| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2013 |
| Date | 2013-01-18 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar estudantes e professores até a comunidade de Águas do Verê, Município de Verê, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ frio Municipal do Qrês Barras do Pacaná - CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE 21 | 04 | 25 Câmara Munici de Três Harras do Paraná De IROJETO DE LEI Nº 730/13 stalHpra : Documento: ta 17/01/13 uas do Verê, Município de Verê, e dá outras providências. Amára flu ind Ta Trôa ao ÃO mara guia de Três 6 A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. “Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar até 15 (quinze) pessoas entre alunos é professores da Escola Estadual Alto Alegre, até a comunidade de Águas do Verê, localizada no município de Verê, Estado do Paraná.. Parágrafo único. A viagem será realizada na data de 24/01/2013. Art. 2º. O transporte será feito com veículos da frota própria ou terceirizada. Art. 3º. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente: 09.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMNTAL 1236100102.0028 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.14.00 Diárias — Pessoal Civil 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinet Paraná, 17 de Janeiro de 2013. Prefeito Municipal de Três Barras do ESTADO DO PARANÁ - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 730/2013 Visa o presente projeto de lei, proporcionar aos alunos da Escola Estadual do Alto Alegre, viagem até as Águas do Verê, no Município de Verê — Paraná. Portanto, objetivando incentivar O interesse pela educação destes jovens estudantes, melhorar o relacionamento interpessoal de alunos e professores que fazem parte da instituição de ensino e em atendimento à reivindicação da Direção da Escola, esperamos que este Projeto de Lei seja aprovado em sua | totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de Janeiro de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Meefeitura Municipal do Três Barcas do furaná