| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2013 |
| Date | 2013-02-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Heefeituca Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO , po ovyADO EM SESSÃO s9 (02 135 stacolo nº talHora O 4. | cui regis: Pg PROJETO DE LEI Nº 745/13 Data 31/0113 "Cara Municipal de Três Barras do Paraná Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS e dá outras providências. Jem: 3p. Pelo dpi vês Bavone ele Paraná ç SÚMULA. Autoriza firmar convênio com o Conselho ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. “ Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.720.595/0001-07, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, convênio para repasse de materiais: visando atender despesas de manutenção da polícia militar no âmbito do Município, com combustíveis, peças e acessórios, pneus, material de limpeza e higiene, alimentação, expediente, até o valor de R$ 25.575,00 (vinte e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais), pagos em 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas de R$ 2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais), sendo que a primeira será efetuada no mês de fevereiro de 2013, e as demais até do último dia útil do mês de referência. 8 1º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, ser majorado em até 10% (dez por cento) do valor inicial 8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços .serão autorizado pelo Município e seu faturamento será diretamente a este. $ 3º A entidade deverá apresentar ao Município um plano de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e serviços a ser recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.30 Material de Consumo ESTADO DO PARANÁ Beeteituca Municipal do Crês Bucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 3º, O prazo de execução e de vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2013. Art. 4º, A Associação deverá apresentar trimestralmente, relatório especificando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Aplicação e Ação. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munfcipall de Três Barras do Paraná, 31 de janeiro de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Weefoituca Municipal de Trôs 9 Burtas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEIN 745/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar com Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, convênio para a liberação de material e serviço necessário a manutenção da mesma. Legislação neste sentido existia e foi executada no exercicio de 2012, porém sua vigência e valor terminaram em 31/12/12. Como é de conhecimento dos senhores vereadores, a obrigação da manutenção do polícia em nosso Município é obrigação do Estado do Paraná, porém os materiais a serem repassados são aqueles necessários ao funcionamento da corporação e não bancados pelo Estado. O valor é o mesmo do exercício de 2012, no entanto se a arrecadação tiver um comportamento superavitário, este poderá no decorrer do exercício, ser majorado em até 10% (dez por cento). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabineté do Paraná, 31 de janeiro de 2013. refeito Municipal de Três Barras do PREFEITO MUNICIPAL