| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2013 |
| Date | 2013-01-28 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer acordo judicial nos Autos: Ação de Cobrança nº 376/2010, movido por Maria Anna Pin Blochez, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Hretvitura AMunicipal do Crês Barras du Huraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE 23) OL | 43 PROJETO DE LEI Nº 733/13 - Data 24/01/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer acordo judicial, nos Autos: Ação de Cobrança nº 376/2010, movido por Maria Anna Pin Blochez, e dá outras providências. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos Autos: Ação de Cobrança nº 376/2010, movido por Maria Anna Pin Blochez. Parágrafo único. O acordo tem como base o Termo de Audiência para tentativa de conciliação datada de 24 de outubro de 2012, celebrado na Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago em data de 15/02/2013. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo especificamos: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.91(37)(01000) Sentenças Judiciais Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete ito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de 2013. : ? [Fra ondio E Ex er 3 “==RSO FRANCISCO GUSSO De pn ei 150 e bar N o Cheio fe De Ei cuo q te À origem: Rae (a Ee Resp. Pelo Recebimento dvou CA. p. vovE GA... ê dA) ds, Par né ESTADO DO PARANÁ Peetitura Municipal do Qrês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 733/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar acordo judicial nos Ação de Cobrança nº 376/2010, movido por Maria Anna Pin Blochez. A ação inicial era em virtude da autora não ter recebido em época oportuna valores referente a qiuinquênios, sendo que segundo o entendimento dos Tribunais pátrios, este direito não é alcançado pela prescrição. Informamos ainda que caso a ação não tivesse o presente acordo, esta poderia alcançar patamares bem mais elevados. Anexamos cópia do termo de audiência para tentativa de conciliação Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Pitfeito Municipal de Três Barras do Paraná, 24 de janeiro de 2013. GERSO ISCo GUSSO PREFEITO/MUNICIPAL