| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2606 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Resumo: Declara de utilidade pública a Associação dos Professores e Funcionários das Escolas do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO SsÃO po EM SE DE | pos: 2020 0326 290 PROJETO DE LEI Nº 2606/2024 assa Câma' 26 -04- 2094- !S; 29, DATA 24/01/2024. bonita Vilsuovo Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Professores e Funcionários das Escolas do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Professores e Funcionários das Escolas do Município de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 11.828.315/0001-48, entidade civil sem fins lucrativos, com estatuto registrado e aprovado. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 24 de janeiro de 2024. GERSO CISCO GUSSO Prefeito Municipal « 8 A ESTADO DO PARANÁ O) = MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2606/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa declarar de utilidade pública a Associação dos Professores e Funcionários das Escolas do Município de Três Barras do Paraná. Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras a entidade está devidamente constituída, prestando serviço aos associados. O prazo de 01(um) ano de sua constituição está demonstrado no cartão de CNPJ, ou seja, 03/03/2010, estando em condições de ser declarada de utilidade pública. Por outro lado, a entidade sendo de utilidade pública poderá celebrar acordos convênios, parcerias com entes públicos e receber incentivo legal do Governo. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal YZ Barras do Paraná, 24 de janeiro de 024. cERsO PRANGISCO GUsso Prefeito Municipal VÃ: À ESTADO DO PARANÁ O = MA Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Sms Of. nº 023/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de janeiro de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2606/2024, que declara de utilidade pública a Associação dos Professores e Funcionários das Escolas do Município de Três Barras do Paraná. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. GERSO FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal Relludo 26:04 2024 0"q82c:6 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - impressão Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE NSCRÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATADEABERTURA 6 ppp SITUAÇÃO CADASTRAL recorda NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANA T O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CÓDIGO E DESCRIÇ, 94.30-8-00 - Atividades de associações do defesa de direitos sociais ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA NÚMERO COMPLEMENTO AV PARANA SIN ANEXO COL. PRINCESA IZABEL CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO 85.485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA ENDEREÇO ELETRÔNICO contabilacordifbgmail.com | - o TELEFONE (45) 3235-1426 / (45) 3235-1207 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pr SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/03/2010 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITU, O ESPECIAL exrereno Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. Emitido no dia 01/08/2016 às 11:26:48 (data e hora de Brasília). Página: 11 O Copyright Receita Federal do Brasil - 01/08/2016 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2606/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2606/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. Z) eim da Des ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BKANDT Secretária iiy CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2606/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2606/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. O Presidente Wy Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro fm ly CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO X f PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ = COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2606/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA SILVA, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2606/2024 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. Buena 8. Broa IVONE B. BRANDT Presidente ED ue Secretário KAINAN MAXOEE DA SILVA Membro