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materia nº 1143/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1143 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar um grupo de idosos do Município de Três Barras do paraná, para uma viagem a cidade de Virmond, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1445

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ESTADN DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 1143/14
Data 05/11/14 Câmara Munici
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar um grupo de idosos do
município de Três Barras do-Paraná, para uma
OO viagem a cidade de Virmond, Estado do Paraná, e
Voar dá outras providências.
ca
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar aproximadamente 45 (quarenta e cinco) idosos do
município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do
Recanto Bem Estar dos Idosos, em viagem intercâmbio até a cidade de
Virmond, Estado do Paraná. -
Parágrafo único. A saída está prevista para o dia
09 de novembro de 2014, com retorno previsto para o mesmo dia.
Art. 2º, O transporte será feito por 01(um) ônibus da
frota própria, ou terceirizado. :
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete,
correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos
participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
08.00 - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 . Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica:
Art. 5º. Esta Lei e
publicação, revogadas as disposições e
Gabinete do
Paraná, 05 de novembro de 2014.
trará em vigor na data de sua
feito Municipal de Três Barras do
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heetoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1143/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para transportar um grupo de idosos do município de Três Barras do Paraná,
para uma viagem a cidade de Virmond, Estado do Paraná.
A coordenação, bem como a seleção das pessoas
que irão viajar, será de responsabilidade do Recanto Bem Estar do Idoso.
A viagem permitirá que as pessoas idosas possam
fazer um intercâmbio, traçando conhecimento e também com momento de
lazer com os idosos do vizinho município de Virmond.
. Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 05 de
novembro de' 20f/4.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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