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materia nº 757/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 757 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder veículo, para a Associação Casa Familiar Rural de três Barras do Paraná em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Preta Municipal do Três Barras do Paraná
. CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
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pn a [02 | re ot :50 Data: 21/02/18 Câmara Municipal de Trás Barras do Paraná
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PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três. Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de
comodato, para a Associação Casa Familiar Rural de Três Barras do
Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.114/0001-40, com sede na
localidade de Itaguaçu, município de Três Barras do Paraná o seguinte bem.
a) 01 (um) veículo automóvel GM/CELTA 02 portas
Spirit, ano de fabricação 2004, modelo 2005, placa AHE 1515, chassi
9BGRX08X05G153461. .
. Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
a) uso exclusivo para os serviços técnicos e
administrativos da entidade;
b) zelar pela manutenção e conservação do bem;
c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
d) desenvolver atividades administrativas, pedagógicas
e práticas técnicas agropecuárias;
e) Manter as despesas de manutenção e conserto do
bem;
Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consenimento do comodante, transferir ou
fazer uso do bem que não atenda a fiyialidade da entidade, ora cedido em
comodato e descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
ESTADO DO PARANÁ |
|
Reefoituca Municipal do Cris Buctas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta lei será de 04(quatro) anos.
. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dofrefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 21 de fevereiro de 2013 |
GERSOFRÂNCISGO GUSSO
Prefeito Municipal
“ESTADO DO PARANÁ
releitura Municipal do Crêa Barras do Jacaná
- CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 757/13.
Visa o presente projeto de Lei, buscar autorização
para que o Município possa ceder em regime de comodato veículo para a
Associação Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná.
O bem descrito neste Projeto de Lei, e que será
cedido é 01(um) veículo GM/CELTA, que já estava comodatado com a
entidade. -
Ocorre que o término e vigência do comodato,
mesmo com o termo aditivo, inspirou em 31 de dezembro de 2012, e como não
houve aditamento de prazo, para poder continuar sendo usado pela entidade
necessita de novo comodato, o qual obrigatoriamente deverá ser procedido de
autorização legislativa, buscada neste Projeto de Lei.
Uma vez que se pretende o mais rápido possivel
confeccionar o novo comodato, solicitamos que este Projeto de Lei, seja
analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete
Paraná, em 21 de fevereiro de 201%
eito Municipal de Três Barras do
GERSOlFRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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