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materia nº 719/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 719 / 2013
Date 2013-01-11
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer parceria com entidade privada para a realização de cursos de dança de salão, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1428

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ESTADO DO PARANÁ A A! VLOU
Heeteituca Municipal do Crê Barras do Pacaná
“CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO
DE | O4 143
PProecom Za 1 O EroIE] EB ROJETO DE LEI Nº 71913 Câmara Municipal da Três Barras do Parana
DatalHora / Lag! E) fio ata 10/01/13
= Documento: BID IARIS —
É,
U
ÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
unicipal'fazer parceria com entidade privada para
realização de cursos de dança de salão, e dá
utras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer parceria com a empresa Passos Gaúchos, Prestadora de
Serviços em Festas e Eventos Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº
026.656.340/0001-99, para a realização de cursos de dança de salão.
$ 1º. Para a realização dos cursos a empresa
citada no caput deste artigo concorrerá com toda a estrutura técnica para a
realização dos mesmos, não podendo cobrar valor algum dos participantes.
S 2º. Cabe ao Município disponibilizar locais
adequados para a realização das aulas, bancando os custos operacionais
destes.
Art. 2º. Como ressarcimento pelas aulas
ministradas pela empresa parceira, esta poderá utilizar as dependências do
Ginásio de Esportes de Santo Isidoro e do Ginásio de Esportes Mário Lopes,
para a realização de baile(s) de encerramento dos cursos, em cada local, ou a
seu critério, realizar um único evento (baile), em data a ser definido pela
mesma, com a anuência da Divisão de Cultura do Município.
8 1º. Os custos para a realização do baile correrá
por conta da empresa parceira, devendo a mesma se responsabilizar por
quaisquer danos materiais causados ao patrimônio público nos locais dos
eventos.
8 2º. O lucro auferido com a realização do baile
ficará integramente com a empresa parceira a título de ressarcimento dos
custos dos cursos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
- publicação, revogadas as disposiçõe ontrário.
Gabin refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 10 de janeiro de 2013. .
/ ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Munivipal do Crê Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 719/12
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa fazer com a empresa Passos Gaúchos, Prestadora
de Serviços em Festas e Eventos Ltda., parceria para a realização de cursos
de dança de salão.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores,
a Divisão de Cultura do Município buscou parceiros para a realização deste tipo
de evento, que tem como objetivo oferecer à população oportunidade para
aprender a dançar, no entanto teve a preocupação de que estes cursos não
onerassem o erário público municipal
Assim foi fechada a parceria, onde a empresa
disponibiliza todas as condições para a realização dos cursos, arcando. com as
despesas, e em troca utilizará as dependências do Ginásio de Esporte de
Santo Isidoro e do Ginásio de Esporte Mário Lopes, para a realização de
baile(s) de encerramento dos cursos, bancando as suas despesas e ficando
com o seu lucro.
A participação do Município é disponibilizar espaço
físico para os cursos e ceder as dependências do Ginásio de Esporte de Santo
Isidoro e da cidade, para a realização do(s) baile(s).
Como pode ser observado acima, o custo do
Município no evento é ínfimo, perante o-resultado cultural que trará aos
munícipes.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinet efeito Municipal de Três Barras do
GERSOFR ISCO GUSSO
PREFEIN MUNICIPAL

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