| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | Resumo: Cria o programa de "Jovem Aprendiz, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weefeituca Municipal de Crês Barras do facaná eeireeemermsço ea é q CAPITAL DO FEIJÃO n sEREEA rm APROVADO EM SESSÃO ratagola nê T ED6O) mm CEB DE 25/ o2 | 43 gatiom 21 1D2lédo. d$ SA 1 PROJETO DE LEINº7533 a umano 4 Passe vo de ! Data 21/02/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paranã seg * Súmula: Cria o programa de “Jovem Aprendiz”, e =". dá outras providências. GÊ cce esp. Pelo Rocebimen LS E - “Ciara Munisel da Três Boas dePe=- * À CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI “Art. 1º. Fica criado o programa “Jovem Aprendiz”, cuja execução se dará nos termos desta Lei, e sua responsabilidade recairá sobre a Secretaria de Ação Social do Município. Art. 2º. O programa terá como objetivo oferecer ao jovem aprendiz acesso ao mercado de trabalho, capacitação profissional, com acompanhamento social, e a obrigatoriedade da frequência em sala de aula. 8 1º. Para a execução do programa o Município ofertará vagas de trabalho em seus serviços públicos, ou buscará parceiras com entidades privadas para implementar esta condição. 8 2º. O número de pessoas a serem contratadas será de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a Procuradoria do Ministério do Trabalho, em atendimento as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o regime jurídico será a Contribuição para o Regime Geral (CLT). 8 3º. A Seleção dos candidatos será feita pela Secretaria de Ação Social através de Teste Seletivo. Art. 3º. O valor a ser pago para cada “Jovem Aprendiz” será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, hoje representado pelo valor de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais) mensal, reajustado toda vez que houver alteração no valor do salário mínimo e no mesmo índice. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos consignados no orçamento vigente do Municipio, 08.00 : SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL | / 082440092.021 Desenvolvimento das Ações de Assistência Social ESTADO DO PARANÁ Meeteitura Munivipal do Qrês Bucras do Paraná | CAPITAL DO FEIJÃO Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil Obrigações Patronais E Parágrafo único. As despesas decorrentes deste | Programa serão incluídas na folha de pagamento do Município e comporão O IE índice de-despesas com pessoal. Art. 5º. Para a execução do programa o Município fará termo de parceria com o SENAC, cuja contratação se dará por processo fit: de dispensa de Licitação, com base no art. 24 da Lei nº 8666/93 e suas : complementações. t “Art. 6º Fica criado o cargo abaixo especificado, em caráter excepcional cuja validade finda na data encerramento do programa, assim especificado: CARGO: Jovem Aprendiz Nº DE VAGAS: 15 (quinze) CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais, sendo 10(dez) horas práticas e 10 (dez) horas teórica. INICIATIVA: Ser capaz de desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas. TAREFAS HABITUAIS: Desenvolver atividades administrativas, tanto práticas como teórica ao jovem selecionado pelo Município para o programa, capacitando-o para o mercado de trabalho; . Possibiltando ainda ao mesmo, uma forma de geração de renda; = . Inclusão social, auxiliando o mesmo a superar as dificuldades, transformando os em profissionais preparados para atuar no competitivo mercado de trabalho. ' Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em MA Gabinete do Dfgf . unicipal de Três Barras do Paraná, em 21-de Fevereiro de 2013. GERSO ISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Weotvitura Mumivipal do Crês Marras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 753/13 Visa o presente Projeto de Lei criar o programa do Jovem Aprendiz no âmbito do Município. Como é de conhecimento dos senhores vereadores o Município, assinou com a Procuradoria do Ministério do Trabalho o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para à implantação do programa. Neste momento a parceria que está sendo negociada do o CENAC possibilitará a sua implantação. Para que seja possível a firmação do termo de parceria, há a necessidade da criação do programas e das vagas, bem como a autorização para a firmação do termo. Para demonstrar ao Ministério do Trabalho as condições de cumprimento do TAC, onde está autorização é indispensável, solicitamos que este Projeto de Lei analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do pé . Municipal de Três Barras do Paraná, em 21 de fevereiro de 2013. 4 [4 ESTADO DO PARANÁ Aeoteituca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE 2S | 02 | 43 PROJETO DE LEI Nº 751/13 - F Data 14.02.2013 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná SÚMULA. Abre crédito especial no orçamento geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 101/09, combinado com as Leis nº 127/09, 156/09, 493/11 e 648/12, (LDO) Lei nº 661/12, (LOA) Lei nº 719/12, e dá outras providências. | A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Abre Crédito Especial no orçamento geral do Município, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE | 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1030100081.008000 Construção, Ampl. e Melhoria em Prédios Públicos da Saúde 4.4.90.51.00(1208)-500 Obras e Instalações ................eesesseseseeeererereeres R$ 144.000,00 TOTAL ..itteeme tem meereereaerarererarenentserererenacereererareamtenereneneeenenasenererenenenenenenenes R$ 144.000,00 Art. 2º. Para cobertura do presente crédito especial será utilizado o provável excesso de arrecadação da seguinte fonte: FONTE Especificação Valor R$ 500 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de 144.000,00 Saúde — Portaria nº 204-GM, de 2007. , TOTAL 144.000,00 Art. 3º. Ficam atualizados os valores dos projetos/atividades/operações especiais abaixo relacionados para O exercício de 2012, no Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 101/09, combinado com as Leis nº 127/09, 156/09, 493/11 e 648/12, Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) Lei nº 661/12, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 719/12: Código Especificação Valor R$ (PPA, LDO e LOA) 10.301.0008.1.008.000 | Construção, Ampliação e Melhoria 229.000,00 em Prédios Públicos da Saúde ” 3 Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárid.. - ' Gabinetg'do feito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de fevereiro de 2013. | Protocolo no Sos [293 . Datahom SO 02/43 0 44: 33 Documento: Ano SPY SA) 33 CISCO GUSSO Prefeito Muhicipal EEE = faze 1 ) , Resp. Pelo Recebimento: ed ESTADO VU PAHANA : fvetoituca Municipal de Urês Barras do Huraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 751/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para abertura de crédito especial no orçamento geral do Município e alterar metas financeiras do PPA, LDO e LOA. Os recursos do Projeto de Lei nº 751/13 destinam-se a contabilização das despesas com à conclusão da obra de implantação da Academia da Saúde, dentro do programa de incentivo para Construção de Polos da Academia da Saúde — Ampliada, que está sendo construída nas proximidades do Hospital Municipal, com recursos do Programa do Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde — Portaria nº 204-GM, de 2007, e contrapartida do Municipio. E, sendo assim, faz-se necessário a aprovação do referido para que O Município possa realizar os pagamentos à empresa responsável pelo construção da obra, a qual, está em fase de conclusão. Egrégia Cas totalidade. fevereiro de 2013. Diante do exposto 'e contando com a costumeira atenção desta a, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua Gabinete do efeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal