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materia nº 1146/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1146 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaResumo: Cria cargo dentro da estrutura funcional da Lei nº 234/03 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), faz readequação de servidor efetivo, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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Ni ESTADO DO PARANÁ
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2 A Neão S* PROJETO DE LEI Nº 1146/14
DO BED Data 05/11/14
Súmula: Cria cargo dentro da estrutura funcional da
Lei nº 234/03 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal), faz
readequação de servidor efetivo, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica criado o cargo de Bibliotecário dentro
da estrutura funcional da Lei nº 234/03, (Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal)
CARGO: BIBLIOTECÁRIA
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
Nº DE VAGAS: 01
SALÁRIO INICIAL: R$ 1.784,44
SÍMBOLO. -B-
INICIATIVA: Planejar, implementar e gerenciar
sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que
resistam ao tempo e ao uso.
TAREFAS HABITUAIS:
- planejar, organizar e desenvolver os serviços de
Biblioteca;
- executar os serviços referentes à seleção,
organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia,
intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários;
- elaborar anualmente relatórios, programação de
atividades e previsão de recursos para o desenvolvimento de suas atividades;
- Cumprir e fazer cumprir o regulamento de uso da
biblioteca, assegurando organização e funcionamento; .
- atender a comunidade, disponibilizando e
controlando o empréstimo de livros;
- zelar pela preservação, conservação e restauro de
acervo;
- registrar o acervo bibliográfico P dar baixa, sempre
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CAPITAL DO FEIJÃO
que necessário;
- receber, organizar e controlar o material de
consumo e equipamentos da biblioteca;
- manusear e operar adequadamente os
equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção,
- participar de eventos, cursos, reuniões, sempre
que convocada, por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função;
- Desempenhar outras atribuições correlatas a sua
função.
Art. 2º. No cargo será re-enquadrada a senhora
Patrícia de Oliveira ocupante atualmente dos cargos de Professora, PDI/ (20
horas), e PDI/4 (20 horas), por incapacidade para atividades que necessitem
ficar em pé por tempo prolongado, longas caminhadas ou atividades que exija
esforço físico, conforme ofício nº 14.021.020/1166/2014 do Instituto Nacional
de Seguro Social - INSS.
Art. 3º, Assegura à servidora re-enquadrada no
cargo, todos os direitos decorrentes da Lei nº 234/03 de 03/09/03, (Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), bem como,
por ventura outra legislação que venha a substituí-la.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Wfefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 05 de novembro de 2014
7
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GERSÓFR Nccoleusso
PREFEITO MUNICIPAL
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32 S 1 rês Barras do Paraná - PR
1 ESTADO DO PARANÁ
Rleeteitura Munivipal do Crês Bucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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Sá
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1146114
Visa o presente Projeto de Lei criar cargo dentro da
estrutura funcional da Lei nº 234/03 (Plano de Cargos Carreira e Remuneração
do Magistério Público Municipal) e fazer adequação de servidora efetiva.
Ocorre que a servidora efetiva, ocupante do cargo
de professora PD-I/1 (20 horas) semanais e PD-I/4 (20 horas) semanais, que
está em auxilio doença, teve comunicação do Instituto Nacional de Seguro
Social, de que a mesma deve ser reenquadrada em nova função/atividade.
O presente Projeto de Lei cria um cargo dentro da
estrutura funcional do (Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal), onde a mesma será reenquadrada.
O valor do salário e seus direito, em especial da
evolução dentro do estatuto do magistério não serão afetados.
Anexamos cópia do of. nº 14.021 .020/1166/2014, do
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que solicita a indicação de nova
função/atividade, respeitando as contradições da incapacidade.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
E a!
Gabinete do Prefeit Municipal de Três Barras do
Paraná, em 05 de novembro de 2014. .
pf Ape
GERSO FRA CIS: GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/F ax: (45) 3235 E
000 - Três Barras do Paraná - PR.
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