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materia nº 1154/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1154 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos (atletas) do Colégio Estadual Princesa Izabel, do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Para Munivipal do Três Barras do Pucaná
“CAPITAL DO FEIJÃO JROVADO EM SESSÃO
3X DA AY
PROJETO DE LEI Nº 1154/14 DE
Data 18/14 Câmara Municipalite'Três Barras do Paraná
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar alunos (atletas) do Colégio
Estadual Princesa Izabel, do município de Três
Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de
Paranaguá, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar alunos (atletas) do Colégio Estadual Princesa Izabel
para participar dos jogos escolares Bom de Bola/Parati, fase final de futebol de
campo, sendo 18 (dezoito) atletas e 05 (cinco) membros da comissão técnica.
Parágrafo único. A saída está prevista para o dia
18 de novembro de 2014, com retorno previsto para o dia 23 de novembro de
2014.
Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da
frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete,
correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos
participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.01 DIVISÃO DE ESPORTES
2781200142.036 Manutenção do Esporte Amador
3.190.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal de Qrês Barras do flacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete dp Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 13 de novembro de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Meefeitura Municipal do Crós Barcas do Puroná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1154/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para transportar alunos (atletas) do Colégio Estadual Princesa Izabel para
participar dos jogos escolares Bom de Bola/Parati, fase final de futebol de
campo, sendo 18 (dezoito) atletas e 05 (cinco) membros da comissão técnica.
A participação do Município é em virtude da
classificação do colégio referido acima nas fases regionais, dos jogos na
categoria de futebol de campo.
Por outro lado, sem a participação do Município no
transporte da equipe e sua comissão técnica, o colégio não teria condições de
participar do evento,
Além do que, é honroso as famílias dos atletas e a
população do Município ver uma equipe nossa participando da fase final até
com possibilidade de ser campeã.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 13 de
novembrô de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSso
Prefeito Municipal

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