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materia nº 744/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 744 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaResumo: Autoriza firmar convênio com o Recanto do Bem do Idoso, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1455

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ESTADO DO PARANÁ
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ani Municipal do Três Barras do fAacaná
CAPITAL DO FEIJÃO ApROVADO EM SESSÃO
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PROJETO DE LEI Nº 744/13 is
Data 31/01/13 “Câmara Municipal de Três Barras do Parana
SÚMULA. Autoriza firmar convênio com o Recanto
do Bem do Idoso, e dá outras providências.
mr sh
Pelo Recebimento:
é TE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar com Recanto do Bem do Idoso, inscrito no CNPJ sob o
nº 81.270.084/0001-85, com sede na Avenida Brasil S/N, na cidade de Três
Barras do Paraná convênio para repasse de materiais com: despesas de
lanches, eventos para o lazer dos idosos, material de limpeza, didáticos
pequenos reparos até o valor de R$ 17.490,00 (dezesseis mil e quatrocentos e
noventa reais), pagos em 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas de R$
1.590,00 (hum mil e quinhentos e noventa reais, sendo que a primeira será
efetuada no mês de fevereiro de 2013, e as demais até do último dia útil do
mês de referência.
8 1º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá
a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, ser majorado em até 10%
(dez por cento) do valor inicial
8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o
incentivo desta Lei, e os serviços serão autórizado pelo Município e seu
faturamento será diretamente a este.
8 3º A entidade deverá apresentar ao Município um
plano de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e
serviços a ser recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível
de sub-elemento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
08.00 - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.01 DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
0824400092.021 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
3.390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
ESTADO DO PARANÁ
Weoteituca Municipal do Crê Barras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta
Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º. A Associação deverá apresentar
trimestralmente, relatório especificando o cumprimento das metas
estabelecidas no Plano de Aplicação e Ação.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munj ip
de 2013.
e Três Barras do Paraná, 31 de janeiro
GER
PREF
ANCISCO GUSSO
ESTADO DO PARANÁ
Heetituca Municipal de Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEIN 744/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar com Recanto do Bem do Idoso,
convênio para a liberação de material e serviço necessário a manutenção da
mesma.
Legislação neste sentido existia e foi executada
no exercício de 2012, porém sua vigência e valor terminaram em 31/12/12.
Sem os materiais repassados pelo Município,
muitas das atividades desenvolvidas pela entidade não teriam condições de
ser, frustrando assim o lazer de nossos idosos, que com certeza traz melhores
condições e qualidade de vida
O valor é o mesmo do exercício de 2012, no
entanto se a arrecadação tiver um comportamento superavitário, este poderá
no decorrer do exercício, ser majorado em até 10% (dez por cento).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinetg/dp/ Defeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 31 de janeiro de 2013.
PREFEINO MUNICIPAL

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