| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder veículo, para a Associação Casa Familiar Rural de três Barras do Paraná em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Preta Municipal do Três Barras do Paraná . CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO mm immeego garage ==) PROJETO DE LEINºTSTAS ie 2 | 45. pn a [02 | re ot :50 Data: 21/02/18 Câmara Municipal de Trás Barras do Paraná semente: ProSETo NSMIS (syMuULA- Autoriza o Chefe do Poder Executivo n Municipal a ceder veículo, para a Associação Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná em regime goi + idênci cap Pl Rot RiRO de comodato, e dá outras providências. Eita Ma Bomros de located, camARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três. Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de comodato, para a Associação Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.114/0001-40, com sede na localidade de Itaguaçu, município de Três Barras do Paraná o seguinte bem. a) 01 (um) veículo automóvel GM/CELTA 02 portas Spirit, ano de fabricação 2004, modelo 2005, placa AHE 1515, chassi 9BGRX08X05G153461. . . Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. a) uso exclusivo para os serviços técnicos e administrativos da entidade; b) zelar pela manutenção e conservação do bem; c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; d) desenvolver atividades administrativas, pedagógicas e práticas técnicas agropecuárias; e) Manter as despesas de manutenção e conserto do bem; Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consenimento do comodante, transferir ou fazer uso do bem que não atenda a fiyialidade da entidade, ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 4º. A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. ESTADO DO PARANÁ | | Reefoituca Municipal do Cris Buctas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta lei será de 04(quatro) anos. . Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dofrefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 21 de fevereiro de 2013 | GERSOFRÂNCISGO GUSSO Prefeito Municipal “ESTADO DO PARANÁ releitura Municipal do Crêa Barras do Jacaná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 757/13. Visa o presente projeto de Lei, buscar autorização para que o Município possa ceder em regime de comodato veículo para a Associação Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná. O bem descrito neste Projeto de Lei, e que será cedido é 01(um) veículo GM/CELTA, que já estava comodatado com a entidade. - Ocorre que o término e vigência do comodato, mesmo com o termo aditivo, inspirou em 31 de dezembro de 2012, e como não houve aditamento de prazo, para poder continuar sendo usado pela entidade necessita de novo comodato, o qual obrigatoriamente deverá ser procedido de autorização legislativa, buscada neste Projeto de Lei. Uma vez que se pretende o mais rápido possivel confeccionar o novo comodato, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Paraná, em 21 de fevereiro de 201% eito Municipal de Três Barras do GERSOlFRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL