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materia nº 1148/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1148 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a empresa J.N dos Santos - Serraria ME, em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ff ESTADO DO PARANÁ
Hevteituca Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIÃO SROVADO EM SESSÃO
DE S2 1 ALI 34
PROJETO DE LEI Nº 1148/14 TT
Data: 05/11/14 Câmara Municipatdde Trás Barcas do Paraná
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a
empresa J.N. dos Santos — Serraria ME., em regime
de comodato, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de
comodato, para a empresa J.N. dos Santos — Serraria ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 20.920.033/0001-67, com sede na ROD. PR 484 km 84,6, Município
de Três Barras do Paraná, o seguinte bem.
a) Lote nº 113-A-3, destacado do lote nº 113-A, originário da subdivisão do
lote nº 113 da gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 8.000,00 m2 (oito mil
metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO
NORTE: Confronta com o lote nº 40-A, por uma linha seca e reta,
medindo 200,00 metros, com AZ 236º26'00”; AO LESTE: Confronta com
o lote nº113-A-2, medindo 68,95metros com AZ 146º23'; AO SUL:
Confronta com o lote nº 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo
40,00 metros, com o AZ 75º27'00” e confronta com o lote nº 39-A,
medindo 171,60metros, com o AZ 75º27'00";, AO OESTE: Confronta
pelo fechamento da respectiva área, até o marco onde teve início desta
descrição, com o lote nº 40-A, e 39-A.
Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
a) ter sobre o imóvel e manter em funcionamento uma serraria;
b) zelar pela manutenção e conservação do bem:
c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
c) possuir em seu quadro funcional, no mínimo 03 (três)
empregados com carteira assinada;
e) manter as desnesas de manutenrão a conserto do bem;
Protocolo No:951 f 2014
Data/Hora: Teiioan a Ed 2
Projeto de
ESTADO DO PARANÁ
Peetoitura Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
/ Art. 3º. Fica garantida a empresa beneficiária com o
incentivo desta Lei, os benefícios da Lei nº 957/14 de 11/02/14, devendo para
tanto atender todas as exigências da referida Lei.
Art. 4º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou
fazer uso do bem que não atenda a finalidade do bem ora cedido em comodato
e descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º. A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 6º. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta Lei será de 20 (vinte) anos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete d
Paraná, em 05 de novembro de 2014/
1
GERSO ANbisca GUSSO
ni
Prefeito Mu
/f ESTADO DO PARANÁ
efeituca Municipal do Qrês Barras do Poraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1147/14.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar contrato de comodato com a J.N. dos
Santos — Serraria ME.
O objeto cedido é um imóvel de propriedade do
Município e destina-se a instalação de uma indústria madeireira.
O imóvel cedido é o mesmo que foi rescindindo o
contrato de comodato, com a empresa Sandra Alves Bescorovaine ME.,
conforme autorização da Lei Municipal nº 1128/14 de 21/10/14.
O objetivo do comodato é ainda a manutenção da
atividade que havia no local.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Py,
unicipal de Três Barras do
Paraná, em 05 de novembro de 2014.
PREFEITO MUNICIPAL

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