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materia nº 1145/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1145 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo a aditar Convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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/ A ADO DO PARANÁ
ea Municipal do eis Murras do Qlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO :
” APROVADO EM SESSÃO
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PROJETO DE LEI Nº 1145/14 rs
Data 05/11/14 Câmara Munitipã e Três Barras do Parana
SÚMULA. Autoriza O Chefe do Poder Executivo a
aditar convênio com a Associação da Casa Familiar
Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a aditar o convênio celebrado com a Associação da Casa Familiar
Rural de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.543.114/0001-
40, convênio para repasse de materiais de: alimentação, limpeza, didático,
combustível, manutenção de veículos, reparos em bens móveis e imóveis e em
comunicação (internet e outros), passando de R$ 42.087,00 (quarenta e dois
mil e oitenta e sete reais) para R$ 48.087,00 (quarenta e oito mil e oitenta e
sete reais)
& 1º. O valor acrescido ao convênio será pago no
mês de novembro de 2014, em uma única vez.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA
20.606.00152.037 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 3º. As demais disposições da Lei municipal nº
949/14 de 30/01/14, permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Municipal de Três Barras do
Paraná, 05 de novembro de 2014. :
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO M
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de eis Barcas do Jucaná
- CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1145/14.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa aditar o convênio celebrado com a Associação da
Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná.
Ocorre que os trabalhos na entidade foram
ampliados, o que, por conseguinte, trouxeram uma despesa adicional.
Como a entidade não dispõe destes recursos, em
reunião com a sua diretoria.e corpo técnico decidiu-se pelo aumento no valor
conveniado.
Os materiais e serviços pactuados não foram
alterados somente aumenta o quantitativo.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
fora em 05 de novembro
Gabinete do prefeito Municipal de Três Barras
de 2014.
GERSO FRANCIS db
Prefeito Municip

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