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materia nº 733/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 733 / 2013
Date 2013-01-28
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer acordo judicial nos Autos: Ação de Cobrança nº 376/2010, movido por Maria Anna Pin Blochez, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Hretvitura AMunicipal do Crês Barras du Huraná
CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
DE 23) OL | 43
PROJETO DE LEI Nº 733/13 -
Data 24/01/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a fazer acordo judicial, nos Autos: Ação de Cobrança nº 376/2010,
movido por Maria Anna Pin Blochez, e dá outras providências.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos Autos: Ação de
Cobrança nº 376/2010, movido por Maria Anna Pin Blochez.
Parágrafo único. O acordo tem como base o Termo
de Audiência para tentativa de conciliação datada de 24 de outubro de 2012,
celebrado na Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 3.500,00 (três mil
e quinhentos reais), a ser pago em data de 15/02/2013.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como
abaixo especificamos:
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.91(37)(01000) Sentenças Judiciais
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete ito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 24 de janeiro de 2013. : ?
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ESTADO DO PARANÁ
Peetitura Municipal do Qrês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 733/13
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar acordo judicial nos Ação de Cobrança nº
376/2010, movido por Maria Anna Pin Blochez.
A ação inicial era em virtude da autora não ter
recebido em época oportuna valores referente a qiuinquênios, sendo que
segundo o entendimento dos Tribunais pátrios, este direito não é alcançado
pela prescrição.
Informamos ainda que caso a ação não tivesse o
presente acordo, esta poderia alcançar patamares bem mais elevados.
Anexamos cópia do termo de audiência para
tentativa de conciliação
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Pitfeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 24 de janeiro de 2013.
GERSO ISCo GUSSO
PREFEITO/MUNICIPAL

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