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materia nº 1159/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1159 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaResumo: Prorroga a data de vigência da Lei nº 216/10, combinado com a lei nº 311/10, com a Lei nº 540/11, com a Lei nº 701/12 e com a Lei nº 908/13 e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 1159/14 câmara Municipal ês Barras do Par
Data 20/11/14
SÚMULA - Prorroga a data de vigência da Lei nº
216/10, combinado com a Lei nº 311/10, com a Lei
nº 540/11, com a Lei nº 701/12 e com a Lei nº
908/13 e dá outras providências.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
- Art. 1º. A vigência da Lei nº 216/10 de 13/04/10,
que autorizou o Poder Executivo Municipal a emitir títulos de propriedades de
imóveis urbanos de Três Barras do Paraná, combinada com a Lei nº 311/10 de
09/11/10, com a Lei nº 540/11 de 21/11/11, com a Lei nº 701/12 de 06/11/12, e
com a Lei nº 908/13 de 12/11/13, passa a ser até 31 de dezembro de 2015.
“ Art. 2º, Ratificam-se as demais disposições da Lei nº
216/10.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 20 de novembro de 2014.
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal.
Protocolo No:962 f 2014
PEssóco de Wei rh04 50:27
Assunto:Prorroga a data vigencia
grigem: Poder Exes ERIC
ie avel: À
Câmera M.Tres betiAs Sidgaino
ESTADO DO PARANÁ
Heetoitura Municipal de Úrês Barras do Pura
-. CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1159/14.
Visa o presente Projeto de Lei prorrogar a data de
vigência, e, portanto, de validade da Lei nº 216/10, e suas alterações, até o dia
31 de dezembro de 2015.
A Lei referida acima foi a que possibilitou o
Município a emitir títulos de propriedades em favor de seus verdadeiros donos,
mas que os documentos estavam em nome do Município.
Com o existem ainda algumas áreas nesta situação,
e os seus proprietários já mostraram o interesse na regularização, mas as suas
condições financeiras não permitem, é a razão da prorrogação da vigência da
Lei, por mais 01(um) ano. '
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 20 de novembro de 2014.
GERSO FRANCISCO'GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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