| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2013 |
| Date | 2013-02-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza firmar convênio com Associação de Assistência á Criança Carente - Pastoral da Criança de três Barras do paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weefeitura “cia do Drs urras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE A$,| 02 / 45. RC DE À PROJETO DE LEI Nº 746/13 — natas acolo nº g TO13. Data 31/01/13 Câmara Municipal de Três Barras do Parana Moro [1091 EE e LO re nn des fis SÚMULA. Autoriza firmar convênio com Associação Se ie de Assistência à Criança Carente - Pastoral da da ii) fa : N É » ) ú Criança de Três Barras do Paraná, e dá outras 3: providências. 4 naná mês CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com Associação de Assistência à Criança Carente - Pastoral da Criança de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 00.823.012/0001-16, convênio para repasse de materiais, para a execução de serviços assistenciais às crianças carentes deste Município, com material didático, alimentação, limpeza, no valor de R$ 5.225,00 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais), pagos em 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), sendo que a primeira será efetuada no mês de fevereiro de 2013, e as demais até do último dia útil do mês de referência. 8 1º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá a critério do chefe do poder executivo municipal, ser majorado em até 10% (dez por cento) do valor inicial $ 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e seu faturamento será diretamente a este. 83º A entidade deverá apresentar ao Município um plano de aplicação e ação, sendo, que ho plano de aplicação os materiais e serviços a ser recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento. , Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 0824400092.021 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. k ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Munivipal do Crê Barras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2013. Art. 4º. A Associação deverá apresentar trimestralmente, relatório especificando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Aplicação e Ação. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito “Muni e Três Barras do Paraná, 31 de janeiro de 2013. : GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal ho Crê Barras do Aaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N 746/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar com Associação de Assistência à Criança Carente - Pastoral da Criança de Três Barras do Paraná, convênio para a liberação de material e serviço necessário a manutenção da mesma. Legislação neste sentido existia e foi executada no exercício de 2012, porém sua vigência e valor terminaram em 31/12/12. “Como é de conhecimento dos senhores vereadores, a entidade presta relevante serviço social a comunidade em especial as crianças com risco de vulnaberilidade, não possuindo recursos governamentais para este fim, muitas vezes sendo as despesas bancadas as pelos próprios voluntários. O valor é o mesmo do exercício de 2012, no entanto se a arrecadação tiver um comportamento superavitário, este poderá no decorrer do exercício, ser majorado em até 10% (dez por cento). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabine Paraná, 31 de janeiro de 2013. dp” Prefeito Municipal de Três Barras do GERSO'F CISCO GUSSO PREFEIVO MUNICIPAL