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materia nº 752/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 752 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar viagens com veículos de sua frota, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1464

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ESTADO DO PARANÁ
retoitura Municipal de Três Bucras do Pucaná
Jp pe. CAPITAL DO FEIJÃO, pAOVADO EM SESSÃO
DE s8h 02 / 43
eo SS | 2D43. |PROJE LEINº 75213 A EEE
Protocolom SS4 1 doa PROJETO DE N Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Datahora 44 [02/13 di AS iData 14/02/13
Documento: Prosero às2) 23
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar viagens com veículos de sua
frota, e dá outras providências.
[orem
| Resp. Polo Rocebimantos mam
À câmgra Municinel calota arros.ds Paraná ..d CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a realizar as seguintes viagens: '
Local Dat a de Data de retorno | Beneficiários
saída
Cascavel - Paróquia Grupo Convívio Tabor e
São Pedro 09/03/13 10/0313 Convívio Damasco
Cascavel - Paróquia Movimento de Jovem
São Cristóvão 23/03/13 28/0818 Convívio Tabor
Marcelino Ramos - os Clube da 32º Idade de
RS 01/03/13 04/03/1% 3 Sento Izidoro
Cascavel - Seminário Paróquia Nossa Senhora
Diocesano São José 17/0313 trlosnS Aparecida
Art. 2º. O transporte será feito com veículos da frota
própria.
Art. 3º. As despesas das viagens, combustíveis,
manutenção dos ônibus, despesas dos motoristas correrão 'por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4º. A organização das viagens fica de
responsabilidade das entidades beneficiadas. '
Art. 5º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
082440092.021 Desenvolvimento das Ações de Assistência Social
3.390.30 Material de Consumo . :
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
ESTADO DO PARANÁ
eefoituca Municipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor nã data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a
partir de 17 de fevereiro de 2013.
Gabinet: refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 14 de fevereiro de 2013.
GER ANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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