| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | Resumo: Altera valores definidos na Lei nº 153/09, combinada com a Lei nº 707/12 de 13/11/12, e com a lei nº 917/13 de 19/11/13, para fins de cobrança de Imposto Sobre transição de Bens Móveis e de Direito Real de Uso, sobre imóveis "Inter Vivos", e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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Cp JA É a pa Municipal do Três Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃG ppOVADO EM SESSÃO PROJETO DE LEI Nº 1156/14 7 DATA 19/11/14 Câmara Municipal de Três farras do Parana SÚMULA. Altera os valores definidos na Lei nº 153/09, combinada com a Lei nº 707/12 de 13/11/12, e com a lei : nº 917/13 de 19/11/13, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transição de Bens Móveis e de Direito Real de - Uso, sobre Imóveis “Inter Vivos”, e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º. Ficam alterados os valores em reais, definidos na Lei nº. 153/09, combinada com a Lei n 707/12 de 13/11/12, e com a Lei nº 917/13 de 19/11/13, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transição de Bens Imóveis e de Direito Real de Uso sobre imóveis “Inter Vivos” assim especificados: 1º- Valor venal das edificações por m? (metro quadrado) Especificação Valor em R$ por m? Casa em Alvenaria 280,48 Casa Mista 224,39 Casa em Madeira 168,28 Construção Popular 112,19 Apartamento em alvenaria 336,59 Estabelecimento comercial 224,39 Galpão , 95,35 Telheiro 56,09 2º- Valor venal dos lotes urbanos por m2 (metro quadrado) Especificação , Valor em R$ porm? No setor 01 : 63,94 No setor 02 51,60 No setor 03 47,11 No setor 04 42,63 No setor 05 35,89 No setor 06 - 33,65 No setor 07 28,04 No setor 08 22,43 3º- Valor venal das terras rurais por alqueire paulista. Especificação Valor em R$ por alqueire Terra mecanizada nobre 28.049,19 Terra mecanizada semi-nobre 22.439,35 Terra de pastagem 13.463,61 ESTADO DO PARANÁ Weetoituca Municipal do Qrês Barras do flucaná “CAPITAL DO FEIJÃO Terra em mata 11.219,67 Terra acidentada 8.075,74 Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seis efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. : Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 19 de novembro de 2014. GERSO'FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1156/14. Visa o presente Projeto de Lei, majorar os valores venais para fins de cobrança do Imposto Sobre Transição de Bens Móveis e de Direito Real de Uso, sobre Imóveis “Inter Vivos”. O aumento é de 6.58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento), sobre os atuais, ou seja, exatamente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, acumulado no período de 01(um) ano. A majoração é para manter o equilíbrio orçamentário, uma vez que as previsões decorrentes desta arrecadação também foram aumentadas, visto que a inflação estimou a despesa para cima. Caso não seja majoração o orçamento já entre deficitário no exercício de 2015. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 19 de novembro de 2014. GERSO ERANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Pevteituca Municipal de Três Bueras do Paraná