| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2014 |
| Date | 2014-11-12 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo a aditar Convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ A ADO DO PARANÁ ea Municipal do eis Murras do Qlucaná CAPITAL DO FEIJÃO : ” APROVADO EM SESSÃO x DE dr db LAY PROJETO DE LEI Nº 1145/14 rs Data 05/11/14 Câmara Munitipã e Três Barras do Parana SÚMULA. Autoriza O Chefe do Poder Executivo a aditar convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio celebrado com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.543.114/0001- 40, convênio para repasse de materiais de: alimentação, limpeza, didático, combustível, manutenção de veículos, reparos em bens móveis e imóveis e em comunicação (internet e outros), passando de R$ 42.087,00 (quarenta e dois mil e oitenta e sete reais) para R$ 48.087,00 (quarenta e oito mil e oitenta e sete reais) & 1º. O valor acrescido ao convênio será pago no mês de novembro de 2014, em uma única vez. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00152.037 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 3º. As demais disposições da Lei municipal nº 949/14 de 30/01/14, permanecem inalteradas. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de novembro de 2014. : GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO M ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de eis Barcas do Jucaná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1145/14. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa aditar o convênio celebrado com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná. Ocorre que os trabalhos na entidade foram ampliados, o que, por conseguinte, trouxeram uma despesa adicional. Como a entidade não dispõe destes recursos, em reunião com a sua diretoria.e corpo técnico decidiu-se pelo aumento no valor conveniado. Os materiais e serviços pactuados não foram alterados somente aumenta o quantitativo. Diante do exposto esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. fora em 05 de novembro Gabinete do prefeito Municipal de Três Barras de 2014. GERSO FRANCIS db Prefeito Municip