| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos (atletas) do Colégio Estadual Princesa Izabel, do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Para Munivipal do Três Barras do Pucaná “CAPITAL DO FEIJÃO JROVADO EM SESSÃO 3X DA AY PROJETO DE LEI Nº 1154/14 DE Data 18/14 Câmara Municipalite'Três Barras do Paraná SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos (atletas) do Colégio Estadual Princesa Izabel, do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar alunos (atletas) do Colégio Estadual Princesa Izabel para participar dos jogos escolares Bom de Bola/Parati, fase final de futebol de campo, sendo 18 (dezoito) atletas e 05 (cinco) membros da comissão técnica. Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 18 de novembro de 2014, com retorno previsto para o dia 23 de novembro de 2014. Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 11.01 DIVISÃO DE ESPORTES 2781200142.036 Manutenção do Esporte Amador 3.190.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal de Qrês Barras do flacaná CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete dp Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de novembro de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Meefeitura Municipal do Crós Barcas do Puroná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1154/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar alunos (atletas) do Colégio Estadual Princesa Izabel para participar dos jogos escolares Bom de Bola/Parati, fase final de futebol de campo, sendo 18 (dezoito) atletas e 05 (cinco) membros da comissão técnica. A participação do Município é em virtude da classificação do colégio referido acima nas fases regionais, dos jogos na categoria de futebol de campo. Por outro lado, sem a participação do Município no transporte da equipe e sua comissão técnica, o colégio não teria condições de participar do evento, Além do que, é honroso as famílias dos atletas e a população do Município ver uma equipe nossa participando da fase final até com possibilidade de ser campeã. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 13 de novembrô de 2014. GERSO FRANCISCO GUSso Prefeito Municipal