| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | Resumo: Altera o art. 1º da Lei nº 953/14 de 11/02/14, que autorizou a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança no Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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CAPITAL DO FEIJÃO dk a ADO EM SESSÃO | "», Dá & Ne o 2% TESE, E “ROJETO DE LEI Nº 1153/14 , É) - . Ae dies e Data 13/11/14 careca arado Prá és , x BAND O SÚMULA. Altera o art 1º da Lei nº 953/14 de 11/02/14, que autorizou a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município e So A . ; Saio de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS e dá E outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. - Art. 1º, O artigo 1º da Lei nº 953/14 de 11/02/14, autorizou a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, passa a ter a seguinte redação: PRRRRERIOR Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.720.595/0001-07, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, convênio para repasse de materiais: visando atender despesas de manutenção das polícias militar e civil, no âmbito do Município, com combustíveis, peças e acessórios, pneus, material de limpeza e higiene, alimentação, expediente, até o valor de R$ 33.953,00 (trinta e três mil novecentos e cinquenta e três reais), pagos em 11 (onze) parcelas iguais mensais e consecutivas de R$ 2.723,00 (dois mil setecentos e vinte e três reais), sendo que a primeira será efetivada no mês de fevereiro de 2014, e as demais até do último dia útil do mês de referência, sendo que o valor acrescido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), serão pagos nos meses de novembro e dezembro de 2014, para manter despesas de manutenção com combustíveis, peças e acessórios, pneus, material de limpeza e higiene, alimentação, expediente da polícia civil. Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lein 953/14 de 11/01/14. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2014. . Gabinete do to Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de novembro de 2014. : ESTADO DO PARANÁ Beeteituca Munivipal do Qrês Barras do Waraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1153/14 Visa o presente Projeto de Lei, buscar autorização para alterar a redação do art. 1º da Lei nº 953/14. A alteração é o aumento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao valor originário, e desatinado a manutenção das despesas da polícia civil. Ocorre que os materiais são repassados ao Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, e a.este cabe a sua destinação, que está impossibilitada por não constar a possibilidade de atendimento a polícia civil. Como é de conhecimentos dos senhores vereadores a polícia civil, está com estrutura nova de atendimento e para fazer um serviço ao contento da população precisa de aporte do Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Paraná, 13 de novembro de 2014. refeito Municipal de Três Barras do PREFEITO”MUNICIPAL