| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2014 |
| Date | 2014-11-12 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a empresa J.N dos Santos - Serraria ME, em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ff ESTADO DO PARANÁ Hevteituca Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIÃO SROVADO EM SESSÃO DE S2 1 ALI 34 PROJETO DE LEI Nº 1148/14 TT Data: 05/11/14 Câmara Municipatdde Trás Barcas do Paraná SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a empresa J.N. dos Santos — Serraria ME., em regime de comodato, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de comodato, para a empresa J.N. dos Santos — Serraria ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.920.033/0001-67, com sede na ROD. PR 484 km 84,6, Município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem. a) Lote nº 113-A-3, destacado do lote nº 113-A, originário da subdivisão do lote nº 113 da gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 40-A, por uma linha seca e reta, medindo 200,00 metros, com AZ 236º26'00”; AO LESTE: Confronta com o lote nº113-A-2, medindo 68,95metros com AZ 146º23'; AO SUL: Confronta com o lote nº 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 40,00 metros, com o AZ 75º27'00” e confronta com o lote nº 39-A, medindo 171,60metros, com o AZ 75º27'00";, AO OESTE: Confronta pelo fechamento da respectiva área, até o marco onde teve início desta descrição, com o lote nº 40-A, e 39-A. Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. a) ter sobre o imóvel e manter em funcionamento uma serraria; b) zelar pela manutenção e conservação do bem: c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; c) possuir em seu quadro funcional, no mínimo 03 (três) empregados com carteira assinada; e) manter as desnesas de manutenrão a conserto do bem; Protocolo No:951 f 2014 Data/Hora: Teiioan a Ed 2 Projeto de ESTADO DO PARANÁ Peetoitura Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO / Art. 3º. Fica garantida a empresa beneficiária com o incentivo desta Lei, os benefícios da Lei nº 957/14 de 11/02/14, devendo para tanto atender todas as exigências da referida Lei. Art. 4º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso do bem que não atenda a finalidade do bem ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º. A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 6º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta Lei será de 20 (vinte) anos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete d Paraná, em 05 de novembro de 2014/ 1 GERSO ANbisca GUSSO ni Prefeito Mu /f ESTADO DO PARANÁ efeituca Municipal do Qrês Barras do Poraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1147/14. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar contrato de comodato com a J.N. dos Santos — Serraria ME. O objeto cedido é um imóvel de propriedade do Município e destina-se a instalação de uma indústria madeireira. O imóvel cedido é o mesmo que foi rescindindo o contrato de comodato, com a empresa Sandra Alves Bescorovaine ME., conforme autorização da Lei Municipal nº 1128/14 de 21/10/14. O objetivo do comodato é ainda a manutenção da atividade que havia no local. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Py, unicipal de Três Barras do Paraná, em 05 de novembro de 2014. PREFEITO MUNICIPAL