br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2604/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2604 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná/PR", e dá outras providências.
native_id143

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

o NEY ESTADO DO PARANÁ
O) AY Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO E É EM seat
ido am 083 UA PROJETO DE LEI Nº 2604/2024 : emana
30-01. 3034 -ISdA DATA 24/01/2024 Câmara
é SLsuono Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar parceria através de “Termo de
Colaboração/Parceria" com a entidade “Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras
do Paraná-PR”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o repasse de
materiais e/ou serviços, oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE,
Merenda Escolar - PNAE, com base no plano de trabalho apresentado pela
APAE para o exercicio de 2024, para atendimento aos alunos com deficiência
intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial), nos
termos da Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006, e Lei
Federal nº 14.276/2021.
Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o
Município efetuará o repasse de material e/ou serviços até o valor total de R$
246.100,47 (duzentos e quarenta e seis mil e cem reais e quarenta e sete
centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais.
81º O valor acima tem as Seguintes origens:
[a Especificação. Valor |
| 28 alunos a R$ 8.003,28 | R$ 224.091,84 |
E Eraneporie Escolar 54 alunos Gi R$ 10.390,77 1
Merenda Escolar 83 alunos R$ 11.617,86 |
[TOTAL I R$ 246.100,47 |
& 2º O valor definido no caput deste artigo tem como base 56 (cinquenta e seis)
alunos, sendo estes os alunos da entidade na matrícula da educação, sendo
considerado o ano letivo de 2023, a estimativa da receita anual do fundo e coeficiente
de distribuição de recursos por entes governamentais, relação de instituições parceiras
considerado na distribuição do FUNDEB em 2024 do (FNDE)
Jus
CA 4 Estano Do PARANÁ
ais Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
RE
CAPITAL DO FEIJÃO
$ 3º A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do valor
estipulado no “caput” deste artigo, especificando a classificação das despesas, o qual
deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, antes da celebração do
Termo de Parceria/Cooperação.
Art. 3º. A entidade parceira deverá utilizar os recursos de acordo com as ações
consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, disposto nos arts,
70 e 71 da Lei nº 9.394/1996 (LDB).
Art. 4º, O prazo de execução e vigência desta Lei será de sua
publicação até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de
Janeiro de 2024.
GERSO FRANCISC GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2604/2024
Visa o presente obter autorização para firmar parceria através de “Termo
de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou/
serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE, Merenda Escolar (PNAE).
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras, a entidade
possui direito ao atendimento, pela legislação do FUNDEB/APAE.
Os valores tem origem na proporção de alunos com a liberação dos recursos, a
qual já foi acordada com a entidade.
Uma vez que depende da aprovação desta Lei para o Município possa
iniciar o atendimento, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o
votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de
2024.
GERSO FR SCO GUSSO
Prefeito Municipal
Ç
CAPITAL DO FEIJÃO
WE) / ESTADO DO PARANÁ
O MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
Of. nº 021/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de janeiro de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta,
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2604/2024, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de
Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou/
serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE, Merenda Escolar (PNAE).
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO NCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Relludo d%-03:2034
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2604/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2604/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
(dade 2
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
74
IVONE B. BRANDT
Secretária
Membro
/ CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2604/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2604/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
DIRCEU-DUARTE
Presidente
4 Secretário
DIGA dO Amu je
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2604/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA
SILVA, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2604/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
Suous B.Bnomol”
IVONE B. BRANDT
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
KAÍNAN MAXOEL DA SILVA
Membro

open original →