br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 746/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 746 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaResumo: Autoriza firmar convênio com Associação de Assistência á Criança Carente - Pastoral da Criança de três Barras do paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1458

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura “cia do Drs urras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
DE A$,| 02 / 45.
RC DE À PROJETO DE LEI Nº 746/13 — natas
acolo nº g TO13. Data 31/01/13 Câmara Municipal de Três Barras do Parana
Moro [1091 EE e LO re
nn des fis SÚMULA. Autoriza firmar convênio com Associação
Se ie de Assistência à Criança Carente - Pastoral da
da ii) fa : N É »
) ú Criança de Três Barras do Paraná, e dá outras
3: providências.
4
naná
mês CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar com Associação de Assistência à Criança Carente -
Pastoral da Criança de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº
00.823.012/0001-16, convênio para repasse de materiais, para a execução de
serviços assistenciais às crianças carentes deste Município, com material
didático, alimentação, limpeza, no valor de R$ 5.225,00 (cinco mil duzentos e
vinte e cinco reais), pagos em 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas de R$
575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), sendo que a primeira será
efetuada no mês de fevereiro de 2013, e as demais até do último dia útil do
mês de referência.
8 1º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá
a critério do chefe do poder executivo municipal, ser majorado em até 10% (dez
por cento) do valor inicial
$ 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o
incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e seu
faturamento será diretamente a este.
83º A entidade deverá apresentar ao Município um
plano de aplicação e ação, sendo, que ho plano de aplicação os materiais e
serviços a ser recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível
de sub-elemento. ,
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.01 DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
0824400092.021 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. k
ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Munivipal do Crê Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta
Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º. A Associação deverá apresentar
trimestralmente, relatório especificando o cumprimento das metas
estabelecidas no Plano de Aplicação e Ação.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito “Muni e Três Barras do Paraná, 31 de janeiro
de 2013. :
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal ho Crê Barras do Aaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N 746/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar com Associação de Assistência à Criança
Carente - Pastoral da Criança de Três Barras do Paraná, convênio para a
liberação de material e serviço necessário a manutenção da mesma.
Legislação neste sentido existia e foi executada
no exercício de 2012, porém sua vigência e valor terminaram em 31/12/12.
“Como é de conhecimento dos senhores
vereadores, a entidade presta relevante serviço social a comunidade em
especial as crianças com risco de vulnaberilidade, não possuindo recursos
governamentais para este fim, muitas vezes sendo as despesas bancadas as
pelos próprios voluntários.
O valor é o mesmo do exercício de 2012, no
entanto se a arrecadação tiver um comportamento superavitário, este poderá
no decorrer do exercício, ser majorado em até 10% (dez por cento).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabine
Paraná, 31 de janeiro de 2013.
dp” Prefeito Municipal de Três Barras do
GERSO'F CISCO GUSSO
PREFEIVO MUNICIPAL

open original →