| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2013 |
| Date | 2013-01-28 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar o 13º salário do desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2012, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Hevteituca Municipal do eis 9 Murtas do Alucaná CAPITAL DO FEIJÃOApROVADO EM SESSÃO DE 4% o | 13 PROJETO DE LEI Nº 739/13 - Data 25/01/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar 'o 13º salário do desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2012, e dá outras providências. - A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o 13º salário do desdobre dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2012. 81º. O valor a ser pago será o equivalente a 1/12(um doze avos) por mês trabalhado ou a proporcionalidade da fração. 82º O valor será pago na folha do mês de fevereiro de 2013. Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Paraná, em 25 de janeiro de 2013. feito Municipal de Três Barras do E Proiecolo nº 4 LD 125 251% | Detaliora 2 g lol Co 3 JB AS. i Documento; à 38/ 13 do lo fait Ava torre = | pe e Res t ciel da Três Bonvas da Parar WÉ Chingpa Must ESTADO DO PARANÁ Arotoituca Municipal de eis Barras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 739/13 Visa o presente Projeto de Lei, buscar autorização para que o Município possa pagar o 13º salário aos professores referente ao desdobre de padrão dos professores que atuaram nestas condições no exercício de 2012. Ocorre que pela legislação existente, o 13º salário é o valor de competência no mês em que se está pagando o mesmo. Como o desdobre terminou no mês de novembro, não incidiu como base de cálculo no valor recebido no exercício. “ Para “ cometer justiça, pois os serviços - foram prestados, é que buscamos está autorização, tornando assim legal o seu pagamento. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete to Municipal de Três Barras do Paraná, em 25 de janeiro de 2013. PREFEITO MUNICIPAL