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materia nº 753/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 753 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaResumo: Cria o programa de "Jovem Aprendiz, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Weefeituca Municipal de Crês Barras do facaná
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seg * Súmula: Cria o programa de “Jovem Aprendiz”, e
=". dá outras providências.
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“Ciara Munisel da Três Boas dePe=- * À CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
“Art. 1º. Fica criado o programa “Jovem Aprendiz”,
cuja execução se dará nos termos desta Lei, e sua responsabilidade recairá
sobre a Secretaria de Ação Social do Município.
Art. 2º. O programa terá como objetivo oferecer ao
jovem aprendiz acesso ao mercado de trabalho, capacitação profissional, com
acompanhamento social, e a obrigatoriedade da frequência em sala de aula.
8 1º. Para a execução do programa o Município
ofertará vagas de trabalho em seus serviços públicos, ou buscará parceiras
com entidades privadas para implementar esta condição.
8 2º. O número de pessoas a serem contratadas
será de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a
Procuradoria do Ministério do Trabalho, em atendimento as disposições da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o regime jurídico será a
Contribuição para o Regime Geral (CLT).
8 3º. A Seleção dos candidatos será feita pela
Secretaria de Ação Social através de Teste Seletivo.
Art. 3º. O valor a ser pago para cada “Jovem
Aprendiz” será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo
nacional, hoje representado pelo valor de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove
reais) mensal, reajustado toda vez que houver alteração no valor do salário
mínimo e no mesmo índice.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos consignados no orçamento vigente do Municipio,
08.00 : SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL | /
082440092.021 Desenvolvimento das Ações de Assistência Social
ESTADO DO PARANÁ
Meeteitura Munivipal do Qrês Bucras do Paraná |
CAPITAL DO FEIJÃO
Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Obrigações Patronais E
Parágrafo único. As despesas decorrentes deste |
Programa serão incluídas na folha de pagamento do Município e comporão O IE
índice de-despesas com pessoal.
Art. 5º. Para a execução do programa o Município
fará termo de parceria com o SENAC, cuja contratação se dará por processo fit:
de dispensa de Licitação, com base no art. 24 da Lei nº 8666/93 e suas :
complementações. t
“Art. 6º Fica criado o cargo abaixo especificado, em
caráter excepcional cuja validade finda na data encerramento do programa,
assim especificado:
CARGO: Jovem Aprendiz
Nº DE VAGAS: 15 (quinze)
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais,
sendo 10(dez) horas práticas e 10 (dez) horas teórica.
INICIATIVA: Ser capaz de desempenhar as
atribuições que lhe forem conferidas.
TAREFAS HABITUAIS:
Desenvolver atividades administrativas, tanto
práticas como teórica ao jovem selecionado pelo Município para o programa,
capacitando-o para o mercado de trabalho; .
Possibiltando ainda ao mesmo, uma forma de
geração de renda; = .
Inclusão social, auxiliando o mesmo a superar as
dificuldades, transformando os em profissionais preparados para atuar no
competitivo mercado de trabalho. '
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em MA
Gabinete do Dfgf
. unicipal de Três Barras do
Paraná, em 21-de Fevereiro de 2013.
GERSO ISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Weotvitura Mumivipal do Crês Marras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 753/13
Visa o presente Projeto de Lei criar o programa do
Jovem Aprendiz no âmbito do Município.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores
o Município, assinou com a Procuradoria do Ministério do Trabalho o Termo de
Ajuste de Conduta (TAC), para à implantação do programa.
Neste momento a parceria que está sendo
negociada do o CENAC possibilitará a sua implantação.
Para que seja possível a firmação do termo de
parceria, há a necessidade da criação do programas e das vagas, bem como a
autorização para a firmação do termo.
Para demonstrar ao Ministério do Trabalho as
condições de cumprimento do TAC, onde está autorização é indispensável,
solicitamos que este Projeto de Lei analisado e votado no regime de urgência
urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do pé
. Municipal de Três Barras do
Paraná, em 21 de fevereiro de 2013.
4 [4
ESTADO DO PARANÁ
Aeoteituca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO
DE 2S | 02 | 43
PROJETO DE LEI Nº 751/13 - F
Data 14.02.2013 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
SÚMULA. Abre crédito especial no orçamento geral do Município, atualiza
valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 101/09, combinado com as
Leis nº 127/09, 156/09, 493/11 e 648/12, (LDO) Lei nº 661/12, (LOA) Lei nº
719/12, e dá outras providências.
| A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Abre Crédito Especial no orçamento geral do Município,
no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) na seguinte dotação
orçamentária:
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE |
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030100081.008000 Construção, Ampl. e Melhoria em Prédios Públicos da Saúde
4.4.90.51.00(1208)-500 Obras e Instalações ................eesesseseseeeererereeres R$ 144.000,00
TOTAL ..itteeme tem meereereaerarererarenentserererenacereererareamtenereneneeenenasenererenenenenenenenes R$ 144.000,00
Art. 2º. Para cobertura do presente crédito especial será
utilizado o provável excesso de arrecadação da seguinte fonte:
FONTE Especificação Valor R$
500 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de 144.000,00
Saúde — Portaria nº 204-GM, de 2007. ,
TOTAL 144.000,00
Art. 3º. Ficam atualizados os valores dos
projetos/atividades/operações especiais abaixo relacionados para O exercício de 2012, no Plano
Plurianual (PPA) Lei nº. 101/09, combinado com as Leis nº 127/09, 156/09, 493/11 e 648/12, Lei de
Diretrizes orçamentária (LDO) Lei nº 661/12, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 719/12:
Código Especificação Valor R$ (PPA, LDO e LOA)
10.301.0008.1.008.000 | Construção, Ampliação e Melhoria 229.000,00
em Prédios Públicos da Saúde ” 3
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrárid.. - '
Gabinetg'do feito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de
fevereiro de 2013.
| Protocolo no Sos [293 .
Datahom SO 02/43 0 44: 33
Documento: Ano SPY SA) 33
CISCO GUSSO
Prefeito Muhicipal
EEE
= faze 1 ) ,
Resp. Pelo Recebimento: ed
ESTADO VU PAHANA :
fvetoituca Municipal de Urês Barras do Huraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 751/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para abertura
de crédito especial no orçamento geral do Município e alterar metas financeiras do PPA,
LDO e LOA.
Os recursos do Projeto de Lei nº 751/13 destinam-se a
contabilização das despesas com à conclusão da obra de implantação da Academia da
Saúde, dentro do programa de incentivo para Construção de Polos da Academia da Saúde
— Ampliada, que está sendo construída nas proximidades do Hospital Municipal, com
recursos do Programa do Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde — Portaria
nº 204-GM, de 2007, e contrapartida do Municipio. E, sendo assim, faz-se necessário a
aprovação do referido para que O Município possa realizar os pagamentos à empresa
responsável pelo construção da obra, a qual, está em fase de conclusão.
Egrégia Cas
totalidade.
fevereiro de 2013.
Diante do exposto 'e contando com a costumeira atenção desta
a, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua
Gabinete do
efeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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