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materia nº 1144/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1144 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Três Barras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
E AL A LM
a o
PROJETO DE LEI Nº 1144/14 - Câmara Municip Três Barras do Parana
Data 05/11/14
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com o
Conselho Comunitário de Segurança
do Município de Três Barras do
Paraná, e dá outras providências.
-A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. É
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº
07.720.595/0001-07, localizada na Avenida Paraná nº 644, na cidade de Três
Barras do Paraná, para a cessão de 02 (dois) servidores municipais.
Art. 2º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei
será da publicação desta lei, até 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º. As despesas decorrentes do convênio
correrão a conta do Município e contabilizado em dotações orçamentárias
específicas, de acordo com o cargo onde estiver lotado o funcionário cedido.
Art. 4º. Fica igualmente o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a consignar nos próximos orçamentos dotações
orçamentárias suficientes para o cumprimento das obrigações assumidas com
o convênio.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 05 de novembro de 2014.
Prefeito Municipal protocolo No:947 / 2014
Data/Hora: op tiaao ia 15:13
Projeto de 01,144
Assunto: DE coE EM Firmar Convenio
Grigem: Poder Executivo
Responsave
Camara MH. Tres Barras do Pr
ESTADO DO PARANÁ
“CAPITAL DO FENJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1144/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
ssa ceder de seu quadro de servidores 02(dois)
o Comunitário de Segurança do Município de Três
para que o Município po
servidores para o Conselh
Barras do Paraná.
Os servidores cedidos prestarão serviço de limpeza
no batalhão da polícia militar deste Município, e escrivão para a polícia civil.
Como é de conhecimentos dos senhores
alhão da polícia militar, como a
O não dispõe de pessoal para fazer
estes tipos de serviços, sem a cedência proposta neste Projeto de Lei.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade. :
Gabinete do prefeito Municipal de Três barfas
Paraná, em 05 de novembro
de 2044.
Prefeito Murfj
GERSO FRAN ur USso
ipal
Aleefeituca Municipal do Três Barras do Havaná

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