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materia nº 2603/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2603 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaResumo: Autoriza o Município a adquirir áreas de terras e dá outras providências.
native_id142

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 11

CAPITAL DO FEUÃQ, OVADO EM SESSÃO
psbdE e FROJETO DE LEI Nº 2603/2024 DE + o
| SO 340 1 4 Data 24/01/2024 A
Mo 0) -AU - 15:41 ; . a bs
Ns ) NA K E pargmnçei i e abç a adquirir área de terras,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ESTADO DO PARANÁ
= Pá Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo
processo de compra e venda ou por desapropriação, a seguinte área de terras:
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LR 90-A-REM-1, SUB LT 90-A-REM, GLB 01 IM. ANDRADA
Proprietário: Gilberto Kreusc e outros
Endereço: Linha Itaguaçu, Zona Rural.
Município: TRES BARRAS DO PARANA Estado: PR
Comarca: Catanduvas-PR
Área: 20.573,90 m?
Perímetro: 696,98 m
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01; deste, segue confrontando
com Lote 11, GLB 01, Im. Andrada com azimute de 168º19'40" e a distância de
129,53 m até o vértice P-02; deste, segue confrontando com Lote 51 Glb 01 Im.
Andrada, com azimute de 175º06'43" e a distância de 150,00 m até o vértice P-03;
deste, segue confrontando com Lote 90-A-Rem, Glb 01 Im. Andrada com azimute
de 308º51'00" e a distância de 161,39 m até o vértice P-04; deste segue, com
azimute de 0º38'00" e a distância de 117,80 m até o vértice P-05; deste segue, com
azimute de 88º33'12" e a distância de 59,10 m até o vértice P-06; deste segue, com
azimute de 1º38'06" e a distância de 54,35 m até o vértice P-07; deste segue, com
o azimute de 86º37'40" e a distância de 24,81 m até o vértice P-01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área de 20.573,90 m?, ou seja,
2,057390 há.
Art. 2º. O valor a ser pago pelo imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será
com base avaliação feita pelo senhor Márcio Ecker, corretor de imóveis, CRECI/PR
16.681-7, e pela comissão designada pela portaria 1049/2024, de 23 de janeiro de
2024, como abaixo especificamos:
| —- R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo uma área de
20.000,00m? (vinte mil metros quadrados) do senhor Gilberto Kreusch, no valor de
R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), uma área de 300,00m? (trezentos
metros quadros) do senhor José Leopoldo Kammers, no valor de R$ 10.940,00 (dez
mil novecentos e quarenta reais), e uma área de 273,90m? (duzentos e setenta e
+
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
tr uia noventa metros quadrados) no valor de R$ 9.060,00 (nove mil e
sessenta reais), de senhor Pedro Grahl.
Art. 3º. À área que se refere o artigo 1º desta Lei destina-se para abrigar
habitação de interesse social.
Art. 4º. O pagamento ocorrerá por ocasião dos registros do imóvel junto ao
Registro de Imóveis Sulei Giacomel.
Art. 5º. Correrão às contas do Município as despesas com a escrituração,
registro, e outras necessárias para tal fim, incluindo também a regularização das
áreas remanescentes.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Múncçay le Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro
de 2024.
GERSO fa NISTO Gusso
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2603/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
adquirir, pelo processo de compra e venda ou por desapropriação.
O imóvel destina-se a abrigar habitação de interesse
social.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e
vereadoras, o terreno que existia para este fim não teve aprovação para a
construção de habitação.
Por esta razão e pela dificuldade em registrar o terreno o
contrato de compra e venda foi rescindida.
Para que o Município possa se habilitar no programa
habitacional faz-se necessário a comprovação do terreno, o qual será adquirido com
recursos de operação de crédito.
Por ser ano eleitoral, onde existe prazo para a
celebração de convênio e contrato solicitamos que este Projeto de Lei seja
apreciado e votado em regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade,
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 24 de janeiro de 2024 /
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
az JÍ ESTADO DO PARANÁ
O) MY Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ofício nº 020/2024 — Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2603/2024, que autoriza o Municipio a
adquirir áreas de terras.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração
Atenciosa nte:
GERSOFRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Pruludo 2 -93:3224
ida Salguane
22/01/2024, 11:48 Email — Dalvo Koerch — Qutiook
MEMORIAL DESAPROPRIAÇÃO.DOC
Abrir em Word 4 + Baixar <& Salvarno OneDrive [E] Ocultaremail Cf
Word [é Modo de Acessibilidade e Imprimir P Localizar E Traduzir
MAF
| REM
NE TIA OEA à rraná a
AGROGEO CONSULTORIA AGROAMBIENTAL E TOPOGRÁFICA
AM. BRASIL, 17t-4 CENTRO - TRÊS BARRAS DO PARANÁ - PR, 85485-200
Fone (AS)99157-5890 Fax (45991 47-9346
agrogeoagrimensura Bgmail com
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LR 90-A-REM-1, SUB LT 90-A-REM, GLB 01 IM. ANDRADA
Proprietário: Gilberto Kreusc e outros
Endereço: Linha Itaguaçu, Zona Rural
Município: TRÊS BARRAS DO PARANÁ Estado: PR
Comarca: Catanduvas-PR
Área: 20.573,90 m?
Perímetro: 696,98 m
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice P-01; deste, segue confrontando com
Lote 11, GLB 01, Im. Andrada com azimute de 168º19'40" e a distância de 129,53 maté o
vértice P-02; deste, segue confrontando com Lote 51 Glb 01 Im. Andrada, com azimute de
175º06'43" e a distância de 150,00 m até o vértice P-03; deste, segue confrontando com
Lote 90-A-Rem, Glb 01 Im. Andrada com azimute de 308º51'00" e a distância de 161,39 m
até o vértice P-04; deste segue, com azimute de 0º38'00" e a distância de 117,80 m até o
vértice P-05, deste segue, com azimute de 88º3312" e a distância de 59,10 m até o vértice
P-06; deste segue, com azimute de 1º38'06" e a distância de 54,35 m até o vértice P-07,
deste segue, com o azimute de 86º37'40" e a distância de 24,81 m até o vértice P.01,
ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área de 20.573,90 m* ou
seja, 2,057390 ha
Observações:
| A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Três Barras do Paraná-PR, 19 de Janeiro de 2024
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: SIDINEI COSTA DE LIMA
RG :7.870.718-6-SSPIPR - CPF: 036.646.049-89
TÉCNICO AGRIMENSOR
CFT; BR-0366460498-9
nin Deran Ga A OE a ado PROA RR
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| P.06 | P-D7 13806" 54,35 m |
|LPor|P-o1] eetareor | º 2481m |
Área: 20.573,90 m?
Área: 2,0574 ha
Área: 0,85 Alqs
Perímetro: 696,98 m |
Titulo: z FR Troia
Levantamento Planialtimétrico Cadastral 01
Objetivo:
DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL
| Município: “Área Total E Perimatro:
| Três Barras do Paraná-PR 20.573,90 m? 696,98 m
Imóvel
|LR 90-A-REM-1, SUB. LT 90-A-REM, GLB 01 IM. ANDRADA
Proprietários:
Matricula:
| [GILBERTO KREUSC e outros É | 5446
Escala | Data:
[14/2700 01-2024
a ABROGEO
en ni mamar ria
CONG=LNCHMA ASSOMASENTAL 6 ISHHRMS
Téc. Agrim. Sidinal Costa de Lima
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Ropública Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná Sueli Giacomel
Oficiala
Comarca de Catanduvas MATRÍCULA FICHA RÚBRICA
s LIVRO 2 - REGISTRO GERAL | 5446 [ os) É pe]
R.3 M.5446 - Protocolo 25,353 de 29.09.2010
Compra e Venda: Pela Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada aos
16.09.2010, às folhas 056 a 058, no livro 55-N, no Serviço Notarial de
Três Barras do Paraná - PR, os proprietários e outorgantes vendedores -
José Leopoldo Kammers e sua mulher Florides Justina Kammers, já
qualificados, venderam uma parte iídeal 14.520,00m*, do imóvel desta
matrícula, pelo preço de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), integralmente
quitado, ao outorgado comprador - Pedro Grahl, brasileiro, viúvo,
comerciante, portador da CI.RG. nº 1.332.443-9-SSP-PR, inscrito no
CPE/MF nº 240.722.499-04, residente e domiciliado na Rua das Margaridas,
nº 636, Três Barras do Paraná - PR. Condições - as demais da escritura
e AV.1l. INSS isentos. Pago ITBI pela GR. nº 163/2010, no valor de
R$ 300,00. Recolhido Funrejus no valor de R$ 30,00. ITR - C.N. da
R.F. nº 6404.2E39.D8F0.FB7B, de 02.09.2010. C.N. do IAP nº 669238 e
669241. Cadastro do imóvel no INCRA sob nº 950 114 679 313-6, área
total 15,9000ha; mód. fiscal 18,0ha; nº mód. fiscais 0,8833; F.M de
parc. 2,0ha; CCIR 2006/2009 e na Secretaria da Receita Federal sob
nº 0.398.302-1, área total 15,9ha. Emolumentos - 3.285 VRC = R$ 344,92.
Em 29 de setembro de 2010.
Sueli Giacomel = Oficial.
R.4 M.5446 - Protocolo 27.847 de 29.06.2012
Compra e Venda: Pela Escritura Pública de Compra e Venda lavrada aos
26.06.2012, às folhas 029 a 032, no livro 61-N, no Serviço Notarial de
Três Barras do Paraná - PR, os co-proprietários e outorgantes vendedores —
José Leopoldo Kammers e sua mulher Florides Justina Kammers, já
qualificados, venderam a parto ideal da 36.300,00m? da fração que lhes
pertence no imóvel desta matricula, peio preço de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), integralmente quitado, para oc outorgado comprador —
Gilberto Kreusch, brasileiro, solteiro, maior e capaz, agricultor, portador
da CI.RG. nº 5.,282.449-4-SSP-PR, inscrito no CPE/ME nº 024.775.859-08,
residente e domiciliado na linha Itaguaçu, Três Barras do Paraná - PR.
Parte ideal correspondente a cada co-proprietário - José Leopoldo Kammers e
sua mulher Florides Justina Kammers, área de 108.407,00m*; Pedro Grahl,
área de 14.520,00m* e Gilberto Kreusc, área de 36.300,00m*. Condições -
as da escritura e AV.l. INSS isentos. Pago ITBI pela GR. nº 123/2012,
no valor de R$ 400,00. Recolhido Funrejus no valor de R$ 40,00. ITR -
C.n. da R.F. nº 05A7.C7B2.AEF9.36CD, de 20.06.2012. Certidões negativas
do IAP sob nº 841616 e 841619. CCIR 2006/2009. Emitida a DOI por
esta Serventia Registral. Emolumentos - 3.285,00 VRC = R$ 463,18.
Em 29 de junho de 2012.
Sueli Glacomel =< Oficial.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR
AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP 85,470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
Certifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este
e
documento composto pela fotocópia da Matrícula nº 5446, com
2 páginas e servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. Emolumentos:
RS 34,24 + Buscas: R$ 2,22 + Fun : R$ 9,10 + R 15 ,
(selo - ício nº 160/07, e Lei º 13.228/01 - FUNARPEN) +
R$ DEP: R$ 1,83. O referido é verdade e i
Fr
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
SFRIZ. F5tzv.C046
-= musa 492En |
Gr
República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná Sueli Giacomel
Comarca de Catanduvas Cliciala,
MATRÍCULA FICH, RÚBRICA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL | 5446 | | o1 ] | Y |
PENTE
Matrícula 5446 - Protocolo 4830 de 15.09.1993
Imóvel — Uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 90-A-Remanescente
(noventa-a-remanescente), subdivisão do lote 90-A-remanescente, medindo
159.227,00m? (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e sete
metros quadrados), ou seja, 15,9227ha, situado na Gleba nº 01 (um), do
Imóvel Andrada, no sem benfeitorias, com os seguintes limites e
confrontações: Ao Norte - confronta com o lote nº 91, por estrada com o
rumo de 81º30'NE, medindo 344,20 metros; Ao Leste - confronta com os
lotes nº 30, 90-A-2, 11 e 51, com rumos e medidas sucessivas de
23º30'SE, medindo 135,20 metros; 23º06'Nw, medindo 40,00 metros;
66º54'sw, medindo 40,00 metros; 23º06'SE, medindo 40,00 metros;
66º54'NE, medindo 40,00 metros; 11º10'SE, medindo de 255,90 metros e
3º00' SE, medindo 210,30 metros; Ao Sul - confronta com os lotes nº 90-B
e 90-E, com o rumo de 65º00'nNw, medindo 477,40 metros; Ao Oeste - confronta
com os lotes 90-A-3 e 90-B-2, com os rumos e medidas sucessivas de
13º00' NE, medindo 74,60 metros; 66ºD0'NE, medindo 54,99 metros
e 26º00'nw, medindo 220,00 metros. Cadastro do imóvel no INCRA
sob nº 721 271 018 066-3. Proprietários - José Leopoldo Kammers e sua
mulher Florides Justina Dal Moro Kammers, brasileiros,
agricultores, ele portador da CI.RG. nº 3.362.937-PR, ela portadora
da certidão de casamento lavrada sob nº 575, no Registro Civil de
Três Barras do Paraná - PR, inscritos no CPF/MF nº 334.563.649-20,
domiciliados em Três Barras do Paraná - PR. Registro Anterior - M.6998
do 3º Registro de Imóveis de Cascavel - PR e AV.2 M.5429 deste Ofício.
Custas - BO VRC. Documento prenotado e sob a responsabilidade da
Oficial Designada Roseli do Rocio Mosselin de Oliveira, e pela Portaria
13/93 deste Juízo, o subscrevo. O referido é verdade e dou fé.
Catanduvas, 15 de setembro de 1993.
(assinatura na matrícula original). Sueli Giacomel. Oficial.
Valido aqui
este documento
Esta matrícula substitui a matrícula original de nº 5446, em face da
transferência total do conteúdo da mesma, conforme autorização contida
no Ofício nº (01/2000, expedido pela Juíza de Direito da Comarca de
Catanduvas - Paraná, em 28.03.2000.
AV.1 M.5446 - Protocolo 4830 de 15.09.1993
Averbação: Certifico que de acordo com AV.1 M.6998 e AV.1i M.5429
originária da presente, foi averbado uma escritura de constituição de
servidão em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, sendo
uma área de 867,00m*, pelo tempo que se fizer necessário, e sobre uma
área de 783,00m?, como servidão perpétua, caracterizadas na averbação.
Custas - isento. Documento prenotado e sob a responsabilidade da
Oficial Designada Roseli do Rocio Mosselin de Oliveira, e pela Portaria
13/93 deste Juízo, o subscrevo. O referido é verdade e dou fé.
Catanduvas, 15 de sotembro de 1993.
(assinatura na matrícula original). Sueli Giacomel. Oficial.
Av.2 M.5446 - Protocolo 25.353 de 29.09.2010
Retificação de Nome: Conforme requerimento expresso na escritura
pública, lavrada aos 16.09.2010, às folhas 056 a 058, no livro 55-N, no
Serviço Notarial de Três Barras do Paraná - PR, e cópias autenticadas
dos documentos pessoais, procedo esta averbação para retificar o nome
da proprietária Florides Justina Dal Moro Kammers, para o correto que
é: Florides Justina Kammers, portadora da CI.RG. nº 8.834,781-1-SSP-PR,
inscrita no CPF/MF nº 035,356.539-32, residentes e domiciliados na
Avenida Brasil, Três Barras do Paraná - PR. Emolumentos - 60 VRC=R$ 6,30.
Em 29 de setembro de 2010.
Sueli Giacomel | 5 Oficial.
segue no verso
Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.bridocs/8RXWZ-SGKAZ-HNXFG-PHSNP
Página 1/1
Termo de Responsabilidade Técnica - TRT ' TRT OBRA / SERVIÇO
Lei nº 13.639, de 26 de MARÇO de 2018 CRT 04 Nº ço lia
Conselho Regional dos Técnicos Industriais 04
INICIAL
1. Responsável Técnico(a)
SIDINEI COSTA DE LIMA
Título profissional: TÉCNICO EM AGRIMENSURA, ESPECIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO Registro: 03664604989
Empresa contratada: AGROGEO CONSULTORIA AGROAMBIENTAL E TOPOGRAFICA LTDA Registro: 32871130000196
CNPJ: 32.871.130/0001.06
2. Contratante
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANA CPF/CNPJ: 78.121.936/0001-68
Logradouro: AVENIDA BRASIL Nº: 1338
Complemento: PREFEITURA Bairro; CENTRO
Cidade: TRÊS BARRAS DO PARANÁ UF: PR CEP: 85485000
País: Brasil
Telefone Email:
Contrato: 01 Celebrado em: 19/01/2024
Valor. R$ 2.500,00 Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO
Ação Institucional: NENHUM
3, Dados da Obra'Serviço
Logradouro: SÍTIO LINHA ITAGUAÇU Nº SN
Complemento: SMIO Bairro: ZONA RURAL
Cidade: TRÊS BARRAS DO PARANÁ UF: PR CEP: 85485000
Telefone: Emai:
Coordenadas Geográficas: Latitude: -25,426070 Longitude: -53.193775
Data de Início; 19/01/2024 Previsão de término: 31/12/2024
Finalidade: Rural
Proprietário(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANA CPFICNP); 78.121.936/0001-68
4. Atividade Técnica —[[[[r——
2 - EXECUÇÃO Quantidade Unidade
97 - LEVANTAMENTO >» CFT -» OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA > MEDIÇÃO DE TERRA 15,9227 ha
«> LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO -> 40623 - PLANIALTIMÉTRICO
95 - ELABORAÇÃO > CFT -» OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> 43160 - MEMORIAL 1,000 um
DESCRITIVO
40 - DESENHO TÉCNICO > CFT -» GEORREFERENCIAMENTO -» CARTOGRAFIA -» DESENHO 1,000 un
DE PLANTA -> 896 - DE LOCALIZAÇÃO
Açós a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa deste TRT
5. Observações
LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO DO LR 90-A-REM, SUB LT 90-A-REM GL 01, IM ANDRADA, COM ÁREA DE 15,9227 HÁ, LOCALIZADO NA
LINHA ITAGUAÇU, ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANA-PR, PARA PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
PELO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ-PR, DE UMA ÁREA DE 20.573,90 Mº, COM A ELABORAÇÃO DE MAPA, MEMORIAL
DESCRITIVO E DEMAIS PEÇAS TECNICAS PARA O PROCESSO DE REGISTRO DA MESMA JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA
DE CATANDUVAS-PR.
6. Valor
Valor do TRT: R$ 62,57 Pago em: 19/01/2024 Boleto: 8236703275
mm Assinaturas
Deciaro serem verdadeiras as informações acima
Rosponsável Técnico: SIDINEI COSTA DE LIMA Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANA
CPF: 036 646 049.89 CNPJ: 78.121.936/0001.68
Documento assinado eletronicamente por meio do SINCETI do(a) Técnico(a) Industrial SIDINEI COSTA DE
LIMA com registro 03064604089 na data o hora 24 10:55:58 e IP; 17/.155.120.
ASSINATURA Si) login e senha
| eLerrônica BRA,
A autenticidade desse TRT pode ser verificada no endereço Intps:licorporativo
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2603/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2603/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
(A ipi sÃo=
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
Sato Cal
IVONE B. BRANDT
Secretária
fe
”
Membro
j CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
É PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2603/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2603/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024,
DIRCEU DUARTE
Presidente
Eros to
Secretário
Y CBO Pior V Mi.
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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