| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Resumo: Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 247, de 22/06/2010, que dispõe sobre a Criação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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Pas À Vel 7 A ESTADO DO PARANÁ = MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana gg CAPITAL DO FEIJÃO PROVADO EM SESSÃO rá 20 | 041! 01 PROJETO DE LEI Nº 2605/2024 = polido: 2024 04H 240% — Data: 24/01/2024 ada Ho “03. doh 15: SÚMULA. Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 247, Vdeuons de 22/06/2010, que dispõe sobre a Criação do Conselho Alimentação Escolar - CAE, do município de Três Barras do Paraná — Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art.1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 247, de 22/06/2010, que dispõe sobre a Criação do Conselho Alimentação Escolar - CAE, do município de Três Barras do Paraná — Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação: STE Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 006, de 31/01/97, e 034, de 28/08/2000, permanecendo vigente a Lei Municipal nº 032/2000." Art. 2º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de 2024. e Três Barras do Paraná, 24 de janeiro GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2605/2024 Visa o presente Projeto de Lei alterar o art. 6º da Lei Municipal nº 247/10 de 22/06/10, que dispõe sobre a Criação do Conselho Alimentação Escolar - CAE, do município de Três Barras do Paraná — Estado do Paraná. Ocorre que na Lei nº 247/10 houve um engano no numero da lei que deveria ser revogada, ou seja, foi revogada a Lei 032/2000, quando deveria ser a 034/2000. Situação está só verificada agora, assim para que não paire duvidas sobre a lei, é que estamos fazendo a sua regularização. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal (9 = ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO aggo Of. nº 022/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de janeiro de 2024. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2605/2024, que altera o art. 6º da Lei Municipal nº 247/10 de 22/06/10, que dispõe sobre a Criação do Conselho Alimentação Escolar - CAE, do município de Três Barras do Paraná — Estado do Paraná. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atengjosamente GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Peuluo Mo 03: Ao dA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2605/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2605/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. 1] ANDRÉIA PEREIRA Presidente Baal IVONE B. BRANDT Secretária Membro CA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2605/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2605/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. SB DUARTE Presidente X, Alinne id Z uk TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2605/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA SILVA, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2605/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. IVONE B. BRANDT Presidente Secretário KA OEL DA SILVA Membro