| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2013 |
| Date | 2013-02-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer concessão remunerada de uso de bens públicos, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1452 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ Aeofeituca Municipal do Qrês Barras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO ERAS VADO EM SESSÃO — NE& E 2 1 A DE 25 / 02 | "atocolo nº “Bu 3 4 3 - taltom pn T/o21 2015 Aicdo| PROJETO DE LEINº 741/13 soccer ao Tr ars do Porn ars, 4 pa Data 30/01/13 / p. Pelo e ÃDS= SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer concessão remunerada de uso de bens públicos, e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão remunerada de bens públicos, do município de, Três Barras do Paraná, para acondicionar empresa de pequeno/médio porte, do ramo têxtil. Parágrafo único. O bem público a ser feito a Concessão remunerada é: 01 (um) barracão industrial em alvenaria com área de 401,70m2 (quatrocentos e um vírgula setenta metros quadrados) localizado junto ao perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná. “art, 2º O valor mínimo a ser pago a título de aluguel pelo vencedor do certame do processo licitatório não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) mensal. Art. 3º. O contrato de concessão renumerada do bem descrito no parágrafo único do artigo 1º será precedido de processo de concorrência pública com o titulo de concessão remunerada de bens públicos. Parágrafo único. A classificação da vencedora será obrigatoriamente pela maior oferta. Art. 4º O prazo da concessão será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período desde que a concessionária cumpra todas as exigências do contrato decorrente da licitação. Parágrafo único. A empresa concessionária deverá atingir índices minimos de produção, bem como geraí 25 (vinte e cinco) empregos, os quais terão que estar regularizados de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Art. 5º. No edital da licitação deverá obrigatoriamente consta a forma de reajuste anual. ESTADO DO PARANÁ ; Hevteitura Municipal de Três Barras do Plucaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º Após o término do prazo de concessão o imóvel, qualquer reforma, ou restauração realizada no imóvel no transcorrer do período da concessão, reverterão automaticamente ao patrimônio do município de Três Barras do Paraná. Parágrafo Único. Qualquer reforma, restauração ou benfeitoria a ser realizada no imóvel, durante o prazo de concessão, deverá, obrigatoriamente ser previamente aprovado e autorizado pelo Município. o Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dá Pt Paraná, em 30 de janeiro de 2013. ito Municipal de Três Barras do GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Heetoituca Municipal de Crês Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTITIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 741/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa através de processo licitatório na modalidade de concorrência pública fazer a concessão remunerada de bens públicos. É O bem a ser concedido é um barracão que está sendo construído, cujos recursos têm origem em emenda parlamentar. A realização do processo licitatório é uma das determinações do Ministério da Indústria e Comércio, órgão repassador dos recursos e fiscalizador do projeto. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Paraná, em 30 de janeiro de 2013. o Municipal de Três Barras do GERSO Co 6USso PREFEITO MUNICIPAL