| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2013 |
| Date | 2013-01-11 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer parceria com entidade privada para a realização de cursos de dança de salão, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ A A! VLOU Heeteituca Municipal do Crê Barras do Pacaná “CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE | O4 143 PProecom Za 1 O EroIE] EB ROJETO DE LEI Nº 71913 Câmara Municipal da Três Barras do Parana DatalHora / Lag! E) fio ata 10/01/13 = Documento: BID IARIS — É, U ÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo unicipal'fazer parceria com entidade privada para realização de cursos de dança de salão, e dá utras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer parceria com a empresa Passos Gaúchos, Prestadora de Serviços em Festas e Eventos Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 026.656.340/0001-99, para a realização de cursos de dança de salão. $ 1º. Para a realização dos cursos a empresa citada no caput deste artigo concorrerá com toda a estrutura técnica para a realização dos mesmos, não podendo cobrar valor algum dos participantes. S 2º. Cabe ao Município disponibilizar locais adequados para a realização das aulas, bancando os custos operacionais destes. Art. 2º. Como ressarcimento pelas aulas ministradas pela empresa parceira, esta poderá utilizar as dependências do Ginásio de Esportes de Santo Isidoro e do Ginásio de Esportes Mário Lopes, para a realização de baile(s) de encerramento dos cursos, em cada local, ou a seu critério, realizar um único evento (baile), em data a ser definido pela mesma, com a anuência da Divisão de Cultura do Município. 8 1º. Os custos para a realização do baile correrá por conta da empresa parceira, devendo a mesma se responsabilizar por quaisquer danos materiais causados ao patrimônio público nos locais dos eventos. 8 2º. O lucro auferido com a realização do baile ficará integramente com a empresa parceira a título de ressarcimento dos custos dos cursos. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposiçõe ontrário. Gabin refeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de janeiro de 2013. . / ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Munivipal do Crê Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 719/12 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa fazer com a empresa Passos Gaúchos, Prestadora de Serviços em Festas e Eventos Ltda., parceria para a realização de cursos de dança de salão. Como é de conhecimento dos senhores vereadores, a Divisão de Cultura do Município buscou parceiros para a realização deste tipo de evento, que tem como objetivo oferecer à população oportunidade para aprender a dançar, no entanto teve a preocupação de que estes cursos não onerassem o erário público municipal Assim foi fechada a parceria, onde a empresa disponibiliza todas as condições para a realização dos cursos, arcando. com as despesas, e em troca utilizará as dependências do Ginásio de Esporte de Santo Isidoro e do Ginásio de Esporte Mário Lopes, para a realização de baile(s) de encerramento dos cursos, bancando as suas despesas e ficando com o seu lucro. A participação do Município é disponibilizar espaço físico para os cursos e ceder as dependências do Ginásio de Esporte de Santo Isidoro e da cidade, para a realização do(s) baile(s). Como pode ser observado acima, o custo do Município no evento é ínfimo, perante o-resultado cultural que trará aos munícipes. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinet efeito Municipal de Três Barras do GERSOFR ISCO GUSSO PREFEIN MUNICIPAL