| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2013 |
| Date | 2013-02-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza firmar convênio com o Recanto do Bem do Idoso, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ “ EAR 4 Aq Cá - s ani Municipal do Três Barras do fAacaná CAPITAL DO FEIJÃO ApROVADO EM SESSÃO At, OL | DE 13 PROJETO DE LEI Nº 744/13 is Data 31/01/13 “Câmara Municipal de Três Barras do Parana SÚMULA. Autoriza firmar convênio com o Recanto do Bem do Idoso, e dá outras providências. mr sh Pelo Recebimento: é TE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com Recanto do Bem do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Avenida Brasil S/N, na cidade de Três Barras do Paraná convênio para repasse de materiais com: despesas de lanches, eventos para o lazer dos idosos, material de limpeza, didáticos pequenos reparos até o valor de R$ 17.490,00 (dezesseis mil e quatrocentos e noventa reais), pagos em 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas de R$ 1.590,00 (hum mil e quinhentos e noventa reais, sendo que a primeira será efetuada no mês de fevereiro de 2013, e as demais até do último dia útil do mês de referência. 8 1º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, ser majorado em até 10% (dez por cento) do valor inicial 8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autórizado pelo Município e seu faturamento será diretamente a este. 8 3º A entidade deverá apresentar ao Município um plano de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e serviços a ser recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 08.00 - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 0824400092.021 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 3.390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. ESTADO DO PARANÁ Weoteituca Municipal do Crê Barras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2013. Art. 4º. A Associação deverá apresentar trimestralmente, relatório especificando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Aplicação e Ação. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munj ip de 2013. e Três Barras do Paraná, 31 de janeiro GER PREF ANCISCO GUSSO ESTADO DO PARANÁ Heetituca Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEIN 744/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar com Recanto do Bem do Idoso, convênio para a liberação de material e serviço necessário a manutenção da mesma. Legislação neste sentido existia e foi executada no exercício de 2012, porém sua vigência e valor terminaram em 31/12/12. Sem os materiais repassados pelo Município, muitas das atividades desenvolvidas pela entidade não teriam condições de ser, frustrando assim o lazer de nossos idosos, que com certeza traz melhores condições e qualidade de vida O valor é o mesmo do exercício de 2012, no entanto se a arrecadação tiver um comportamento superavitário, este poderá no decorrer do exercício, ser majorado em até 10% (dez por cento). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinetg/dp/ Defeito Municipal de Três Barras do Paraná, 31 de janeiro de 2013. PREFEINO MUNICIPAL