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materia nº 2606/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2606 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaResumo: Declara de utilidade pública a Associação dos Professores e Funcionários das Escolas do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id145

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO SsÃO
po EM SE
DE |
pos: 2020 0326 290 PROJETO DE LEI Nº 2606/2024 assa
Câma'
26 -04- 2094- !S; 29, DATA 24/01/2024.
bonita Vilsuovo Súmula: Declara de utilidade pública a Associação
dos Professores e Funcionários das Escolas do
Município de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Professores e Funcionários das Escolas do Município de Três Barras do
Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 11.828.315/0001-48, entidade civil sem fins
lucrativos, com estatuto registrado e aprovado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de
2024.
GERSO CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
« 8 A ESTADO DO PARANÁ
O) = MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2606/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o
Município possa declarar de utilidade pública a Associação dos Professores e
Funcionários das Escolas do Município de Três Barras do Paraná.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras
a entidade está devidamente constituída, prestando serviço aos associados.
O prazo de 01(um) ano de sua constituição está demonstrado no
cartão de CNPJ, ou seja, 03/03/2010, estando em condições de ser declarada
de utilidade pública.
Por outro lado, a entidade sendo de utilidade pública poderá
celebrar acordos convênios, parcerias com entes públicos e receber incentivo
legal do Governo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal YZ Barras do Paraná, 24 de janeiro de
024.
cERsO PRANGISCO GUsso
Prefeito Municipal
VÃ: À ESTADO DO PARANÁ
O = MA Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Sms
Of. nº 023/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de janeiro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2606/2024, que declara de utilidade
pública a Associação dos Professores e Funcionários das Escolas do Município
de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Relludo 26:04 2024
0"q82c:6 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - impressão
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE NSCRÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATADEABERTURA
6 ppp SITUAÇÃO CADASTRAL recorda
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANA
T O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇ,
94.30-8-00 - Atividades de associações do defesa de direitos sociais
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
NÚMERO COMPLEMENTO
AV PARANA SIN ANEXO COL. PRINCESA IZABEL
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
85.485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
contabilacordifbgmail.com
|
-
o
TELEFONE
(45) 3235-1426 / (45) 3235-1207
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pr
SITUAÇÃO CADASTRAL
DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
03/03/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATADA SITU, O ESPECIAL
exrereno
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 01/08/2016 às 11:26:48 (data e hora de Brasília). Página: 11
O Copyright Receita Federal do Brasil - 01/08/2016
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2606/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2606/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
Z)
eim da Des
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BKANDT
Secretária
iiy CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2606/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2606/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
O
Presidente
Wy
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
fm
ly CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
X f PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
=
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2606/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA
SILVA, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2606/2024 do Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
Buena 8. Broa
IVONE B. BRANDT
Presidente
ED ue
Secretário
KAINAN MAXOEE DA SILVA
Membro

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