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materia nº 745/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 745 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaResumo: Autoriza firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1457

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ESTADO DO PARANÁ
Heefeituca Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO , po ovyADO EM SESSÃO
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PROJETO DE LEI Nº 745/13
Data 31/0113 "Cara Municipal de Três Barras do Paraná
Comunitário de Segurança do Município de Três
Barras do Paraná CONSEGBARRAS e dá outras
providências.
Jem:
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ç SÚMULA. Autoriza firmar convênio com o Conselho
) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
“ Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar com Conselho Comunitário de Segurança do Município
de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
07.720.595/0001-07, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, convênio
para repasse de materiais: visando atender despesas de manutenção da
polícia militar no âmbito do Município, com combustíveis, peças e acessórios,
pneus, material de limpeza e higiene, alimentação, expediente, até o valor de
R$ 25.575,00 (vinte e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais), pagos em
11 (onze) parcelas iguais e consecutivas de R$ 2.325,00 (dois mil trezentos e
vinte e cinco reais), sendo que a primeira será efetuada no mês de fevereiro de
2013, e as demais até do último dia útil do mês de referência.
8 1º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá
a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, ser majorado em até 10%
(dez por cento) do valor inicial
8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o
incentivo desta Lei, e os serviços .serão autorizado pelo Município e seu
faturamento será diretamente a este.
$ 3º A entidade deverá apresentar ao Município um
plano de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e
serviços a ser recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível
de sub-elemento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.30 Material de Consumo
ESTADO DO PARANÁ
Beeteituca Municipal do Crês Bucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 3º, O prazo de execução e de vigência desta
Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º, A Associação deverá apresentar
trimestralmente, relatório especificando o cumprimento das metas
estabelecidas no Plano de Aplicação e Ação.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munfcipall de Três Barras do Paraná, 31 de janeiro
de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Weefoituca Municipal de Trôs 9 Burtas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEIN 745/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar com Conselho Comunitário de Segurança
do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, convênio para a
liberação de material e serviço necessário a manutenção da mesma.
Legislação neste sentido existia e foi executada
no exercicio de 2012, porém sua vigência e valor terminaram em 31/12/12.
Como é de conhecimento dos senhores
vereadores, a obrigação da manutenção do polícia em nosso Município é
obrigação do Estado do Paraná, porém os materiais a serem repassados são
aqueles necessários ao funcionamento da corporação e não bancados pelo
Estado.
O valor é o mesmo do exercício de 2012, no
entanto se a arrecadação tiver um comportamento superavitário, este poderá
no decorrer do exercício, ser majorado em até 10% (dez por cento).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabineté do
Paraná, 31 de janeiro de 2013.
refeito Municipal de Três Barras do
PREFEITO MUNICIPAL

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