroga a data de vigência da Lei nº 216/10, combinado com a Lei nº 311/10, com a Lei nº 540/11, com a Lei nº 701/12 e com a Lei nº 908/13 e dá outras providências. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: - Art. 1º. A vigência da Lei nº 216/10 de 13/04/10, que autorizou o Poder Executivo Municipal a emitir títulos de propriedades de imóveis urbanos de Três Barras do Paraná, combinada com a Lei nº 311/10 de 09/11/10, com a Lei nº 540/11 de 21/11/11, com a Lei nº 701/12 de 06/11/12, e com a Lei nº 908/13 de 12/11/13, passa a ser até 31 de dezembro de 2015. “ Art. 2º, Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 216/10. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de novembro de 2014. GERSO FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal. Protocolo No:962 f 2014 PEssóco de Wei rh04 50:27 Assunto:Prorroga a data vigencia grigem: Poder Exes ERIC ie avel: À Câmera M.Tres betiAs Sidgaino ESTADO DO PARANÁ Heetoitura Municipal de Úrês Barras do Pura -. CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1159/14. Visa o presente Projeto de Lei prorrogar a data de vigência, e, portanto, de validade da Lei nº 216/10, e suas alterações, até o dia 31 de dezembro de 2015. A Lei referida acima foi a que possibilitou o Município a emitir títulos de propriedades em favor de seus verdadeiros donos, mas que os documentos estavam em nome do Município. Com o existem ainda algumas áreas nesta situação, e os seus proprietários já mostraram o interesse na regularização, mas as suas condições financeiras não permitem, é a razão da prorrogação da vigência da Lei, por mais 01(um) ano. ' Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de novembro de 2014. GERSO FRANCISCO'GUSSO PREFEITO MUNICIPAL