| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2013 |
| Date | 2013-02-15 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar viagens com veículos de sua frota, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ retoitura Municipal de Três Bucras do Pucaná Jp pe. CAPITAL DO FEIJÃO, pAOVADO EM SESSÃO DE s8h 02 / 43 eo SS | 2D43. |PROJE LEINº 75213 A EEE Protocolom SS4 1 doa PROJETO DE N Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Datahora 44 [02/13 di AS iData 14/02/13 Documento: Prosero às2) 23 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar viagens com veículos de sua frota, e dá outras providências. [orem | Resp. Polo Rocebimantos mam À câmgra Municinel calota arros.ds Paraná ..d CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar as seguintes viagens: ' Local Dat a de Data de retorno | Beneficiários saída Cascavel - Paróquia Grupo Convívio Tabor e São Pedro 09/03/13 10/0313 Convívio Damasco Cascavel - Paróquia Movimento de Jovem São Cristóvão 23/03/13 28/0818 Convívio Tabor Marcelino Ramos - os Clube da 32º Idade de RS 01/03/13 04/03/1% 3 Sento Izidoro Cascavel - Seminário Paróquia Nossa Senhora Diocesano São José 17/0313 trlosnS Aparecida Art. 2º. O transporte será feito com veículos da frota própria. Art. 3º. As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos ônibus, despesas dos motoristas correrão 'por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. A organização das viagens fica de responsabilidade das entidades beneficiadas. ' Art. 5º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 082440092.021 Desenvolvimento das Ações de Assistência Social 3.390.30 Material de Consumo . : 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. ESTADO DO PARANÁ eefoituca Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º. Esta lei entrará em vigor nã data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2013. Gabinet: refeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de fevereiro de 2013. GER ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal