| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2014 |
| Date | 2014-11-12 |
| Ementa | Resumo: Cria cargo dentro da estrutura funcional da Lei nº 234/03 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), faz readequação de servidor efetivo, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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Ni ESTADO DO PARANÁ eo og Mimicipal de ros Mirra do Porcaná y l CAPITAL DO FEIJÃO, AO PA Es eEPhaVAO Em SE sçãos Ne 23H49 2 A Neão S* PROJETO DE LEI Nº 1146/14 DO BED Data 05/11/14 Súmula: Cria cargo dentro da estrutura funcional da Lei nº 234/03 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), faz readequação de servidor efetivo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica criado o cargo de Bibliotecário dentro da estrutura funcional da Lei nº 234/03, (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal) CARGO: BIBLIOTECÁRIA INSTRUÇÃO: Ensino Médio CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. Nº DE VAGAS: 01 SALÁRIO INICIAL: R$ 1.784,44 SÍMBOLO. -B- INICIATIVA: Planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso. TAREFAS HABITUAIS: - planejar, organizar e desenvolver os serviços de Biblioteca; - executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários; - elaborar anualmente relatórios, programação de atividades e previsão de recursos para o desenvolvimento de suas atividades; - Cumprir e fazer cumprir o regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento; . - atender a comunidade, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros; - zelar pela preservação, conservação e restauro de acervo; - registrar o acervo bibliográfico P dar baixa, sempre f COAv Reno D4S Poma/liave VAR ARDOR PRAARA ANO PAC Ra RRaCAniDaZans DR CAPITAL DO FEIJÃO que necessário; - receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca; - manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção, - participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocada, por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; - Desempenhar outras atribuições correlatas a sua função. Art. 2º. No cargo será re-enquadrada a senhora Patrícia de Oliveira ocupante atualmente dos cargos de Professora, PDI/ (20 horas), e PDI/4 (20 horas), por incapacidade para atividades que necessitem ficar em pé por tempo prolongado, longas caminhadas ou atividades que exija esforço físico, conforme ofício nº 14.021.020/1166/2014 do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Art. 3º, Assegura à servidora re-enquadrada no cargo, todos os direitos decorrentes da Lei nº 234/03 de 03/09/03, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), bem como, por ventura outra legislação que venha a substituí-la. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Wfefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 05 de novembro de 2014 7 À NA A GERSÓFR Nccoleusso PREFEITO MUNICIPAL “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32 S 1 rês Barras do Paraná - PR 1 ESTADO DO PARANÁ Rleeteitura Munivipal do Crês Bucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Vs as po Sá JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1146114 Visa o presente Projeto de Lei criar cargo dentro da estrutura funcional da Lei nº 234/03 (Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal) e fazer adequação de servidora efetiva. Ocorre que a servidora efetiva, ocupante do cargo de professora PD-I/1 (20 horas) semanais e PD-I/4 (20 horas) semanais, que está em auxilio doença, teve comunicação do Instituto Nacional de Seguro Social, de que a mesma deve ser reenquadrada em nova função/atividade. O presente Projeto de Lei cria um cargo dentro da estrutura funcional do (Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), onde a mesma será reenquadrada. O valor do salário e seus direito, em especial da evolução dentro do estatuto do magistério não serão afetados. Anexamos cópia do of. nº 14.021 .020/1166/2014, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que solicita a indicação de nova função/atividade, respeitando as contradições da incapacidade. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. E a! Gabinete do Prefeit Municipal de Três Barras do Paraná, em 05 de novembro de 2014. . pf Ape GERSO FRA CIS: GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, 245 - Fone/F ax: (45) 3235 E 000 - Três Barras do Paraná - PR. frtencharvac nr any hr