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materia nº 741/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 741 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer concessão remunerada de uso de bens públicos, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1452

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Aeofeituca Municipal do Qrês Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ERAS VADO EM SESSÃO
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SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a fazer concessão remunerada de uso de
bens públicos, e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a fazer a concessão remunerada de bens públicos, do município de,
Três Barras do Paraná, para acondicionar empresa de pequeno/médio porte,
do ramo têxtil.
Parágrafo único. O bem público a ser feito a
Concessão remunerada é: 01 (um) barracão industrial em alvenaria com área
de 401,70m2 (quatrocentos e um vírgula setenta metros quadrados) localizado
junto ao perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná.
“art, 2º O valor mínimo a ser pago a título de aluguel
pelo vencedor do certame do processo licitatório não poderá ser inferior a R$
100,00 (cem reais) mensal.
Art. 3º. O contrato de concessão renumerada do
bem descrito no parágrafo único do artigo 1º será precedido de processo de
concorrência pública com o titulo de concessão remunerada de bens públicos.
Parágrafo único. A classificação da vencedora
será obrigatoriamente pela maior oferta.
Art. 4º O prazo da concessão será de 02 (dois)
anos, podendo ser renovado por igual período desde que a concessionária
cumpra todas as exigências do contrato decorrente da licitação.
Parágrafo único. A empresa concessionária deverá
atingir índices minimos de produção, bem como geraí 25 (vinte e cinco)
empregos, os quais terão que estar regularizados de acordo com a
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Art. 5º. No edital da licitação deverá
obrigatoriamente consta a forma de reajuste anual.
ESTADO DO PARANÁ
; Hevteitura Municipal de Três Barras do Plucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º Após o término do prazo de concessão o
imóvel, qualquer reforma, ou restauração realizada no imóvel no transcorrer do
período da concessão, reverterão automaticamente ao patrimônio do município
de Três Barras do Paraná.
Parágrafo Único. Qualquer reforma, restauração ou
benfeitoria a ser realizada no imóvel, durante o prazo de concessão, deverá,
obrigatoriamente ser previamente aprovado e autorizado pelo Município.
o Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dá Pt
Paraná, em 30 de janeiro de 2013.
ito Municipal de Três Barras do
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Heetoituca Municipal de Crês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 741/13
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa através de processo licitatório na modalidade de
concorrência pública fazer a concessão remunerada de bens públicos.
É O bem a ser concedido é um barracão que está
sendo construído, cujos recursos têm origem em emenda parlamentar.
A realização do processo licitatório é uma das
determinações do Ministério da Indústria e Comércio, órgão repassador dos
recursos e fiscalizador do projeto.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do
Paraná, em 30 de janeiro de 2013.
o Municipal de Três Barras do
GERSO Co 6USso
PREFEITO MUNICIPAL

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