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materia nº 2605/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2605 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaResumo: Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 247, de 22/06/2010, que dispõe sobre a Criação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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À Vel 7 A ESTADO DO PARANÁ
= MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
gg
CAPITAL DO FEIJÃO PROVADO EM SESSÃO
rá 20 | 041!
01
PROJETO DE LEI Nº 2605/2024 =
polido: 2024 04H 240% — Data: 24/01/2024 ada
Ho “03. doh 15: SÚMULA. Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 247,
Vdeuons de 22/06/2010, que dispõe sobre a Criação do
Conselho Alimentação Escolar - CAE, do município
de Três Barras do Paraná — Estado do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art.1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 247, de 22/06/2010, que dispõe
sobre a Criação do Conselho Alimentação Escolar - CAE, do município de Três
Barras do Paraná — Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
STE Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais nºs 006, de 31/01/97, e 034, de 28/08/2000, permanecendo vigente
a Lei Municipal nº 032/2000."
Art. 2º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de 2024.
e Três Barras do Paraná, 24 de janeiro
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2605/2024
Visa o presente Projeto de Lei alterar o art. 6º da Lei
Municipal nº 247/10 de 22/06/10, que dispõe sobre a Criação do Conselho
Alimentação Escolar - CAE, do município de Três Barras do Paraná — Estado
do Paraná.
Ocorre que na Lei nº 247/10 houve um engano no numero
da lei que deveria ser revogada, ou seja, foi revogada a Lei 032/2000, quando
deveria ser a 034/2000.
Situação está só verificada agora, assim para que não
paire duvidas sobre a lei, é que estamos fazendo a sua regularização.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de
2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
(9 =
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
aggo
Of. nº 022/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de janeiro de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2605/2024, que altera o art. 6º da
Lei Municipal nº 247/10 de 22/06/10, que dispõe sobre a Criação do Conselho
Alimentação Escolar - CAE, do município de Três Barras do Paraná — Estado
do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atengjosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Peuluo Mo 03: Ao dA
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2605/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2605/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
1]
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
Baal
IVONE B. BRANDT
Secretária
Membro
CA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2605/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2605/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
SB DUARTE
Presidente
X, Alinne id Z uk
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2605/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA
SILVA, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2605/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
IVONE B. BRANDT
Presidente
Secretário
KA OEL DA SILVA
Membro

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