| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2604 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná/PR", e dá outras providências. |
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o NEY ESTADO DO PARANÁ O) AY Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO E É EM seat ido am 083 UA PROJETO DE LEI Nº 2604/2024 : emana 30-01. 3034 -ISdA DATA 24/01/2024 Câmara é SLsuono Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria" com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o repasse de materiais e/ou serviços, oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE, Merenda Escolar - PNAE, com base no plano de trabalho apresentado pela APAE para o exercicio de 2024, para atendimento aos alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial), nos termos da Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006, e Lei Federal nº 14.276/2021. Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o Município efetuará o repasse de material e/ou serviços até o valor total de R$ 246.100,47 (duzentos e quarenta e seis mil e cem reais e quarenta e sete centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais. 81º O valor acima tem as Seguintes origens: [a Especificação. Valor | | 28 alunos a R$ 8.003,28 | R$ 224.091,84 | E Eraneporie Escolar 54 alunos Gi R$ 10.390,77 1 Merenda Escolar 83 alunos R$ 11.617,86 | [TOTAL I R$ 246.100,47 | & 2º O valor definido no caput deste artigo tem como base 56 (cinquenta e seis) alunos, sendo estes os alunos da entidade na matrícula da educação, sendo considerado o ano letivo de 2023, a estimativa da receita anual do fundo e coeficiente de distribuição de recursos por entes governamentais, relação de instituições parceiras considerado na distribuição do FUNDEB em 2024 do (FNDE) Jus CA 4 Estano Do PARANÁ ais Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana RE CAPITAL DO FEIJÃO $ 3º A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do valor estipulado no “caput” deste artigo, especificando a classificação das despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, antes da celebração do Termo de Parceria/Cooperação. Art. 3º. A entidade parceira deverá utilizar os recursos de acordo com as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, disposto nos arts, 70 e 71 da Lei nº 9.394/1996 (LDB). Art. 4º, O prazo de execução e vigência desta Lei será de sua publicação até 31 de dezembro de 2024. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de Janeiro de 2024. GERSO FRANCISC GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2604/2024 Visa o presente obter autorização para firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou/ serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE, Merenda Escolar (PNAE). Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras, a entidade possui direito ao atendimento, pela legislação do FUNDEB/APAE. Os valores tem origem na proporção de alunos com a liberação dos recursos, a qual já foi acordada com a entidade. Uma vez que depende da aprovação desta Lei para o Município possa iniciar o atendimento, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de 2024. GERSO FR SCO GUSSO Prefeito Municipal Ç CAPITAL DO FEIJÃO WE) / ESTADO DO PARANÁ O MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana Of. nº 021/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de janeiro de 2024. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta, MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2604/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná” para repasse de materiais e ou/ serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE, Merenda Escolar (PNAE). Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. GERSO NCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Relludo d%-03:2034 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2604/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2604/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. (dade 2 ANDRÉIA PEREIRA Presidente 74 IVONE B. BRANDT Secretária Membro / CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2604/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2604/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. DIRCEU-DUARTE Presidente 4 Secretário DIGA dO Amu je TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2604/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA SILVA, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2604/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. Suous B.Bnomol” IVONE B. BRANDT Presidente DIRCEU DUARTE Secretário KAÍNAN MAXOEL DA SILVA Membro